DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 9 RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.032636/2024-30-SEDUC/SIGED ANTÔNIO DE CASSIA SOARES BEZERRA, no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 003.987-0B, município de Humaitá/AM, durante os períodos de 01/03/1995 a 30/04/1995, 01/06/1995 a 31/11/1995, 01/03/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 31/12/1998, 02/02/1999 a 31/12/1999, e de 07/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#200973#9#204573/> Protocolo 200973 <#E.G.B#200977#9#204577> PORTARIA GS 1487, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.035070/2024-06-SEDUC/SIGED JOSIANE MESSIAS RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR, conforme períodos e matrículas relacionados abaixo: -matrícula nº 000.358-1A, 14/03/1997 a 28/02/1999, 09/03/1999 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 30/06/2000; -matrícula nº 000.358-1B, 01/12/1998 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 31/07/2000; -matrícula nº 000.358-1C, 15/07/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#200977#9#204577/> Protocolo 200977 <#E.G.B#200981#9#204581> PORTARIA GS Nº 1488, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.038003/2024-35/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 285927/2024, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) PATRICIA LIMA ARAUJO, PROFESSOR PF20.ESP-III, 222928-5B, lotada na Escola Estadual Antônio Lucena Bittencourt/Manaus, turno noturno, na função AUX. BIBLIOTECA, a contar de 30/09/2024 a 28/03/2025; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#200981#9#204581/> Protocolo 200981 <#E.G.B#200991#9#204591> CONVOCAÇÃO N° 006/2024 - PSS/SEDUC - CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços; CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III, e; CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial; CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão serem contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva; CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo n° 0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001; CONSIDERANDO o teor do MEMO n° 569/2024-GAAS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024, para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II; II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que irá ocorrer em duas fases, a seguir: 1ª Fase: O candidato convocado no anexo II, deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da Seduc no site https://admissao.seduc.am.gov. br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória, contida no edital nº 01-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a - n) formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional. 2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, o mesmo deverá comparecer na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor-GAAS/DGP, a fim de apresentar os originais e uma (01) cópia da documentação validada, de acordo com o cronograma descrito no Anexo I. os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação, deverão apresentar-se presencialmente munidos dos documentos obrigatórios no local, dia e horário do cronograma de entrega de documentos no anexo I. Documentação: Registro Geral - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH (expedida a partir de 01.06.22);b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família) g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Cadastro de Qualificação do e-SOCIAL (expedido através do site:https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/ pages/index.xhtml); l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado); Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a apresentação dos documentos listados acima. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar