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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110700004 4 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGA/AGU Nº 1.344, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 01069.000044/2023-11, resolve: N O M EA R FABIO BASTOS DE SOUZA ALMEIDA, matrícula Siape nº 1304967, Analista de Tecnologia da Informação, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.04 (21015007), da Unidade Estadual de Administração em Rondônia, da Superintendência Regional de Administração da 1ª Região, da Secretaria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral de Consultoria. MARCIO BASTOS MEDEIROS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 181, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e na Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: N O M EA R DIEGO ALBERTO DOS SANTOS para exercer o cargo de Assessor, CCE 2.13, na Secretaria- Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 142, DE 6 DENOVEMBRO DE 2024 OMINISTRODE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1ºde janeiro de 2023,alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024,com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e o que consta no Processo SEI nº21000.061382/2024-01, resolve: Dispensar, a contar de 28 de outubro de 2024, DALCI DE JESUS BAGOLIN, matrícula SIAPE nº 1573603, do encargo de substituto eventual da função de Diretor do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, código FCE 1.15. IRAJÁ LACERDA PORTARIA Nº 143, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIAS SUBSTITUTO, no uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo SEI nº 21000.061382/2024-01, resolve: Designar ANDRE MINORU OKUBO, matrícula SIAPE nº 1573780, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Diretor do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, código FCE 1.15, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. IRAJÁ LACERDA PORTARIA Nº 145, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta no Processo SEI nº 21000.061167/2024-01, resolve: TORNAR SEM EFEITO A designação de ANDREA FIGUEIREDO PROCOPIO DE MOURA, matrícula SIAPE nº 1465400, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor do Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de Sustentabilidade, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, código FCE 1.15, em virtude do afastamento simultâneo do titular e do substituto designado, no período de 29 e 30 de outubro de 2024, constante da Portaria nº 137, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2024, Seção 2, Página 4. IRAJÁ LACERDA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.456, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.062467/2024-07, resolve: Designar PAULINE MARTINS DA CUNHA, matrícula SIAPE nº 1573702, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Chefe de Divisão de Registro de Produtos Veterinários Biológicos, da Coordenação de Registro de Produtos Veterinários, da Coordenação-Geral de Insumos Pecuários, do Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, código FCE 1.07, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.457, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 21000.064637/2024-80, resolve: Designar LIDIANE ADRIANO DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 1798471, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenador de Cadastro e Aposentadoria, da Coordenação-Geral de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando dispensada do encargo de substituta que atualmente exerce. CLEBER OLIVEIRA SOARES DESPACHO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995: Autoriza IGOR MESQUITA REINALDO, ocupante do cargo de Coordenador, lotado na Assessoria Especial de Comunicação Social- AECS, do Gabinete do Ministro - GM a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de acompanhar o Sr. Ministro durante a Missão Oficial na 1ª Conferência Regional para a Transformação Sustentável da Pecuária, e realizar cobertura jornalística do evento para a produção de notícias e releases destinados ao site e às redes sociais do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Punta del Este, República Oriental do Uruguai, no período de 06 a 06.11.2024, com ônus para FAB/OPERAGM. (Processo SEI n°21000.063814/2024-19) Autoriza ROSANE HENN, ocupante do cargo de Coordenadora-Geral de Eventos e Cerimonial, lotada no Gabinete do Ministro - GM a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de acompanhar e assessorar, organizar a agenda e cerimonial do Sr. Ministro Carlos Fávaro, conforme se aplica às atividades previstas no art. 3º do Decreto 5.992/2006 (análises, proposições, dados e/ou informações de caráter técnico e tático, em matérias *afetas aos compromissos/eventos/reuniões* da autoridade superior), na 1ª Conferência Regional para a Transformação Sustentável da Pecuária na América Latina e Caribe, em Punta del Este, República Oriental do Uruguai, no período de 06 a 06.11.2024, com ônus para OPERAGAB. (Processo SEI n°21000.064368/2024-51) IRAJÁ LACERDA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho, de 5 de Novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 215, de 6 de Novembro de 2024, Seção 2, página 3: Onde se lê: Alterar o afastamento do país de ADRIANO LÊNIN CIRILO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Coordenador de Sustentabilidade e Regulação do Departamento de Negociações Não Tarifárias e de Sustentabilidade, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, (...) Leia-se: Alterar o afastamento do país de ADRIANO LÊNIN CIRILO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Coordenador de Negociações Internacionais de Sustentabilidade do Departamento de Negociações Não Tarifárias e de Sustentabilidade, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI, (...) SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB N° 78, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos das pensionistas JACQUELINE COSTA CORDEIRO, matrícula SIAPE 1328476 e MARIA GORETTI MEDEIROS DA COSTA, matrícula SIAPE 5484022, lote agosto de 2024 , que não atenderam a convocação e notificação para realizarem a Prova de Vida anual , conforme determinação contida no art. 9º da Lei 9.527, de 10 Dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de Dezembro de 2012 e a Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, bem como determina a Orientação Normativa SEGEPE nº 1, de 02 de Janeiro de 2017 a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30 de Setembro de 2021, publicado no DOU em 30/10/2021, Seção 1, pág.64. Processo sei 21032.003807/2022-11 e 21032.003637/2022-01. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2024. 3. O restabelecimento do pagamento da aposentadoria fica condicionado a Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br. 3.1. O crédito do pagamento será na folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017. LUCIO AURELIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 290, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Portaria SE/MAPA nº 22, de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023, seção 1, página 4, resolve: Art. 1 - Conceder Pensão Vitalícia à Sra. MARIA REGINA LOPES AICARDI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALFREDO AICARDI JUNIOR, Matrícula SIAPE 6017462, aposentado, cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos. 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os artigos. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 08/10/2024 data de falecimento do ex-servidor. (Processo 21052.015687/2024-28). Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANNFechar