DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 457/2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Tedi Augusto
Gutier Biffi, inscrito no CPF: 706.***.***-44, que se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
12748/2023/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 4173/2023-
SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.162073/2023-10, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contatar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS pelo e-
mail reposicaoerario.maismedicos@saude.gov.br, pelo telefone (61) 3315-9073.
Em 1º de novembro de 2024.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 458/2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Ev a n d r o
Renato Dias Júnior, inscrito no CPF: 012.***.***-48, que se encontra em local ignorado,
incerto
ou
inacessível,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
8594/2024/SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente
ao Parecer
nº 1073/2024-
SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.035796/2024-28, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação de Planejamento e
Orçamento - COPOR/CGPO/SAPS, pelo e-mail: aadr.saps@saude.gov.br ou pelo telefone
(61) 3315-8951.
Em 1º de novembro DE 2024.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 459/2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Mariluce
Silva Coutinho, inscrita no CPF: 514.***.***-15, que se encontra em local incerto ou não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
14283/2024/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente
ao
Parecer
nº
3124/2024-
DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.144726/2023-89, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
Em 1º de novembro de 2024.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 461/2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Jane Maria
Sanches Lopes Rocha, inscrita no CPF: 402.***.***-00, que se encontra em local incerto ou
não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
14277/2024/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente
ao
Parecer
nº
3122/2024-
DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.133734/2021-38, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
Em 1º de novembro de 2024.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 462/2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Mariluce
Silva Coutinho, inscrita no CPF: 514.***.***-15, que se encontra em local incerto ou não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
14278/2024/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referente
ao
Parecer
nº
3122/2024-
DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.133734/2021-38, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
Em 1º de novembro de 2024.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 463/2024
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Sérgio Lúcio
Albuquerque Nóbrega, inscrito no CPF: 061.***.***-19, que se encontra em local ignorado,
incerto
ou
inacessível,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
11465/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS
e
no
Ofício
nº
11470/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS,
referentes
ao
Parecer
nº
2099/2024-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP nº 25000.050949/2024-67, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS pelo e-
mail reposicaoerario.maismedicos@saude.gov.br ou pelo telefone (61) 3315-9073.
Em 1º de novembro de 2024.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL Nº 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo art. 49
do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, para a oferta de formação em áreas
estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS, segundo necessidades regionais, no
âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área
Profissional da Saúde - Pró-Residência, instituído pela Portaria de Consolidação SGTES/MS
n.º 1, de 4 de março de 2021 e pela Portaria Interministerial n.º 7, de 16 de setembro de
2021, e em conformidade com a Lei n.º 11.129, de 30 de junho de 2005, convoca as
instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde - MS, as instituições federais
vinculadas ao Ministério da Educação - MEC, os órgãos e instituições públicas municipais,
estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos para solicitação de
financiamento de bolsas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e
Multiprofissional), nos termos e condições do presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência em Área
Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) para a concessão de bolsas
financiadas pelo Ministério da Saúde - MS, no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para
Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, cujo objetivo é incentivar
a formação de especialistas na modalidade residência, notadamente em áreas de
concentração estratégicas e em regiões ou localidades prioritárias, estabelecidas pelo
Sistema Único de Saúde - SUS.
1.2. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde se aplica às áreas de
concentração estratégicas para o SUS, com ênfase na ampliação da oferta de assistência
nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do
cuidado aos usuários no âmbito do SUS.
1.2.1. Este Edital financiará bolsas dos Programas de Residências em Área
Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) selecionados, observando à
vigência do crédito orçamentário nos termos da legislação brasileira e considerando o
quantitativo de vagas autorizadas e a duração de cada área de concentração dos
respectivos programas em área profissional da saúde, conforme estabelecido no ato
autorizativo da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
1.3. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem
no disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1.
1.4. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Pró-
Residências, será realizada em observância ao regramento contido na Portaria de
Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
2.1. Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério
da Saúde - MS, as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação - MEC, os
órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital, e as instituições privadas
sem fins lucrativos.
2.2. As instituições proponentes que aderirem a este edital deverão declarar
carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que
atendam ao SUS, em seus Programas de Residência em Área Profissional da Saúde.
2.2.1. Nos Programas de Residência
em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) em Saúde Mental, as instituições deverão declarar que
a carga horária total em cenários de prática do programa possui: no mínimo 75% (setenta
e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS e no mínimo 50%
(cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.
2.3. As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar
credenciadas como proponentes de Programas de Residência em Área Profissional da
Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e ter suas vagas autorizadas pela CNRMS.
2.4. Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de
programas ou ampliação de vagas à autorização pela CNRMS, a concessão de bolsas estará
condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo de
funcionamento do programa pela CNRMS, com data prévia ao período da análise dos
recursos, conforme cronograma constante no Anexo VIII do edital.
2.5. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa
de Residência.
2.6. A concessão de bolsas está condicionada à existência de:
2.6.1. Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência em
Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), com ato autorizativo
emitido pela CNRMS no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024;
2.6.2. Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência em
Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) com ato autorizativo
emitido pela CNRMS no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024;
2.7. Considera-se vaga nova aquela decorrente de criação ou expansão de vagas
de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde que não teve qualquer inserção
de residente, ou seja, trata-se de vaga disponível para uma primeira ocupação por um
residente.
3. DA ADESÃO - PROCEDIMENTOS E PRAZOS
3.1. A adesão será realizada no período entre as 9 horas do dia 12 de
novembro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2024, horário
de Brasília.
3.2. As instituições proponentes deverão preencher o formulário com as
informações referentes aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) que participarão da seleção para o financiamento de
bolsa(s) pelo MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-
RESIDÊNCIAS, por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br.
3.3. As instituições deverão preencher um formulário para cada Programa de
Residência para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s).
3.4. Quando a proponente for instituição federal vinculada ao MEC, instituição
federal vinculada ao MS, órgão e instituição pública Municipal, Estadual ou Distrital ou
instituição privada sem fins lucrativos deverá estabelecer parceria com a(s) Secretaria(s) de
Saúde, nos termos do Anexo IV deste Edital, para a garantia dos cenários de prática que
possibilitem a implementação das novas vagas do Programa de Residência em Área
Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).
3.5. Deverão ser anexados, obrigatoriamente, no sistema do SIG-RESIDÊNCIAS
de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de
1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado:
3.5.1. Declaração comprobatória da existência de vagas novas, conforme Anexo
I;
3.5.2. Declaração da instituição proponente de programa de residência em área
profissional da saúde contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária
correspondente, de acordo com os subitens 2.2 e 2.2.1, para cada Programa de Residência
em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), conforme Anexo II e/ou
Anexo III deste Edital, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a) da Comissão
de Residência Multiprofissional - COREMU da instituição proponente ou vice coordenador
da COREMU, com o nome por extenso e descrição do cargo;
3.5.3. Termo de Responsabilidade de apoio ao Programa de Residência, que
documentará o compromisso firmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou
Distrital com as respectivas instituições proponentes que desenvolverão os Programas de
Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), ou pelo
Superintendente, quando os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) utilizarem os cenários de prática dos hospitais
universitários. Será considerado apenas o Termo de Responsabilidade de Apoio ao
Programa de Residência conforme o Anexo IV, datado e assinado pelo(a) respectivo(a)
Secretário(a) de Saúde ou Secretário(a) substituto, ou pelo (a) Superintendente, incluindo
o nome por extenso e a descrição do cargo.
3.5.4. Parecer favorável à autorização de funcionamento do programa emitido
pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, no período de
outubro de 2023 a dezembro de 2024, ou Protocolo de Pedido de Autorização de
Programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR, observando o disposto
nos subitens 3.6, 3.6.1 e 3.6.2;
3.6. No caso de adesão de programa com protocolo do Pedido de Autorização
de Programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR, a instituição
proponente deve apresentar parecer favorável dentro do prazo estabelecido no
cronograma do Anexo VIII. Com substituição do protocolo, a adesão será submetida a uma
nova análise.
3.6.1. A substituição do protocolo de Pedido de do Pedido de Autorização de
Programa pelo parecer favorável só será permitida se todos os documentos descritos no
item 3.5 e subitens correspondentes forem corretamente inseridos durante o período de
adesão estabelecido no cronograma constante no Anexo VIII.
3.6.2. Se, durante o período indicado no cronograma do Anexo VIII, a instituição
proponente não apresentar o parecer favorável à autorização do programa emitido pela
CNRMS, serão desconsiderados todos os documentos para fins de análise e resultará no
indeferimento da adesão do Programa de Residência para fins deste Edital.
3.7. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa
resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise, o Departamento de Gestão da
Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
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