DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
14
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 673/2024- 
ASJUR/SSP- AM, para a recondução do 2.º Membro da 4ª. Comissão 
Permanente de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema 
de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 2369/2024-GS/SSP-AM, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.022101.022563/2024-91, resolve
RECONDUZIR, a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do 
artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANNA CHRISTINA 
LIMA DE OLIVEIRA, para continuar exercendo a função de 2.º Membro 
da 4ª. Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, integrante 
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201260#14#204860/>
Protocolo 201260
<#E.G.B#201261#14#204861>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.088, de 11 de setembro 
de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 17 
do mesmo mês e ano, que aprovou a designação de Membros Titulares e 
Suplentes, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - 
COPEN, para cumprir o Mandato, no quadriênio 2022/2025;
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 199/2024/
AJURI/SEAP, pela designação de Membros Titulares e Suplentes, para 
compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0650/2024-GABINETE/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º01.01.041101.002864/2024-43, resolve
I - DISPENSAR, a contar de 1.º de maio de 2024, das funções de 
Membro Titular e Membros Suplentes do CONSELHO PENITENCIÁRIO 
DO ESTADO DO AMAZONAS - COPEN, os representantes das instituições 
de ensino superior, professores das ciências penais e correlatas, sendo 
profissionais atuantes nas áreas de Direito Processual Penal, Direito 
Constitucional e Direito Penitenciário ou ciência correlata, na forma a seguir 
especificada:
DISPENSAR
REPRESENTAÇÃO
NOME
MEMBRO
Profissional atuante na área de Direito 
Processual
Penal
HELDER SABELI 
MATOS
Titular
ELIANE ANDRADE 
MARTINS
Suplente
Profissional atuante na área de Direito 
Constitucional
DIATAÍ ANUTE DE 
LIMA CARIOCA
Profissional atuante na área de Direito 
Penitenciário ou ciência correlata
SIMONE FARIAS 
NEGRÃO
II - DESIGNAR, a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 69 
da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, e artigo 110, caput, e § 2.º, 
da Lei n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001, para comporem, na qualidade 
de Membro Titular e Membros Suplentes, o CONSELHO PENITENCIÁRIO 
DO ESTADO DO AMAZONAS - COPEN, como representantes das 
instituições de ensino superior, professores das ciências penais e correlatas, 
sendo profissionais atuantes nas áreas de Direito Processual Penal, Direito 
Constitucional e Direito Penitenciário ou ciência correlata, a fim de cumprirem 
o restante do mandato, correspondente ao quadriênio 2022/2025, na forma 
a seguir especificada:
DESIGNAR
REPRESENTAÇÃO
NOME
MEMBRO
Profissional atuante na área de Direito 
Processual
Penal
JULIANE SCHMITZ 
BEZERRA
Titular
 
GABRIEL BARBOSA 
DE SANTANA
Suplente
Profissional atuante na área de Direito 
Constitucional
WALDIR LINCOLN 
PEREIRA TAVARES
Profissional atuante na área de Direito 
Penitenciário ou ciência correlata
CAROLINE 
FUGOLARI FREITAS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201261#14#204861/>
Protocolo 201261
<#E.G.B#201262#14#204862>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0002281-04.2024.8.04.0000 
em Apelação Cível n.º 0704928-93.2022.8.04.0001, que conheceu e, no 
mérito, deu provimento ao recurso, para determinar a promoção nos termos 
do artigo 109, inciso XXII, alínea a da Constituição Estadual, o Capitão PM 
GUTEMBERG MELO DA SILVA, ao posto de Major PM, a contar de 1.º de 
abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05927/2024 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017061/2024-02, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM GUTEMBERG MELO 
DA SILVA (13931), Matrícula n.º 150.199-2 A, ao posto de Major PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar