DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 9
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.032636/2024-30-SEDUC/SIGED
ANTÔNIO DE CASSIA SOARES BEZERRA, no cargo de PROFESSOR, 
matrícula nº 003.987-0B, município de Humaitá/AM, durante os períodos 
de 01/03/1995 a 30/04/1995, 01/06/1995 a 31/11/1995, 01/03/1996 a 
31/12/1996, 01/03/1997 a 31/12/1998, 02/02/1999 a 31/12/1999, e de 
07/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#200973#9#204573/>
Protocolo 200973
<#E.G.B#200977#9#204577>
PORTARIA GS 1487, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.035070/2024-06-SEDUC/SIGED
JOSIANE MESSIAS RIBEIRO, no cargo de PROFESSOR, conforme 
períodos e matrículas relacionados abaixo:
-matrícula nº 000.358-1A, 14/03/1997 a 28/02/1999, 09/03/1999 a 
31/12/1999 e de 13/02/2000 a 30/06/2000;
-matrícula nº 000.358-1B, 01/12/1998 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 
31/07/2000;
-matrícula nº 000.358-1C, 15/07/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#200977#9#204577/>
Protocolo 200977
<#E.G.B#200981#9#204581>
PORTARIA GS Nº 1488, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.038003/2024-35/
SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 285927/2024,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo 
Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) PATRICIA LIMA ARAUJO, 
PROFESSOR PF20.ESP-III, 222928-5B, lotada na Escola Estadual Antônio 
Lucena Bittencourt/Manaus, turno noturno, na função AUX. BIBLIOTECA, a 
contar de 30/09/2024 a 28/03/2025;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido 
no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#200981#9#204581/>
Protocolo 200981
<#E.G.B#200991#9#204591>
CONVOCAÇÃO N° 006/2024 - PSS/SEDUC - CAPITAL
EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/
SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE 
ENSINO CAPITAL/INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX 
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, 
e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar - SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas 
Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência 
de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da 
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar 
prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS/
SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário 
com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC nos 
últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer 
parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 
2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III, e;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a 
convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício 
temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos 
classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não 
possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido 
item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e 
na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço 
público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 
2.607/2000, não poderão serem contratados no interstício de 12 (doze) 
meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que 
se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se 
faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de 
entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE 
para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do 
Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum 
cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara 
da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o cumprimento da determinação judicial contida 
nos autos do Processo n° 0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de 
instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 
0472615-92.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o teor do MEMO n° 569/2024-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024, para contratação temporária 
nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes 
no Anexo II;
II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA 
ADMISSIONAL SEDUC que irá ocorrer em duas fases, a seguir:
1ª Fase: O candidato convocado no anexo II, deverá cadastrar-se no 
Sistema Admissional da Seduc no site https://admissao.seduc.am.gov.
br/, a fim de enviar via upload (no referido sistema) a documentação 
obrigatória, contida no edital nº 01-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a - 
n) formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e 
validados direto no Sistema Admissional.
2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá 
uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, 
o mesmo deverá comparecer na Gerência de Admissão e Atenção ao 
Servidor-GAAS/DGP, a fim de apresentar os originais e uma (01) cópia da 
documentação validada, de acordo com o cronograma descrito no Anexo I.
os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de 
acordo com o cronograma de envio e validação, deverão apresentar-se 
presencialmente munidos dos documentos obrigatórios no local, dia e 
horário do cronograma de entrega de documentos no anexo I.
Documentação: Registro Geral - RG ou Carteira Nacional de Habilitação 
- CNH (expedida a partir de 01.06.22);b) CPF; c) Título de Eleitor; d) 
Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); 
e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP 
(extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão 
ou Bolsa Família) g) Comprovante de Residência com CEP (água ou 
telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação 
Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho 
Regional de Educação Física - CREF (dentro da data de validade) 
para a disciplina específica; k) Cadastro de Qualificação do e-SOCIAL 
(expedido através do site:https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/
pages/index.xhtml); l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); 
m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela 
Junta Médico-Pericial do Estado); Obs.: O encaminhamento para Junta 
Médica será expedido após a apresentação dos documentos listados 
acima.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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