DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2022, 
celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - 
AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa BARRA SOM 
EVENTOS LTDA, (CNPJ n. 03.340.266/0001-71).
OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato nº 026/2022, pelo período 
de 6 (seis) meses, celebrado entre a AMAZONASTUR e a Empresa BARRA 
SOM EVENTOS LTDA, cujo objeto consiste no serviço de locação de palco, 
destinados a atender os eventos promovidos ou apoiados pela Empresa 
Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR na capital, na 
região metropolitana de Manaus e demais municípios, conforme Processo 
Administrativo nº. 01.04.016508.001963/2024-02.
PRAZO: 06 (seis) meses a contar de 29/10/2024 à 29/04/2025.
VALOR: R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23695330328010001, 
Natureza da Despesa: 33903914, Fonte: 1.501.160.0.0000.0000 e Nota de 
Empenho 2024NE0000941.
Manaus, 29 de outubro de 2024.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#201074#72#204674/>
Protocolo 201074
<#E.G.B#201077#72#204677>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2023, 
celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - 
AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa ANTONELLY 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ n. 04.718.687/0001-56).
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo referente a Acréscimo de Serviço com 
Aditivo de Valor ao Contrato n° 009/2024-AMAZONASTUR, relativo à 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO 
DO MUSEU DOS BOIS DE PARINTINS, no município de PARINTINS/AM, 
visando à conclusão dos serviços de engenharia não estavam inicialmente 
previstas no escopo original do contrato, conforme Processo Administrativo 
nº. 01.04.016508.001832/2024-17.
PRAZO: inalterado.
VALOR: O valor do contrato inicial é de R$ 12.212.220,78 (doze milhões, 
meio e doze mil, meio e vinte reais e setenta e oito centavos), tendo um 
acréscimo por aditamento contratual de R$ 3.026.899,08 (três milhões, vinte 
e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e oito centavos), acréscimo de 
aproximadamente 24,78% (vinte e quatro vírgula setenta e oito por cento) 
em relação ao valor original do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
Manaus, 30 de outubro de 2024.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#201077#72#204677/>
Protocolo 201077
Companhia Amazonense de
 Desenvolvimento e Mobilização de 
Ativos -  CADA.
<#E.G.B#200725#72#204325>
ATA DA 16ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO 
DE ATIVOS - CADA
Em 01/10/2024, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed. 
The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade 
de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas 
representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme 
assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. 
ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, com sede 
na Avenida Brasil, nº 3925, bairro Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ Nº 04.312.369/0001-90, neste ato representado por ACRAM 
SALAMEH ISPER JR, brasileiro, casado, advogado, designado conforme 
Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que 
“AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de 
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações 
promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020; COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tefé, n°3279, Bairro 
Japiim, Cep. n° 69.079-000, inscrita no CNPJ n°. 00.624.961/0001-77, 
neste ato representada pelo seu diretor-presidente, o senhor ANTONIO 
ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro 
químico. Assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º do 
Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. MÉRCIA 
NOGUEIRA MONTEIRO, brasileira, divorciada, advogada, que convidou a 
mim, JULIANA ALVES GOMES, brasileira, solteira, bacharel em direito, para 
secretariar a Assembleia, o que aceitei. Acatar o pedido de renúncia do Sr. 
Denis Moura de Oliveira Rocha, brasileiro, casado, contador, do cargo de 
membro do Conselho Fiscal, conforme termo de renúncia. O conselheiro 
renunciante outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, 
irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação 
e/ou valor devido pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de 
membros do Conselho Fiscal, declarando estar ciente de que não têm nada 
a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do 
cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que 
título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro 
do Conselho Fiscal renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título 
for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer 
direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por 
este no exercício de suas funções. A Companhia agradece ao conselheiro 
renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com mandato 
até 02 de dezembro de 2024, o Sr. Mario Felipe Ruiz Gonçalves Cardoso, 
brasileiro, casado, administrador, como membro do Conselho Fiscal da 
Companhia indicado pelo acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma 
do Art. 10 do Estatuto Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob penas 
da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia 
por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos da condenação, a pena 
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou 
crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defesa 
de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a 
propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da 
Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades 
por Ações. Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da assembleia 
geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os 
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, 
a qual foi lida e aprovada por todos os acionistas presentes na forma da lei. 
Foi autorizada a publicação desta ata com a omissão das assinaturas dos 
acionistas presentes bem como seu devido registro na Junta Comercial do 
Estado do Amazonas. Manaus, 01 de outubro de 2024. MÉRCIA NOGUEIRA 
MONTEIRO (Presidente da Mesa), JULIANA ALVES GOMES (Secretária).
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO
Presidente da Mesa
<#E.G.B#200725#72#204325/>
Protocolo 200725
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#201104#72#204704>
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 - CPL/COSAMA
A COSAMA torna público que o Pregão Eletrônico nº 029/2024, Processo 
nº 01.05.043501.001544/2024-30, com o objeto: Contratação empresa 
especializada em manutenção eletromecânica de motores elétricos de 
indução trifásicos e monofásicos, incluindo rebobinamento de motores 
com substituição de peças novas, acessórios genuínos, em razão das 
necessidades de garantir a funcionalidade dos Sistemas de Abastecimento 
de Água dos municípios administrados e mantidos pela Companhia de 
Saneamento do Amazonas - COSAMA, por Registro de Preço, resultou 
FRACASSADO, em razão do descumprimento do item 9.9 do Edital pela 
1ª classificada e ainda diante dos valores ofertados pelas empresas 
classificadas em 2º e 3º lugar estarem acima do valor estimado pela 
Companhia, e as tentativas de negociação de preço restarem frustradas. 
Manaus, 01/11/2024.
DENISON LOPES GAMA
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento 
do Amazonas - COSAMA
<#E.G.B#201104#72#204704/>
Protocolo 201104
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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