DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 15 ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#201262#15#204862/> Protocolo 201262 <#E.G.B#201263#15#204863> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de setembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 034/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 032/2018-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora JUSSARA PASSOS LEAL, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00124/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003133/2023-07, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JUSSARA PASSOS LEAL, Matrícula n.º 183.969-1A, do cargo de Professor, PF20. LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201263#15#204863/> Protocolo 201263 <#E.G.B#201264#15#204864> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 061/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 007/2024-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão a servidora AGAMEDILZA SALES, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00253/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022634/2023-51, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, AGAMEDILZA SALES, Matrícula n.º 139.803-2B, do cargo de Professor, PF20.LIC-V, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#201264#15#204864/> Protocolo 201264 <#E.G.B#201265#15#204865> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006784- 34.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante RONI GAMA CORRÊA, à promoção especial ao posto de 1.º Tenente PM, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05711/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por meio do Ofício n.º 921/2024/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016873/2024-30, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM RONI GAMA CORRÊA (14014), Matrícula n.º 149.887-8 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#201265#15#204865/> Protocolo 201265 <#E.G.B#201266#15#204866> DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000577-82.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante ALAN WELLITON CORRÊA DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05865/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009777/2024-56, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar