DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 11 DECRETO N.° 50.595 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentou incorreção na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000975/2024-80, DECRETA: Art. 1.° Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA, Pedagogo PD40.ESP-III, Matrícula n.° 140.523-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: ONDE SE LÊ: Ordem Nome Matrícula SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Código Ref. Classe Código Ref. Município 7.395 RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA 140.523 - 3C 4ª PROFESSOR PF40.ESP-III A 3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B Manaus LEIA-SE: Ordem Nome Matrícula SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Código Ref. Classe Código Ref. Município 7.395 RAIMUNDA ILDA MORAES DE LIMA 140.523 - 3 C 4ª PEDAGOGO PD40.ESP-III A 3ª PEDAGOGO PD40.ESP-III B Manaus Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201249#11#204849/> Protocolo 201249 <#E.G.B#201250#11#204850> DECRETO N.o 50.596, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, da Secretaria de Estado de Infraestrutura; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.025101.001286/2022-00, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 009.359-9I, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de 1985 (D.O.E de 15/02/1985) JURACY SILVA CARDOSO JURACI SILVA CARDOSO Decreto n.º 10.013 de 08 de janeiro de 1987 (D.O.E de 09/01/1987) Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201250#11#204850/> Protocolo 201250 <#E.G.B#201251#11#204851> DECRETO N.º 50.597, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002672- 85.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção vertical da Impetrante CAROLINE DE SOUZA MATHIAS, ao cargo de Professor Doutor, (PF40. DTR-I, Referência B); CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às folhas 17/18; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.035626/2024-56, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente CAROLINE DE SOUZA MATHIAS, Matrícula n.º 199.090-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B 1.a PROFESSOR PF40.DTR-I B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar