DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
12
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201251#12#204851/>
Protocolo 201251
<#E.G.B#201253#12#204853>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 3433/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no 
Processo n.º 01.01.022101.035907/2024-22, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS 
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com 
destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 07 a 09 de novembro 
de 2024, a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Estado de 
Segurança Pública de São Paulo;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem 
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado 
da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no 
item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#201253#12#204853/>
Protocolo 201253
<#E.G.B#201254#12#204854>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2644/2024-GSEFAZ, 
de 21 de outubro de 2024, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso 
público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de janeiro 
de 2023;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos da Secretária Executiva 
de Assuntos Administrativos para tornar sem efeito as nomeações dos 
candidatos que não tomaram posse no prazo legal, publicadas no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 26 de julho de 2024, e a necessidade 
imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria, a fim de 
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, assegurando 
a arrecadação e o equilíbrio fiscal das contas do Estado, com a nomeação 
dos candidatos subsequentes;
CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em 
folha de pagamento atestando que o aumento com pessoal tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade 
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em 
cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição 
Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 116/2024-SEA-SEFAZ do Comitê 
Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado da Fazenda, por intermédio do Parecer n.º 106/2024-ASSEJ/
SEA/SEFAZ;
CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o 
funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.280038/2024-60, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei 
n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Decreto de 26 de julho de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em 
que nomeou os candidatos abaixo especificados:
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, 
PADRÃO I 
N.º de Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
NELSON DO NASCIMENTO SOLÉ JUNIOR
10º
2
JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA
3º (PCD)
3
DOMINIQUE DO REGO TITO
11º
4
GERBESON SAMPAIO CLARINDO
12º
5
BRUNO MANELLA BRESCIA
13º
6
ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
14º
7
LARISSA CLARA STEFENONI HARADA
16º
8
MATEUS VAN HOMBEECK
17º
9
RAFAEL CABRAL DE LACERDA
18º
 
CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA 
ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I
N.º Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO
13º
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª 
CLASSE, PADRÃO I
N.º Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES
10.º
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, c/c os artigos 7.º, I, e 8.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 
1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo 
de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos abaixo 
especificados:
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, 
PADRÃO I
N.º Ordem
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
CLAUDEMIR CARLOS DE MEDEIROS 
JÚNIOR
5.º (PCD)
2
JENNYFER EULALYANNE DE LIMA SANTOS
19.º
3
TÚLLIO AURELIANO COIMBRA SOARES
20.º
4
WILLIAN ALEXANDRE DE PAULA
21.º
5
THALLES WANDER BASTOS DA SILVA
22.º
6
IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI
6.º (PCD)
7
JEAN GOMES DE MESQUITA
23.º
8
PEDRO SARAGOUSSI AZEDO
24.º
9
ARMANDO NUNES VIEIRA
25.º
10
ISABELA DE GOUVÊA SCHETINE
26.º
III - DETERMINAR à Secretaria de Estado da Fazenda que proceda à 
notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201254#12#204854/>
Protocolo 201254
<#E.G.B#201255#12#204855>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
o 
pedido 
constante 
no 
Ofício 
n.º 
3857/2024-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.030201.025022/2024-15, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 37, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SEPHORA DE MENDONÇA MELO
Gerente
AD-2
BRENDA LOPES DE SOUZA CHACON
Assessor III
AD-3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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