DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 13
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 37, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
BRENDA LOPES DE SOUZA CHACON
Gerente
AD-2
IZAÍAS NASCIMENTO DOS SANTOS
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201255#13#204855/>
Protocolo 201255
<#E.G.B#201257#13#204857>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 251/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 885/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de 
Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010425/2024-43, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora FERNANDA OLIVEIRA DE 
SOUSA, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 125.284-4D, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201257#13#204857/>
Protocolo 201257
<#E.G.B#201258#13#204858>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 225/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no 
Parecer n.o 884/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009792/2024-02, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, 
com ônus para o órgão de origem, do servidor DERONILSON SILVA DA 
CUNHA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, Matrícula n.o 
159.847-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201258#13#204858/>
Protocolo 201258
<#E.G.B#201259#13#204859>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
o 
pedido 
constante 
no 
Ofício 
n.º 
3860/2024-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.030201.025033/2024-03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JENIFFER 
KAROLLINE LOPES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão 
de Assessor I, AD-1, do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSILEIDE LOPES 
DA SILVA, para exercer, no INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201259#13#204859/>
Protocolo 201259
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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