DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6. O proponente é responsável
pela fidelidade e legimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do
Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele condas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a
aplicação das sanções administravas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do comemento de eventual crime, cabendo,
inclusive, a rescisão do instrumento.
2.7. Não haverá repasse de recursos financeiros entre os parZcipes.
2.8. Fica proibido armas de fogo e objetos ponagudos no local de realização
do evento.
2.9. É de responsabilidade da apoiadora tomar ciência prévia do local de
realização dos eventos, a ser disponibilizados pelo IFSP. Caso a apoiadora julgue
necessário alterar o local e seja aprovado pelo IFSP, todo os custos eventualmente
envolvidos nessa mudança correrão por conta da apoiadora.
2.10. Caberá à apoiadora assegurar o cumprimento das regras e protocolos
estabelecidos pela administração do local do evento.
3. CONCESSÃO AOS APOIADORES CONCESSÃO AOS APOIADORES
3.1. Ao parceiro/apoiador será permida a divulgação do apoio por meio de
rádio, televisão, banner, faixa, site da pessoa jurídica e/ou mídia impressa.
3.2. O IFSP concederá como contraparda ao apoio:
I. Permissão de anúncio no cerimonial do evento;
II. 
Permissão 
de 
divulgação 
da
endade 
apoiadora 
por 
meio 
de
cartazes/banners e publicamente durante o dia do evento;
III. Permissão de distribuição de panfletos e materiais de divulgação
3.3. Serão vedados:
I - o apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucravos,
cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem do IFSP como instuição
pública de ensino, pesquisa e extensão;
II - o fornecimento de serviços que estejam em desacordo com a imagem do
IFSP como instuição pública de ensino, pesquisa e extensão;
III - a comercialização de produtos no local do evento pelos apoiadores.
IV - a divulgação da marca do apoiador em páginas suportadas pelo domínio
do IFSP na internet.
3.4. A empresa apoiadora será responsável pelos itens fornecidos até sua
entrega ao IFSP, bem como pela montagem e pela guarda dos equipamentos e materiais
de sua propriedade ulizados no evento e nos estandes, não recaindo sobre o IFSP a
responsabilidade sobre danos ou furtos durante o período do evento.
4. ENTREGA DA PROPOSTA E
RESULTADO ENTREGA DA PROPOSTA E
R ES U LT A D O
4.1. Serão aceitas propostas de apoio para o evento da publicação desse
edital até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de dezembro de 2024, horário de
Brasília.
4.2. O Formulário de Apresentação de Proposta, Anexo I deste edital, deverá
ser 
preenchido,
digitalizado 
e
encaminhado 
ao
endereço 
eletrônico
cdi.suzano@ifsp.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser "Proposta de apoio para a
Realização das Cerimônias de Outorga e Formatura do IFSP/SZN" . Caso seja necessário
ulizar figuras para esclarecer a argumentação das propostas, anexar em um segundo
arquivo, desde que não ultrapasse o limite de 15 Mb.
4.3. Após recebidas as propostas pelo Campus Suzano, será enviado e-mail de
confirmação ao proponente.
4.4. Será selecionada apenas 01 (uma) empresa para apoio à Realização das
Cerimônias de Outorga e Formatura do IFSP Campus Suzano durante o ano de 2024.
4.1. É permido à selecionada subcontratar parte de recursos e/ou serviços
para cumprir com sua proposta.
4.2. No caso da subcontratação acima permanece a selecionada, perante o
IFSP, como responsável integral pela proposta vencedora.
4.5. Na análise das propostas, serão priorizadas as que:
I. Contemplem todos os serviços necessários;
II. Tenham experiência comprovada no ramo de cerimônias de formatura e
colação de grau;
III. Ofereçam mais produtos / serviços do que os descritos no item 2.2.
IV. Não possuírem sanções registradas em cadastros públicos de controle
(SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrava, mando pelo Conselho
Nacional de Jusça; Lista de Inidôneos manda pelo Tribunal de Contas da União -
TCU).
4.5.1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado
inabilitado, por falta de condição de parcipação.
4.6. Não serão aceitas propostas
submedas por qualquer outro meio
diferente do item 4.2, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item
4.1.
4.7. O resultado preliminar será divulgado em 06 de Dezembro de 2024, após
às 18h, no site Outubro de 2023, após às 18h, no site http://szn.ifsp.edu.br/
4.8. Caberá a interposição de recurso em até 2 dias úteis da divulgação do
resultado preliminar, ou seja, até 10 de dezembro de 2024 às 23 horas e 59
minutos.
4.8.1. O recurso deverá ser enviado ao Campus Suzano pelo endereço
cdi.suzano@ifsp.edu.br
4.9. O acolhimento de recurso
implicará invalidação apenas dos atos
insusceZveis de aproveitamento.
4.10. A análise dos recursos e resultado final será divulgado em 17 de
Dezembro de 2024 de 2024 no site http://szn.ifsp.edu.br/
4.11. Após a aprovação e divulgação do resultado o Campus Suzanoentrará
em contato com a empresa para tratar de maiores detalhes do evento.
4.12. As propostas enviadas pelos apoiadores e aprovadas pelo IFSP serão
consideradas como carta de compromisso e de doação.
4.13. A homologação do resultado não gera direito à celebração da parceria,
em conformidade com o art. 27, § 6°, da Lei n° 13.019/14.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A empresa que visa apoiar ao evento poderá entrar em contato com o
Campus Suzano, em caso de dúvidas sobre os materiais e serviços necessários para a
realização
do
evento, 
por
meio
do
telefone
(11) 
2146-1803
ou
e-mail
cdi.suzano@ifsp.edu.br
5.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5.3 Casos não previstos neste edital serão decididos pelo Campus Suzano.
Suzano, 4 de novembro de 2024.
SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE APOIO À REALIZAÇÃO DAS
CERIMÔNIAS DE OUTORGA E FORMATURA DO IFSP CAMPUS SUZANO - 2025
DADOS DA EMPRESA
E M P R ES A :
ENDEREÇO COMPLETO:
RAMO EM QUE ATUA:
D I R E T O R / R ES P O N S AV E L :
E-MAIL:
TELEFONE DA EMPRESA: TELEFONE CELULAR:
PROPOSTA DO APOIO
A EMPRESA REQUER ESPAÇO PARA ESTANDE? ( ) SIM ( ) NÃO
CIÊNCIA E COMPROMISSO DA EMPRESA
Venho, através deste, atender à chamada do Edital n.o 159/2024, visando apoiar a
realização das Cerimônias de Outorga e Formatura do IFSP Campus Suzano durante o
ano de 2025.
Em caso de aprovação, comprometo-me a executar / entregar o proposto neste
documento ou conforme combinado com a comissão organizadora do evento, caso
alterações sejam solicitadas.
Estou ciente que por meio da minha parcipação não poderei, sob hipótese alguma, gerar
ou cobrar despesas relavas aos itens propostos ao IFSP ou a seus parcipantes.
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
LOCAL E DATA CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 158154
Número do Contrato: 34154/2020.
Nº Processo: 23305.003010/2020-20.
Pregão. Nº 66/2020. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado:
07.223.579/0001-09 - SUZAN FOOD REFEICOES E ALIMENTOS LTDA. Objeto: O presente
termo de aditamento ao contrato nº 34-154/2020, celebrado em 25/08/2020, tem por
objeto prorrogar o vínculo contratual por 12 (doze) meses, com reajuste de valor, nos
termos do processo SUAP nº 23305.014312.2024-57. O presente termo de aditamento
decorre da(s) cláusula(s) 2ª e 6ª do termo de contrato combinado com os art. 57, ii da
lei nº 8.666/93 e art. 53 e ss. da IN MPOG nº 05/2017. Vigência: 08/09/2024 a
07/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 225.941,17. Data de Assinatura:
05/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024).
CAMPUS ARARAQUARA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2581/2024 - UASG 158581
Nº Processo: 23427.000552/2024-98.
Dispensa Nº 91581/2024. Contratante: IFSP - CAMPUS ARARAQUARA.
Contratado:
***.767.308-** -
APARECIDO CORTÊZ.
Objeto:
Aquisição de
gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar de alunos da rede de
educação básica pública, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar -
pnae.
Fundamento Legal: LEI 11.947 / 2009 - Artigo: 14 - Parágrafo: 1. Vigência: 03/10/2024 a
02/10/2025. Valor Total: R$ 46.299,95. Data de Assinatura: 03/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
CAMPUS AVARÉ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/24
Espécie: contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93.
Contratante: IFSP - Câmpus Avaré.
Contratado(a): Maria Clélia Moreira.
Objeto: prestação de serviços docentes na área de Artes, em regime de 40 (quarenta)
horas semanais.
Vigência 01/11/2024 a 31/07/2025.
Valor: a contratante pagará ao(à) contratado(a), importância equivalente a remuneração de
Professor do Quadro Permanente, Classe D, Nível I, Padrão 01, com Retribuição por
Titulação referente a Especialização.
Assinaturas: Sebastião Francelino da Cruz, pela contratante, e Maria Clélia Moreira,
contratado(a).
Data da Assinatura: 29/10/2024.
CAMPUS CATANDUVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158520
Número do Contrato: 91412/2024.
Nº Processo: 23432.001117/2024-10.
Pregão. Nº 91412/2024.
Contratante: IFSP - CAMPUS
CATANDUVA. Contratado:
10.797.288/0001-20 - PERINAZZO DOCES E ALIMENTOS LTDA. Objeto: Primeiro termo de
aditamento. Vigência: 06/11/2024 a 19/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
168.542,84. Data de Assinatura: 04/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024).
CAMPUS SÃO ROQUE
DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2024 - CGP-SRQ/DAA-SRQ/DRG/SRQ/IFSP
Espécie: contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93.
Contratante: IFSP - Campus São Roque.
Contratado(a): Luiz Gustavo Lovato.
Objeto: prestação de serviços docentes na área de Enologia, em regime de 40 (quarenta)
horas semanais.
Vigência: 05/11/2024 a 24/01/2025.
Valor: a contratante pagará ao(à) contratado(a) importância equivalente à remuneração de
Professor do Quadro Permanente, Classe D, Nível I, Padrão 01, com Retribuição por
Titulação referente a Mestrado.
Assinaturas: Anna Carolina Salgado Jardim, pela contratante, e Luiz Gustavo Lovato,
contratado(a).
Data da Assinatura: 24/10/2024.
CAMPUS SÃO PAULO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2024
Espécie: contratação de Professor Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93.
Contratante: IFSP - Campus São Paulo.
Contratado(a): Celi Aparecida Espasandin Lopes.
Objeto: prestação de serviços Didáticos Pedagógicos na área de Ciências ou Matemática,
em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Vigência: 30/09/2024 a 30/09/2025.
Valor: a contratante pagará ao(à) contratado(a) importância equivalente a remuneração de
Professor do Quadro Permanente, Classe Titular, Nível 1, com Retribuição por Titulação
referente a Doutorado.
Assinaturas: Alberto Akio Shiga, pela contratante, e Celi Aparecida Espasandin Lopes,
contratado(a).
Data da Assinatura: 27/09/2024.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2024
Espécie: contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93.
Contratante: IFSP - Campus São Paulo.
Contratado(a): Jorge Henrique Silva Leite de Souza Ribeiro.
Objeto: prestação de serviços docentes na área de Mecânica IV, em regime de 40
(quarenta) horas semanais.
Vigência: 24/09/2024 a 28/02/2025.
Valor: a contratante pagará ao(à) contratado(a) importância equivalente a remuneração de
Professor do Quadro Permanente, Classe D-I, Nível 1, sem Retribuição por Titulação.
Assinaturas: Alberto Akio Shiga, pela contratante, e Jorge Henrique Silva Leite de Souza
Ribeiro, contratado(a).
Data da Assinatura: 23/09/2024.

                            

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