Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110700005 5 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 291, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023, seção 1, página 4, resolve: Art. 1 - Conceder Pensão Vitalícia à Sra. MARIA ELISA ABUSSAFI QUEIROGA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ CLEMENTE RIBEIRO QUEIROGA, Matrícula SIAPE 0025248, aposentado, cargo de Procurador Federal, Classe S, Padrão CAT, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos. 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os artigos. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 24/10/2024 data de falecimento do ex-servidor. (Processo 21052.016143/2024-83). Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 115, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no Diario Oficial da Uniao de 29 de agosto de 2024, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento em 30.06.2024, da genitora EVA MARIA NEIA SCHEFFER, conjuge do servidor aposentado ENIO RUBENS SCHEFFER, deste Ministerio, ocorrido em 13.12.1992, pensao a filha invalida MARIA TERESA NEIA SCHEFFER, com fundamento no artigo 207, inciso IV, alinea b, ou art 217, paragrafo III combinado com alinea b do inciso IV, da lei 8112/90, conforme LAUDO MEDICO expedido em 13.08.2024.Processo nr 21034.005850/2024-62). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINIFechar