DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 11
DECRETO N.° 50.595 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional
da servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data apresentou
incorreção na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA
ILDA MORAES DE LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que
mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000975/2024-80,
DECRETA:
Art. 1.° Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte relativa ao código do cargo da servidora RAIMUNDA ILDA
MORAES DE LIMA, Pedagogo PD40.ESP-III, Matrícula n.° 140.523-3C,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar:
ONDE SE LÊ:
Ordem
Nome
Matrícula
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Classe
Código
Ref. Classe
Código
Ref. Município
7.395
RAIMUNDA
ILDA
MORAES
DE LIMA
140.523
- 3C
4ª
PROFESSOR
PF40.ESP-III
A
3ª
PROFESSOR
PF40.ESP-III
B
Manaus
LEIA-SE:
Ordem
Nome
Matrícula
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Classe
Código
Ref. Classe
Código
Ref. Município
7.395
RAIMUNDA
ILDA
MORAES
DE LIMA
140.523 -
3 C
4ª
PEDAGOGO
PD40.ESP-III
A
3ª
PEDAGOGO
PD40.ESP-III
B
Manaus
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201249#11#204849/>
Protocolo 201249
<#E.G.B#201250#11#204850>
DECRETO N.o 50.596, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Infraestrutura, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro de
1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia
15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de janeiro de 1987,
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 09, do
mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao
nome da servidora JURACI SILVA CARDOSO, da Secretaria de Estado de
Infraestrutura;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.025101.001286/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 8.464, de 13
de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
edição do dia 15 do mesmo mês e ano, e o Decreto n.º 10.013, de 08 de
janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição
do dia 09, do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome da servidora
JURACI SILVA CARDOSO, Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E,
Matrícula n.° 009.359-9I, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de
Infraestrutura:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 8.464, de 13 de fevereiro
de 1985 (D.O.E de 15/02/1985)
JURACY SILVA
CARDOSO
JURACI SILVA
CARDOSO
Decreto n.º 10.013 de 08 de janeiro de
1987 (D.O.E de 09/01/1987)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201250#11#204850/>
Protocolo 201250
<#E.G.B#201251#11#204851>
DECRETO N.º 50.597, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança Cível n.º 4002672- 85.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança para determinar a promoção vertical da Impetrante
CAROLINE DE SOUZA MATHIAS, ao cargo de Professor Doutor, (PF40.
DTR-I, Referência B);
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às folhas
17/18;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.035626/2024-56,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente CAROLINE DE SOUZA MATHIAS,
Matrícula n.º 199.090-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
1.a
PROFESSOR
PF40.DTR-I
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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