DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 59
TERMO DE CONTRATO Nº 031/2024 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro,
e a empresa BERGAMASCO LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, TENDAS E
EVENTOS LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato o CONTRATADO
obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de locação grupos
geradores de energia elétrica com instalação, manutenção preventiva
e corretiva com fornecimento de combustível, para atender a sede do
DETRAN/AM, bem como o Centro De Direção Veicular - CEDV e o Centro
De Treinamento - CT do Departamento Estadual De Trânsito Do Amazonas -
DETRAN/AM,, de acordo com o Edital e seus anexos, o Termo de Referência,
Projeto Executivo e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como
se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente
contratação é de 5 (cinco) anos, a contar de 17/10/2024 até 17/10/2029,
permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela
Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e
observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o
valor mensal estimado em R$ 79.557,00 (setenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais), sendo o valor global estimado em R$ 4.773.420,00
(quatro milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte reais),
para o período de 60 (sessenta) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da
seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza
da Despesa: 33903912, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e
Nota de Empenho nº 2024NE0001796, emitida em 17/10/2024 no valor de
R$ 238.671,00 (duzentos e trinta e oito mil e seiscentos e setenta e um
reais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.016422/2024-57 -
DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#201051#59#204651/>
Protocolo 201051
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#200998#59#204598>
PORTARIA N.º 019/2024 - GDP/IPEM - AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO o que consta no Convênio de Cooperação Técnica
e Administrativa firmado com o INMETRO de nº 13/2020, fortalecendo os
princípios constitucionais de moralidade, publicidade e eficiência que regem
a atuação administrativa, e; Considerando o Ofício Circular nº 3/2024/Diaco/
Cored-Inmetro;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores técnico-administrativos, abaixo
discriminados, para constituírem uma Comissão Especial de Inventário com
objetivo de realizar a prestação de contas de Bens Patrimoniais Móveis e
Imóveis do INMETRO - Exercício 2024, cedidos e localizados neste Instituto
de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM.
a) ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO - matrícula nº 154.276-1A -
Presidente; b) DÂNDARA COSMA FERNANDES DA SILVA - matrícula nº
798 - Membro; c) CASSIA CRISTIANE LAGO DE SOUZA - matrícula nº 794
- Membro.
Art. 2º - O Relatório Final de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do
Inmetro de prestação de contas com saldo em 31/12/2024, deve conter a)
Objetivo, b) Metodologia de trabalho, c) Desenvolvimento do trabalho, d)
Ocorrências relevantes, e) Aquisições de bens permanentes, f) Conclusões
e recomendações, e todas outras instruções contidas no Ofício Circular nº
3/2024/Cored-Inmetro, deve ser apresentado ao dirigente máximo do órgão,
e após deverá ser encaminhado impreterivelmente até o dia 15 de março de
2025 à DIRAF/INMETRO, em meio eletrônico.
GABINETE DO IPEM/AM, em 31 de outubro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#200998#59#204598/>
Protocolo 200998
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#200863#59#204463>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 156/2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo,
conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento
sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente
através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de
Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data
desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.024949/2024-38;59/2019-GEFA;DESCONHECIDO;
512/19-GEFA; 7º01’35,7S”/63º04’29,6”W; 227,95; Humaitá.
01.01.030201.024953/2024-04;019/2020-IPAAM;DESCONHECIDO; Ordem
de serviço 0-21-07/027; 033/2021-IPAAM; 03º10’22,9452”S/60º37’11,4386”W;
4,24; Manacapuru.
01.01.030201.024955/2024-95;189/2021-GEFA;DESCONHECIDO;
52_2020; 109/2021-GEFA; 06º58’50,684”S/59º58’10,535”W; 39,7978; Apuí.
01.01.030201.024957/2024-84;029/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
182_2021; 033/2021-IPAAM; 07º03’01,3268”S/63º03’24,4989”W; 61,4896;
Humaitá.
01.01.030201.024962/2024-97;
018/2021-IPAAM;
DESCONHECIDO;
170_2021; 019/2021-IPAAM; 06º50’55,5192”S/59º52’58,0477”W; 93,2401;
Apuí.
01.01.030201.024964/2024-86;022/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
160_2021; 023/2021-IPAAM; 07º22’08,942”S/59º59’14,571”W; 97,300706;
Apuí.
01.01.030201.024976/2024-00;546/2021-GEFA;DESCONHECIDO;
85_2021; 291/2021-GEFA; 7º32’42,8372”S/61º24’16,719”W; 17,023653;
Manicoré.
01.01.030201.024989/2024-80;042/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
266_2021; 043/2021-IPAAM; 08º37’42,6913”S/66º32’08,3434”W; 9,5654;
Lábrea.
01.01.030201.025199/2024-11;023/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
176_2021;024/2021-IPAAM;07º27’59,171”S/59º55’36,300”W;54,9329; Apuí.
01.01.030201.025201/2024-52;483/2021-GEFA;DESCONHECIDO;
188_2021; 285/2021-GEFA; 06º53’33,444”S/62º57’37,115”W; 193,0562;
Humaitá.
01.01.030201.025206/2024-85;030/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
168_2021; 030/2021-IPAAM; 06º57’23,811”S/59º36’05,839”W; 38,664982;
Apuí.
01.01.030201.025209/2024-19;031/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
183_2021; 031/2021-IPAAM; 7º06’20,440”S/62º58’55,530”W; 93,665673;
Humaitá.
01.01.030201.025212/2024-32;032/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
184_2021; 032/2021-IPAAM; 7º04’18,182”S/62º59’53,869”W; 111,556544;
Humaitá.
01.01.030201.025213/2024-87;035/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
187_2021; 036/2021-IPAAM; 6º55’55,411”S/63º02’19,292”W; 44,357294;
Humaitá.
01.01.030201.025217/2024-65;041/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
280_2021; 042/2021-IPAAM; 9º13’06,352”S/65º49’40,508”W; 106,2723;
Lábrea.
01.01.030201.025218/2024-00;349/2021-GEFA;DESCONHECIDO;
115_2020 e 115_2016_2019; 266/2021-GEFA; 6º47’19,63”S/59º1’0,11”W e
6º47’35,03”S/59º0’59,20”W 28,345; Apuí.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
4 de novembro 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200863#59#204463/>
Protocolo 200863
<#E.G.B#200868#59#204468>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº157/2024-IPAAM.
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito,
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO,
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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