DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 7
pela prescrição da pretensão punitiva, com consequente arquivamento do 
processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#200882#7#204482/>
Protocolo 200882
<#E.G.B#200883#7#204483>
RESOLUÇÃO Nº 083/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE OUTUBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 031/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.035483/2022-10/
SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JOSELIN 
LUCIANO DOURADO DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JOSELIN LUCIANO 
DOURADO DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 212.477-7D;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSELIN LUCIANO DOURADO 
DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 212.477-7D, por ausência 
de provas, pré-requisito necessário para caracterizar o ilícito administrativo, 
com o consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 22 de outubro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#200883#7#204483/>
Protocolo 200883
<#E.G.B#200884#7#204484>
PORTARIA GS Nº 1465, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD 
Nº 031/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.035483/2022-10/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSELIN LUCIANO 
DOURADO DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 212.477-7D, 
por ausência de provas, pré-requisito necessário para caracterizar o ilícito 
administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#200884#7#204484/>
Protocolo 200884
<#E.G.B#200885#7#204485>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 031/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 
01.01.028101.035483/2022-10/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
083/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSELIN 
LUCIANO DOURADO DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
RESOLVE
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO dos servidores ODAISA MARIA LOPES 
MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.172-8A, MARIA DO 
PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 131.990-6B, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 129.654-0C, e MANOEL DE QUEIROZ CAMPOS, 
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 030.783-1C, pela prescrição da 
pretensão punitiva, com consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#200879#7#204479/>
Protocolo 200879
<#E.G.B#200880#7#204480>
RESOLUÇÃO Nº 085/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD 
nº 093/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.006640/2023-61/
SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor dos servidores ODAISA 
MARIA LOPES MARTINS, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA 
LOPES, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA e MANOEL DE QUEIROZ 
CAMPOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO dos servidores ODAISA MARIA 
LOPES MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.172-8A, MARIA 
DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 131.990-6B, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 129.654-0C, e MANOEL DE QUEIROZ CAMPOS, 
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 030.783-1C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO dos servidores ODAISA MARIA LOPES 
MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.172-8A, MARIA DO 
PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 131.990-6B, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 129.654-0C, e MANOEL DE QUEIROZ CAMPOS, 
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 030.783-1C, pela prescrição da 
pretensão punitiva, com consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 30 de outubro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#200880#7#204480/>
Protocolo 200880
<#E.G.B#200882#7#204482>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 093/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 
01.01.028101.006640/2023- 61/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
085/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO dos servidores 
ODAISA MARIA LOPES MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 144.172-8A, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 131.990-6B, CONCEIÇÃO SILVA 
TÁVORA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 129.654-0C, e MANOEL 
DE QUEIROZ CAMPOS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 030.783-1C, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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