DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 11
DECRETO N.° 50.595 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional 
da servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentou 
incorreção na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA 
ILDA MORAES DE LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à 
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000975/2024-80,
DECRETA:
Art. 1.° Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA ILDA 
MORAES DE LIMA, Pedagogo PD40.ESP-III, Matrícula n.° 140.523-3C, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar:
ONDE SE LÊ:
Ordem
Nome
Matrícula
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Classe
Código
Ref. Classe
Código
Ref. Município
7.395
RAIMUNDA 
ILDA 
MORAES 
DE LIMA
140.523 
- 3C
4ª
PROFESSOR 
PF40.ESP-III
A
3ª
PROFESSOR 
PF40.ESP-III
B
Manaus
LEIA-SE:
Ordem
Nome
Matrícula
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Classe
Código
Ref. Classe
Código
Ref. Município
7.395
RAIMUNDA 
ILDA 
MORAES 
DE LIMA
140.523 - 
3 C
4ª
PEDAGOGO 
PD40.ESP-III
A
3ª
PEDAGOGO 
PD40.ESP-III
B
Manaus
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201249#11#204849/>
Protocolo 201249
<#E.G.B#201250#11#204850>
DECRETO N.o 50.596, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 
1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 
15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do 
mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao 
nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, da Secretaria de Estado de 
Infraestrutura;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.025101.001286/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.464, de 13 
de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de 
janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição 
do dia 09, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome da servidora 
JURACI SILVA CARDOSO, Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, 
Matrícula n.° 009.359-9I, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de 
Infraestrutura:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro 
de 1985 (D.O.E de 15/02/1985)
 
JURACY SILVA 
CARDOSO
 
JURACI SILVA 
CARDOSO
Decreto n.º 10.013 de 08 de janeiro de 
1987 (D.O.E de 09/01/1987)
             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201250#11#204850/>
Protocolo 201250
<#E.G.B#201251#11#204851>
DECRETO N.º 50.597, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança Cível n.º 4002672- 85.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a promoção vertical da Impetrante 
CAROLINE DE SOUZA MATHIAS, ao cargo de Professor Doutor, (PF40.
DTR-I, Referência B);
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às folhas 
17/18;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.035626/2024-56,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente CAROLINE DE SOUZA MATHIAS, 
Matrícula n.º 199.090-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos 
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
2.a
PROFESSOR 
PF40.MSC-II
B
1.a
PROFESSOR 
PF40.DTR-I
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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