DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 7 pela prescrição da pretensão punitiva, com consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de outubro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#200882#7#204482/> Protocolo 200882 <#E.G.B#200883#7#204483> RESOLUÇÃO Nº 083/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE OUTUBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 031/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.035483/2022-10/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JOSELIN LUCIANO DOURADO DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JOSELIN LUCIANO DOURADO DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 212.477-7D; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSELIN LUCIANO DOURADO DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 212.477-7D, por ausência de provas, pré-requisito necessário para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 22 de outubro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#200883#7#204483/> Protocolo 200883 <#E.G.B#200884#7#204484> PORTARIA GS Nº 1465, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 031/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.035483/2022-10/ SEDUC/SIGED, RESOLVE DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSELIN LUCIANO DOURADO DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 212.477-7D, por ausência de provas, pré-requisito necessário para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de outubro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#200884#7#204484/> Protocolo 200884 <#E.G.B#200885#7#204485> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 031/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.035483/2022-10/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 083/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSELIN LUCIANO DOURADO DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula RESOLVE DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO dos servidores ODAISA MARIA LOPES MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.172-8A, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 131.990-6B, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 129.654-0C, e MANOEL DE QUEIROZ CAMPOS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 030.783-1C, pela prescrição da pretensão punitiva, com consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de outubro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#200879#7#204479/> Protocolo 200879 <#E.G.B#200880#7#204480> RESOLUÇÃO Nº 085/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 093/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.006640/2023-61/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor dos servidores ODAISA MARIA LOPES MARTINS, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA e MANOEL DE QUEIROZ CAMPOS; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO dos servidores ODAISA MARIA LOPES MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.172-8A, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 131.990-6B, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 129.654-0C, e MANOEL DE QUEIROZ CAMPOS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 030.783-1C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO dos servidores ODAISA MARIA LOPES MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.172-8A, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 131.990-6B, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 129.654-0C, e MANOEL DE QUEIROZ CAMPOS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 030.783-1C, pela prescrição da pretensão punitiva, com consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 30 de outubro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#200880#7#204480/> Protocolo 200880 <#E.G.B#200882#7#204482> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 093/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.006640/2023- 61/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 085/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO dos servidores ODAISA MARIA LOPES MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.172-8A, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA LOPES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 131.990-6B, CONCEIÇÃO SILVA TÁVORA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 129.654-0C, e MANOEL DE QUEIROZ CAMPOS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 030.783-1C, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar