DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº do Contrato nº 11/2024
Processo nº: 01208.000192/2024-76 Contratante: MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS
AFINS. Contratado: 09.168.704/0001-42- EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC.
Objeto: Contrato de Distribuição de Publicidade Legal. Vigência: 22/10/2024 a 22/10/2025.
Valor: R$ 4.000,00
josé Benito Yarritu Abellas. Diretor. Data de Assinatura: 22/10/2024
TERMO ADITIVO Nº 04/2020
Nº Processo: 01208.000150/2020-10. Pregão Eletrônico nº 04/2020. Contratante: Museu
de Astronomia e Ciências Afins. Contratado: ELEVADORES ELBO LTDA , inscrita no
33.127.721/0001-16. Objeto: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 02/2020, por
12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/10/2024 a
18/10/2025nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Valor anual: R$
59.753,53
JOSÉ BENITO YARRITU ABELLAS
Diretor
Data de Assinatura 17/10/2024
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI
EXTRATO DE ACORDO COOPERAÇÃO
Processo Administrativo nº 01205.000346/2024-50
Acordo de Cooperação Nº 07/2024 que entre si celebram a União, por intermédio do
Museu Paraense Emilio Goeldi e o Grupo de Usuarios Wikimedia no Brasil.
Objeto: implantação do Projeto "GLAM do Museu Paraense Emílio Goeldi", compreendendo
o carregamento, nas plataformas Wikimedia, de mídias e metadados relacionados às
coleções e o Parque Zoobotânico do MPEG com vistas à preservação e difusão online da
instituição, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Vigência: 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua assinatura.
Data da assinatura: 06/11/2024.
Assinam pelo Museu Paraense Emílio Goeldi: Nilson Gabas Junior (Diretor) e pelo Grupo de
Usuarios Wikimedia no Brasil: Valério Andrade Melo (Representante Legal).
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90256/2024 - UASG 113205
Nº Processo: 01344.000673/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
dos serviços de fornecimento e instalação de 2 Resfriadores de água tipo Chiller, para climatização
dos Laboratórios de Radiobiologia no Prédio 28 da CNEN-CDTN.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
07/11/2024 das 08h00 às 16h00. Endereço: Avenida Presidente Antonio Carlos, 6627 Campus da
Ufmg-pampulha, - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/113205-5-90256-
2024. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 25/11/2024 às 08h15 no site www.gov.br/compras.
DIEGO DUARTE SALES
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/11/2024) 113205-11501-2023NE800030
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 113202
Número do Contrato: 41/2023.
Nº Processo: 01342.000495/2023-63.
Pregão. Nº 36/2023. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN.
Contratado: 17.174.657/0008-44 - HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARM AC I A
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
do contrato 41/2023 (2192076) por mais 01 (um) ano, a partir de 05/12/2024 até
04/12/2025, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. Reajuste do valor com base
no ipca de 4,2376%, conforme cláusula 7, subcláusula segunda do contrato original.
Vigência: 05/12/2024 a 04/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.689.776,60.
Data de Assinatura: 06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo FP-ADM-2024/31443; Espécie: Contrato nº 77.24.0477.00; Partes: Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº. 33.749.086/0001-09 e Associação de Especialistas
Latinoamericanos em Sensoriamento Remoto - SELPER BRASIL, CNPJ nº 61.873.469/0001-20.
Objeto: concessão de patrocínio para a realização do projeto "Evento Internacional de
Sensoriamento Remoto (Belém-PA, 4-8 novembro 2024) ", a ser organizado pela CONTRATADA
no período de 04/11/2024 a 08/11/2024. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo: 180
(cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura. Assinatura em 24/10/2024.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
AV I S O
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, o Ministério da Educação - MEC e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES tornam pública a
Chamada CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 37/2024 - Feiras de Ciências e Mostras
Científicas - Edição Comemorativa de 15 anos, cuja íntegra encontra-se disponível na
Página do CNPq na Internet, http://www.gov.br/cnpq/ e convidam os interessados a
apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos que visem
contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico, de inovação e a Educação
Científica no País, por meio da realização de Feiras de Ciências e Mostras Científicas em
âmbito municipal, estadual ou distrital e nacional, em todas as áreas do conhecimento,
que valorizem e promovam o diálogo e a cultura de paz, respeito e tolerância às
diferenças e à diversidade em ambiente escolar, com equidade étnico-racial e de gênero,
e com inclusão, conforme a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que alteraram a
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), a Lei nº
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e o Decreto nº
11.785/2023, que instituiu o Programa Federal de Ações Afirmativas, bem como
incentivem a prevenção e o combate a todos os tipos de violência, com ênfase para o
bullying (intimidação sistemática), em consonância com a Lei nº 13.185/2015, e em
conformidade com os princípios do Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop
Ciência, instituído pelo Decreto nº 11.754/2023, do Programa Mais Ciência na Escola,
instituído pelo Decreto nº 12.049/2024, em diálogo com o Programa Escola em Tempo
Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023. Linhas de Apoio: As propostas deverão ser
submetidas a uma das linhas constantes da Chamada. Cronograma: Lançamento da
Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 07/11/2024; Prazo para
impugnação da Chamada: 18/11/2024; Data limite para submissão das propostas:
10/02/2025; Período de Julgamento: 10/03/2025 a 14/03/2025; Divulgação do resultado
preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na
internet: 20/03/2025; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 31/03/2025;
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na
internet: 14/04/2025. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com
recursos do orçamento do CNPq e do FNDCT no valor global de R$ 6.900.000,00, sendo
4.000.000,00 oriundos do orçamento do CNPq, dos quais R$ 1.000.000,00 em custeio e
3.000.000,00 em bolsas; e R$ 2.900.000,00 oriundos do orçamento do FNDCT, em custeio,
a serem liberados em pelo menos duas parcelas, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido ajuste. Quando o
desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e dos demais parceiros.
Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos
adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq e o FNDCT poderão suplementar os
projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.
No caso descrito na chamada, a seleção dos projetos seguirá, necessariamente, a ordem
de classificação conforme decisão definitiva da Diretoria Executiva do CNPq. O MCTI, o
MEC e a CAPES deverão aportar, em 2025, recursos a serem aplicados na contratação de
novos projetos aprovados quanto ao mérito e/ou na suplementação de propostas
aprovadas no âmbito da Chamada. No caso, excepcionalmente, a seleção dos projetos a
serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela
Diretoria Executiva do CNPq, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelos
parceiros, mediante justificativa e aprovação da Diretoria Executiva do CNPq. Conforme o
interesse de cada uma das Unidades da Federação, As Fundações de Amparo a Pesquisa
(FAPs) poderão decidir contratar projetos aprovadas quanto ao mérito ou suplementar
projetos já contratados na Chamada. A responsabilidade pela contratação e pelo
pagamento desses projetos caberá à cada FAP, por seus próprios meios e instrumentos,
estando o CNPq isento de responsabilidade nos compromissos firmados entre elas e os
beneficiários. Não há óbice a suplementação de recursos por parte da instituição de
execução do projeto, o mediante recursos oriundos de parcerias com outras instituições,
públicas ou privadas. A suplementação de recursos oriunda de outras parcerias não isenta
o beneficiário do dever de prestar contas ao CNPq dos recursos recebidos no âmbito da
Chamada. Parcela mínima de 30% dos recursos será, necessariamente, destinada a
projetos cuja instituição de execução esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste ou
Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de
Desenvolvimento Regional. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente
para que este percentual seja atingido, a critério do CNPq, os recursos não utilizados
poderão ser alocados em projetos aprovados em outras regiões. Os projetos terão o valor
máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes linhas - linha/abrangência:
Linha 1 - Municipal: Valor máximo por proposta (custeio e bolsas): Até R$ 100.000,00, Nº
máximo de bolsas ICJ por proposta: 20, Nº máximo de bolsas AT-NS por proposta: 3, Nº
máximo de bolsas ADC-1C por proposta: 1; Linha 2 - Estadual ou Distrital: Valor máximo
por proposta (custeio e bolsas): Até R$ 200.000,00, Nº máximo de bolsas ICJ por proposta:
40, Nº máximo de bolsas AT-NS por proposta: 5, Nº máximo de bolsas ADC-1C por
proposta: 2; Linha 3 - Nacional: Valor máximo por proposta (custeio e bolsas): Até R$
450.000,00, Nº máximo de bolsas ICJ por proposta: 100, Nº máximo de bolsas AT-NS por
proposta: 15, Nº máximo de bolsas ADC-1C por proposta: 3; Linha 4 - Escolas em Tempo
Integral em Municípios com até 100.000 habitantes: Valor máximo por proposta (custeio
e bolsas): Até R$ 50.000,00, Nº máximo de bolsas ICJ por proposta: 10, Nº máximo de
bolsas AT-NS por proposta: 2, Nº máximo de bolsas ADC-1C por proposta: 1; Somente será
admitida uma única proposta por proponente, vinculada a apenas uma das linhas
destacadas na Chamada.
Brasília, 6 de novembro de 2024
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
AV I S O
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, o
FNDCT,
o
MCTI, 
o
MEC
e
a
CAPES
tornam 
pública
a
Chamada
CNPq/FNDCT/MCTI/MEC/CAPES Nº 38/2024 - Pop Ciência - Olimpíadas Científicas, cuja
íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.gov.br/cnpq/ e
convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos.
Objeto: Apoiar projetos que visem contribuir para o desenvolvimento científico e
tecnológico e de inovação no País, por meio da realização de Olimpíadas Científicas, em
âmbito nacional, nacional em suas primeiras edições e internacional, em todas as áreas do
conhecimento, que valorizem e promovam o diálogo e a cultura de paz, respeito e
tolerância às diferenças e à diversidade em ambiente escolar, com equidade étnico-racial
e de gênero, e com inclusão, conforme a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que
alteraram a Lei nº 9.394/1996 ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, e
a Lei nº 13.146/2015 ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como
incentivem a prevenção e o combate a todos os tipos de violência, com ênfase para o
bullying (intimidação sistemática), em consonância com a Lei nº 13.185/2015, e em
conformidade com os princípios do Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop
Ciência (Decreto nº 11.754/2023), do Programa Mais Ciência na Escola (Decreto nº
12.049/2024) e do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023 e Programa
Escola das Adolescências (Portaria nº 635/2024). Os projetos deverão ser inseridos nas
linhas constantes da Chamada. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da
União e na página do CNPq: 07/11/2024; Prazo para impugnação da Chamada:
18/11/2024; Data limite para submissão das propostas: 10/02/2025; Período de
Julgamento: 10/03/2025 a 14/03/2025; Divulgação do resultado preliminar do julgamento
no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 20/03/2025;
Prazo final para interposição de recurso administrativo: 31/03/2025; Divulgação da decisão
no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 14/04/2025.
Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos do
orçamento do CNPq e do FNDCT, no valor global de R$ 10.200.000,00, sendo 5.000.000,00
oriundos do orçamento do CNPq, dos quais R$ 1.000.000,00 em custeio e 4.000.000,00 em
bolsas; R$ 5.200.000,00 oriundos do orçamento do FNDCT, em custeio, a serem liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada
no referido ajuste. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados
na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de
novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. O MCTI, o MEC e a CAPES deverão
aportar recursos para a Chamada no exercício de 2025 para fomentar projetos que
tenham recebido mérito reconhecido, mas fora dos recursos disponíveis para a Chamada
ou para suplementação de projetos já contratados. Identificada a conveniência e a
oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em
qualquer fase, o CNPq e os parceiros poderão suplementar os projetos contratados e/ou
contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. No caso descrito na
chamada, excepcionalmente, a seleção dos projetos a serem suplementados ou
contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela DEX, por meio de decisão
devidamente fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da
DEX. Conforme o interesse de cada um dos Estados, as Fundações de Amparo à Pesquisa
- FAP poderão decidir contratar projetos aprovados quanto ao mérito ou suplementar
projetos já contratados na Chamada. A responsabilidade pela contratação e pagamento
desses projetos caberá a cada FAP, por seus próprios meios e instrumentos, estando o
CNPq isento de responsabilidade nos compromissos firmados entre as FAP e os
beneficiários. Não há óbice a suplementação de recursos por parte da instituição de
execução do projeto, o mediante recursos oriundos de parcerias com outras instituições,

                            

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