PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 14 DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 673/2024- ASJUR/SSP- AM, para a recondução do 2.º Membro da 4ª. Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 2369/2024-GS/SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.022563/2024-91, resolve RECONDUZIR, a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANNA CHRISTINA LIMA DE OLIVEIRA, para continuar exercendo a função de 2.º Membro da 4ª. Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#201260#14#204860/> Protocolo 201260 <#E.G.B#201261#14#204861> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.088, de 11 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 17 do mesmo mês e ano, que aprovou a designação de Membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, para cumprir o Mandato, no quadriênio 2022/2025; CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 199/2024/ AJURI/SEAP, pela designação de Membros Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN; CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0650/2024-GABINETE/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º01.01.041101.002864/2024-43, resolve I - DISPENSAR, a contar de 1.º de maio de 2024, das funções de Membro Titular e Membros Suplentes do CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - COPEN, os representantes das instituições de ensino superior, professores das ciências penais e correlatas, sendo profissionais atuantes nas áreas de Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Penitenciário ou ciência correlata, na forma a seguir especificada: DISPENSAR REPRESENTAÇÃO NOME MEMBRO Profissional atuante na área de Direito Processual Penal HELDER SABELI MATOS Titular ELIANE ANDRADE MARTINS Suplente Profissional atuante na área de Direito Constitucional DIATAÍ ANUTE DE LIMA CARIOCA Profissional atuante na área de Direito Penitenciário ou ciência correlata SIMONE FARIAS NEGRÃO II - DESIGNAR, a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 69 da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, e artigo 110, caput, e § 2.º, da Lei n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001, para comporem, na qualidade de Membro Titular e Membros Suplentes, o CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - COPEN, como representantes das instituições de ensino superior, professores das ciências penais e correlatas, sendo profissionais atuantes nas áreas de Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Penitenciário ou ciência correlata, a fim de cumprirem o restante do mandato, correspondente ao quadriênio 2022/2025, na forma a seguir especificada: DESIGNAR REPRESENTAÇÃO NOME MEMBRO Profissional atuante na área de Direito Processual Penal JULIANE SCHMITZ BEZERRA Titular GABRIEL BARBOSA DE SANTANA Suplente Profissional atuante na área de Direito Constitucional WALDIR LINCOLN PEREIRA TAVARES Profissional atuante na área de Direito Penitenciário ou ciência correlata CAROLINE FUGOLARI FREITAS GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#201261#14#204861/> Protocolo 201261 <#E.G.B#201262#14#204862> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0002281-04.2024.8.04.0000 em Apelação Cível n.º 0704928-93.2022.8.04.0001, que conheceu e, no mérito, deu provimento ao recurso, para determinar a promoção nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a da Constituição Estadual, o Capitão PM GUTEMBERG MELO DA SILVA, ao posto de Major PM, a contar de 1.º de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05927/2024 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017061/2024-02, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM GUTEMBERG MELO DA SILVA (13931), Matrícula n.º 150.199-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar