DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
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PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 1º 
de novembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200939#2#204539/>
Protocolo 200939
<#E.G.B#200942#2#204542>
PORTARIA Nº 689/2024-GSPGE
CONCEDE férias a Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER vinte e seis dias de férias a Procuradora do Estado ANA 
EUNICE CARNEIRO ALVES, matrícula nº 107.463-6 F, referente ao 2º 
período de 2004, a contar de 04 até 29.11.2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de 
novembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200942#2#204542/>
Protocolo 200942
<#E.G.B#200945#2#204545>
PORTARIA Nº 690/2024-GSPGE
CONCEDE licença especial a Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, vinte e cinco 
dias de licença especial a Procuradora do Estado ANA MARCELA GRANA 
DE ALMEIDA, matrícula nº 172.229-8 C, sendo: cinco dias referente 
ao quinquênio de 2011/2016 e vinte dias de 2016/2021, a contar de 04 a 
28.11.2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
04 de novembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200945#2#204545/>
Protocolo 200945
<#E.G.B#200946#2#204546>
PORTARIA Nº 691/2024-GSPGE
CONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER cinco dias de férias a Servidora ELZILENE BANDEIRA 
CARVALHO, matrícula nº 193.593-3 D, referente ao exercício de 2018, a 
contar de 04 até 08.11.2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 04 de 
novembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200946#2#204546/>
Protocolo 200946
<#E.G.B#200949#2#204549>
PORTARIA N.º 692/2024-GSPGE
CONCEDE licença especial a servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.º 1.762/86, 11 dias de 
licença especial a servidora MARIA GISLAINE LOUREIRO DE MORAES, 
matrícula n.º 141.089-0 C, referente ao qüinqüênio de 1996/2001, a contar 
de 04 até 14/11/2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
04 de novembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200949#2#204549/>
Protocolo 200949
<#E.G.B#200992#2#204592>
PORTARIA N.º 170/2024-GPGE
CONCEDE Licença Especial à Procuradora do Estado que menciona e 
DESIGNA os substitutos.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER à Procuradora do Estado MARIA HOSANA DE SOUZA 
MONTEIRO, Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário, na forma do 
art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 26 (vinte e seis) dias de Licença Especial, 
referentes ao quinquenio de 2004/2009, para serem usufruídos no período 
de 04 a 29 de novembro de 2024.
II - DESIGNAR os Procuradores do Estado INDRA MARA DOS SANTOS 
BESSA e FÁBIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS, para, em substituição, 
nos períodos de 04 a 15 e 16 a 29 de novembro de 2024, respectivamente, 
exercerem a função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal 
Temporário-PPT.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de 
outubro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200992#2#204592/>
Protocolo 200992
<#E.G.B#200996#2#204596>
PORTARIA N.º 171/2024-GPGE
DECLARA não usufruídas férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral 
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado MARCELO HENRIQUE 
SOARES CIPRIANO deixou de desfrutar o 2.º Período das férias relativa ao 
exercício de 2024, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruída por necessidade do serviço as férias do 
Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO, Chefe 
da Procuradoria do Contencioso Tributário-PROCONT, referente ao 2.º 
Período de 2024, registrada na escala da Portaria de n.º 678/2023-GSPGE, 
para o mês de setembro.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 23 de 
outubro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200996#2#204596/>
Protocolo 200996
<#E.G.B#200999#2#204599>
PORTARIA N.º 175/2024-GPGE
CONSIDERA CONCEDIDO afastamento à Procuradora do Estado que 
menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE,
CONSIDERAR CONCEDIDO a Procuradora do Estado LUCIANA 
GUIMARÃES PINHEIRO VIEIRA, Chefe da Procuradoria Previdenciária e 
Financeira-PPF, Matrícula n.º 186.739-3 B, nos termos do art. 98 da Lei n.º 
9.504/97 e 1.º da Resolução 22.747/08-TSE, 04 (quatro) dias de afastamento 
em razão de serviço prestado à justiça eleitoral, conforme Declaração 
expedida pelo TRE/AM em 2022, a ser usufruído no período de 29 a 31 de 
outubro e 01 de novembro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31 de 
outubro de 2024
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200999#2#204599/>
Protocolo 200999
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#201003#2#204603>
PORTARIA Nº 093/2024-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - APROVAR, a Escala de Férias do funcionário da Secretaria de 
Comunicação Social - SECOM, para o exercício de 2024, nos termos do Art. 
62, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei nº 2.531, 
de 16/04/1999, conforme abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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