PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 12 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201251#12#204851/> Protocolo 201251 <#E.G.B#201253#12#204853> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 3433/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.035907/2024-22, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 07 a 09 de novembro de 2024, a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo; II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#201253#12#204853/> Protocolo 201253 <#E.G.B#201254#12#204854> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2644/2024-GSEFAZ, de 21 de outubro de 2024, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos para tornar sem efeito as nomeações dos candidatos que não tomaram posse no prazo legal, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de julho de 2024, e a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, assegurando a arrecadação e o equilíbrio fiscal das contas do Estado, com a nomeação dos candidatos subsequentes; CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento atestando que o aumento com pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO o Ofício n.º 116/2024-SEA-SEFAZ do Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do Parecer n.º 106/2024-ASSEJ/ SEA/SEFAZ; CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.280038/2024-60, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Decreto de 26 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados: CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I N.º de Ordem NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 NELSON DO NASCIMENTO SOLÉ JUNIOR 10º 2 JOAO GERALDO COUREL DE SOUZA 3º (PCD) 3 DOMINIQUE DO REGO TITO 11º 4 GERBESON SAMPAIO CLARINDO 12º 5 BRUNO MANELLA BRESCIA 13º 6 ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA 14º 7 LARISSA CLARA STEFENONI HARADA 16º 8 MATEUS VAN HOMBEECK 17º 9 RAFAEL CABRAL DE LACERDA 18º CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I N.º Ordem NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO 13º CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I N.º Ordem NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 JOÃO VÍTOR PROFETA ALVES 10.º II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c os artigos 7.º, I, e 8.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os candidatos abaixo especificados: CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I N.º Ordem NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 CLAUDEMIR CARLOS DE MEDEIROS JÚNIOR 5.º (PCD) 2 JENNYFER EULALYANNE DE LIMA SANTOS 19.º 3 TÚLLIO AURELIANO COIMBRA SOARES 20.º 4 WILLIAN ALEXANDRE DE PAULA 21.º 5 THALLES WANDER BASTOS DA SILVA 22.º 6 IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI 6.º (PCD) 7 JEAN GOMES DE MESQUITA 23.º 8 PEDRO SARAGOUSSI AZEDO 24.º 9 ARMANDO NUNES VIEIRA 25.º 10 ISABELA DE GOUVÊA SCHETINE 26.º III - DETERMINAR à Secretaria de Estado da Fazenda que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#201254#12#204854/> Protocolo 201254 <#E.G.B#201255#12#204855> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 3857/2024-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.025022/2024-15, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. SEPHORA DE MENDONÇA MELO Gerente AD-2 BRENDA LOPES DE SOUZA CHACON Assessor III AD-3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar