DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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187
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 31/10/2024,
através do documento SEI nº 19386211. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a
duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da
União. PROCESSO nº
50610.006534/2023-34. DATA
DA ASSINATURA:
06/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-306/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA
DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULI S S ES
GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0090, segmento do km
108+070m ao km 112+760m, lado esquerdo, numa extensão total de 4.690 metros por 1,5
metros de largura, perfazendo uma área total de 7035 m2 (sete mil e trinta e cinco metros
quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 31/10/2024, através
do documento SEI nº 19385456. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002149/2022-37. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: STEDAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.967.965/00001-08. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-307/2024. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV
SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA
BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-285(B)
(VACARIA), SNV 116BRS3030, no km 41+020m, lado direito, numa extensão total de 200
metros por 12 metros de largura, perfazendo uma área total de 2400 m2 (dois mil e
quatrocentos metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de
acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 31/10/2024, através do documento
SEI nº 19386229. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos
consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de
2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.000847/2023-89. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-308/2024. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
101, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO PONTE S/RIO MAMPITUBA) ao RIO GRANDE, subtrecho
RIO GRANDE - ESTREITO, SNV 101BRS4500, travessia no km 404+340m, com extensão de
41,80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 31,80m em área lateral), por 1,5
metros de largura, perfazendo uma área total de 62,70 m2 (sessenta e dois metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), no município de São José do Norte/RS, para
fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 31/10/2024, através do documento SEI nº 19386220. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art.
2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000577/2024-97.
DATA DA ASSINATURA: 06/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-309/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A)
(P/MONTENEGRO) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV.
ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-168 (P/BOSSORÓCA), SNV 287BRS0370,
travessia no km 424+785m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de
105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Unistalda/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 31/10/2024, através do documento SEI nº 19386203. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002123/2024-51. DATA DA
ASSINATURA: 06/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-310/2024. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO
(FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) -
ENTR RS-715/717 (P/TAPES), SNV 116BRS3310, travessia no km 398+590m, com extensão
de 60 metros (sendo 50m sobre faixa de rolamento e 10m em área lateral), por 1,5 metros
de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no
município de Camaquã/RS, para fins de implantação de linha de transmissão de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/11/2024, através do documento
SEI nº 19411760. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial
da União.
PROCESSO nº
50610.003491/2024-16.
DATA DA
ASSINATURA:
06/11/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 177/2024.
Nº Processo: 50610.006459/2023-10.
Dispensa. Nº 8/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 02.955.426/0001-24 - NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato. O prazo de
execução passa a ser prorrogado por mais 230 (duzentos e trinta) dias consecutivos,
passando a data de vencimento da execução, do dia 17/11/2024 para o dia 05/07/2025. O
prazo de vigência passa a ser prorrogado por mais 230 (duzentos e trinta) dias
consecutivos, passando a data de vencimento da vigência, do dia 17/11/2024 para o dia
05/07/2025. Vigência: 06/11/2024 a 05/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
24.293.396,14. Data de Assinatura: 06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 225/2024.
Nº Processo: 50610.006457/2023-12.
Dispensa. Nº 9/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 02.955.426/0001-24 - NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato. O prazo de
execução passa a ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
consecutivos, passando a data de vencimento da execução, do dia 17/11/2024 para o dia
17/11/2025. O prazo de vigência passa a ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias consecutivos, passando a data de vencimento da vigência, do dia 17/11/2024
para o dia 17/11/2025. Vigência: 06/11/2024 a 17/11/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 11.500.461,51. Data de Assinatura: 06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 223/2024.
Nº Processo: 50610.006544/2023-70.
Dispensa. Nº 10/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 02.955.426/0001-24 - NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato. O prazo de
execução passa a ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
consecutivos, passando a data de vencimento da execução, do dia 17/11/2024 para o dia
17/11/2025. O prazo de vigência passa a ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias consecutivos, passando a data de vencimento da vigência, do dia 17/11/2024
para o dia 17/11/2025. Vigência: 06/11/2024 a 17/11/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 20.751.970,92. Data de Assinatura: 06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 606/2022.
Nº Processo: 50610.002213/2022-80.
Pregão. Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 11.735.329/0001-17 - I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE
TRANSPORTE LTDA. Objeto: 2º termo aditivo ao contrato 10.1.0.00.0606.2022 que entre si
fazem o departamento nacional de infraestrutura de transportes - dnit, por meio da
superintendência regional no estado do rio grande do sul, e de outro lado a empresa i9
solutions - solucoes comerciais e gestao de transporte ltda, para a prestação de serviços de
transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre, para a
superintendência regional do dnit no estado do rio grande do sul.. Vigência: 20/11/2024 a
20/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.559,28. Data de Assinatura:
06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES -RS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 39/2024 - UASG 393012
Processo nº 50610.005381/2024-99
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços emergenciais na
Rodovia BR-116/RS - serviços e ações complementares, decorrentes da realocação das
famílias da Vila Tio Zeca e Areia, no Município de Porto Alegre/RS, sob jurisdição da
Unidade Local de São Leopoldo/RS.
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 21/04/2021.
Contratada: PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 82.743.832/0001-62
Valor: R$ 18.506.229,55 (dezoito milhões, quinhentos e seis mil duzentos e
vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Prazo: Nos termos do Art. 15 da Medida Provisória nº 1.221 de 17/05/2024,
a vigência contratual terá prazo de 1080 (um mil e oitenta) dias contados a partir do
primeiro dia útil após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União
( D. O. U . ) .
Em 5 de novembro de 2024.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Rio
Grande do Sul
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2024 - UASG 390070
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução
nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após
tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de
domínio, situada na BR-432/RR entre o km 113,52 e 113,64 - Sentido crescente do tráfego;
coordenadas geográficas da ocupação: 02.08332, -60.63280- Município de Cantá/RR., sem
todavia obter êxito na identificação do agente infrator, conforme exposto no processo
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