PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 6 <#E.G.B#201032#6#204632/><#E.G.B#201059#6#204659> *PORTARIA Nº 588/2024 - SEFES/SES DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2024, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.043258/2024-01. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 524.772.883,05 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinco centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES. Manaus, 05 de novembro de 2024. (*) reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 04 a 16. NÍVIA BARROSO HARB Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#201059#6#204659/> Protocolo 201032 ERRATA - Anexo da Portaria nº 841/2024 - SEFES/SES-AM ‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.317 em 30.09.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 10 a 19. ONDE SE LÊ: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1500100 339093 605.652,50 - 605.652,50 LEIA-A-SE: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1500100 339093 639.454,61 - 639.454,61 ONDE SE LÊ: 17303 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREO- LOGIA "ALFREDO DA MATTA" PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339037 - - 4.371,35 - 4.371,35 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339030 - - 5,25 - 5,25 LEIA-A-SE: 17303 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREO- LOGIA "ALFREDO DA MATTA" PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339037 - - 4.371,35 - 4.371,35 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339030 - - 5,25 - 5,25 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339039 - - 150.914,70 - 150.914,70 ONDE SE LÊ: TOTAL GERAL 472.724.970,55 - 47.802.658,21 424.922.312,34 ERRATA - Anexo da Portaria nº 841/2024 - SEFES/SES-AM ‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.317 em 30.09.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 10 a 19. ONDE SE LÊ: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1500100 339093 605.652,50 - 605.652,50 LEIA-A-SE: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1500100 339093 639.454,61 - 639.454,61 ONDE SE LÊ: 17303 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREO- LOGIA "ALFREDO DA MATTA" PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339037 - - 4.371,35 - 4.371,35 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339030 - - 5,25 - 5,25 LEIA-A-SE: 17303 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREO- LOGIA "ALFREDO DA MATTA" PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339037 - - 4.371,35 - 4.371,35 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339030 - - 5,25 - 5,25 1012200012001 - Administração da Unidade 01 1600231 339039 - - 150.914,70 - 150.914,70 ONDE SE LÊ: TOTAL GERAL 472.724.970,55 - 47.802.658,21 424.922.312,34 LEIA-A-SE: TOTAL GERAL 472.773.772,66 - 47.968.572,91 424.805.199,75 Protocolo 201059 ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM ‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 04 a 16. ONDE SE LÊ: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.774.521,70 - 164.209,20 11.610.312,50 LEIA-A-SE: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.826.629,84 - 164.209,20 11.662.420,64 ONDE SE LÊ: TOTAL GERAL 565.488.507,67 - 40.767.732,76 524.720.774,91 LEIA-A-SE: TOTAL GERAL 565.540.615,81 - 40.767.732,76 524.772.883,05 ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM ‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 04 a 16. ONDE SE LÊ: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.774.521,70 - 164.209,20 11.610.312,50 LEIA-A-SE: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.826.629,84 - 164.209,20 11.662.420,64 ONDE SE LÊ: TOTAL GERAL 565.488.507,67 - 40.767.732,76 524.720.774,91 LEIA-A-SE: TOTAL GERAL 565.540.615,81 - 40.767.732,76 524.772.883,05 ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM ‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 04 a 16. ONDE SE LÊ: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.774.521,70 - 164.209,20 11.610.312,50 LEIA-A-SE: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.826.629,84 - 164.209,20 11.662.420,64 ONDE SE LÊ: TOTAL GERAL 565.488.507,67 - 40.767.732,76 524.720.774,91 LEIA-A-SE: TOTAL GERAL 565.540.615,81 - 40.767.732,76 524.772.883,05 ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM ‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 04 a 16. ONDE SE LÊ: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.774.521,70 - 164.209,20 11.610.312,50 LEIA-A-SE: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.826.629,84 - 164.209,20 11.662.420,64 ONDE SE LÊ: TOTAL GERAL 565.488.507,67 - 40.767.732,76 524.720.774,91 LEIA-A-SE: TOTAL GERAL 565.540.615,81 - 40.767.732,76 524.772.883,05 ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM ‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder Executivo - Seção II - páginas 04 a 16. ONDE SE LÊ: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.774.521,70 - 164.209,20 11.610.312,50 LEIA-A-SE: 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PT RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.302.3305.2251 - Contratação de Ser- viços Prestados pela Rede Comple- mentar do SUS 11 1600231 339093 11.826.629,84 - 164.209,20 11.662.420,64 ONDE SE LÊ: TOTAL GERAL 565.488.507,67 - 40.767.732,76 524.720.774,91 LEIA-A-SE: TOTAL GERAL 565.540.615,81 - 40.767.732,76 524.772.883,05 <#E.G.B#201059#6#204659> <#E.G.B#201059#6#204659/> Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#200848#6#204448> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 80/2023. DATA DA ASSINATURA: 01.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HEXIUM IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e vinte (120) dias, contados de 01.11.2024 até 01.03.2025 para dar continuidade a aquisição de material de permanente, sendo: (ID-111006) Aparelho de Ar-condicionado, 21.000 btus, voltagem 220V (2.881 unidades) para atender as necessidades das Unidades Educacionais da Capital e Interior pertencentes a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Requerimento da empresa HEXIUM, Termo de Referência e Parecer n°. 4.820/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036069/2024-90. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#200848#6#204448/> Protocolo 200848 <#E.G.B#200878#6#204478> RESOLUÇÃO Nº 084/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 015/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031916/2022-69/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor OSIMAR DOS SANTOS SOUZA JUNIOR; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor OSIMAR DOS SANTOS SOUZA JUNIOR, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.254-9A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor OSIMAR DOS SANTOS SOUZA JUNIOR, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.254-9A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 29 de outubro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#200878#6#204478/> Protocolo 200878 <#E.G.B#200879#6#204479> PORTARIA GS Nº 1477, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 093/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.006640/2023- 61/ SEDUC/SIGED, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar