DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 154-SSEÇ INAT MIL-SVP 12/CMDO 12ª RM, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o
Art 104, Inciso II do Art 106 e Inciso VI do Art 108 todos da Lei nº 6.880/80, de 9 de
dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro
de 2019, resolve:
R E FO R M A R
o Terceiro-Sargento da reserva remunerada DARCILO DOS SANTOS SILVA (Idt
127.XXX.933-X MD/EB e CPF 310.XXX.002-XX), a contar de 24 de setembro de 2024, com os
proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter
sido julgado "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido", conforme
resultado da Ata de Inspeção de Saúde nº 436/2024, sessão nº 083/2024, de 14 de outubro de
2024, do MPGu III / MANAUS (H Mil A MANAUS), e do Parecer Técnico nº 176/2022, de 23 de
outubro de 2024, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 155-SSEÇ INAT MIL-SVP 12/CMDO 12ª RM, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
RETIFICAR
na Portaria nº 108-SSeç Inat Mil SVP/Cmdo 12ª RM, de 29 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 7 de agosto de 2024, que trata da cassação da
reforma por incapacidade física do Cb Refm RAIMUNDO PIO DE SOUZA AZEVEDO (Idt
099.XXX.763-X MD/EB e CPF 321.XXX.472-XX), ONDE SE LÊ:"REVOGAR...", LEIA-SE: "CASSAR...".
Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 157-SSEÇ INAT MIL-SVP 12/CMDO 12ª RM, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com do
Art 104, letra a), do Inciso II-A, do Art 106, inciso VI do Art 108, combinado com o §1º, do
Art 111, todos da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
R E FO R M A R
o Soldado BRENO RODRIGUES DO NASCIMENTO (Idt 110.XXX.707-X MD/EB e
CPF 034.XXX.962-XX), a contar de 1º de janeiro de 2025, com os proventos amparados nos
Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz
C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 45/2024, sessão nº 11/2024, de 30 de agosto de 2024, do MPGu I
/ TABATINGA (H Gu TABATINGA), e do Parecer Técnico nº 159/2024, de 13 de setembro de
2024, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar.
Gen Div FLAVIO ALVARENGA FILHO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 104 - SSAPC - SAP- SVP/1-RIO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1300058, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO temporária à ARTUR JORGE BATISTA GOMES, na
qualidade de filho inválido da instituidora civil aposentada, MARIA BATISTA GOMES,
matrícula SIAPE n° 74.017, falecida em 17 de fevereiro de 2023, tendo como referência
atual o cargo de Artífice de Munição e Pirotecnia, enquadrado no Plano de Carreira dos
Cargos de Tecnologia Militar; com fundamento inciso VI - alínea (b) do Art 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o Art. 217: inciso IV -
alínea (b), da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova
redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do benefício
calculado em conformidade com o inciso I, do § 2º do Art: 23 da Emenda Constitucional
nº 103 de 12 de novembro de 2019, com o percentual de 100% (cem por cento). (1ª RM
- SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em 05
de outubro de 2023, data do requerimento, conforme Art. 219: inciso II da Lei nº 13.846
de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 105 - SSAPC - SAP- SVP/1-RIO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 do Comandante de Exército, de 08 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 1303104, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à MIRIAN DA SILVA LUZ, na qualidade de
cônjuge do instituidor civil aposentado, JOSÉ RIBAMAR MARTINS LUZ, matrícula SIAPE
n° 74.561, falecido em 04 de setembro de 2024, tendo como referência atual o cargo
de Agente Administrativo, enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo;
com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de
maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I e Art. 222: inciso VII - alínea (b),
item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com
a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, sendo o valor do
benefício calculado em conformidade com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM
- SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros a vigorar em
04 de setembro de 2024, data do óbito do instituidor, conforme Art. 219: inciso I da
Lei nº 13.846 de 18 de junho de 2019.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 167-SAP-1.6-SVP 4, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX, do art. 2º, da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto
de 2023, combinada com a delegação de competência contida no Adt Aj G nº 9 ao Boletim
Regional nº 30, de 18 de abril de 2024, do Comando da 4ª Região Militar e tendo em vista
cumprimento 
da 
decisão 
proferida 
nos 
autos 
do 
processo 
nº 
1006446-
21.2021.4.01.3809/MG, tramitando perante a 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de
Varginha, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 6, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
nº 037, de 25 de fevereiro de 2021, que concedeu a Reforma por Incapacidade Física ao
Segundo-Sargento Idt (041956494-3) VITOR JANDER SILVA DE PAIVA.
2 - REFORMAR PROVISORIAMENTE
o Segundo-Sargento Idt (041956494-3) VITOR JANDER SILVA DE PAIVA a contar
de 11 de outubro de 2024, data da intimação da União, na graduação de Segundo-
Sargento, com proventos de Primeiro-Sargento de acordo art. 104, inciso II do art. 106,
inciso V do art. 108, art. 109 e parágrafo 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de
dezembro de 1980.
3 - CONCEDER PROVISORIAMENTE
a contar de 11 de outubro de 2024, o benefício da Remuneração com Base no
Soldo do Grau Hierárquico Imediato, de acordo com o parágrafo 1º do art. 110 da Lei nº
6.880, de 09 de dezembro de 1980.
Por delegação:
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - CEL
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas
PORTARIA Nº 169-SAP 1.6-SVP 4, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o inciso IX, do art. 2º, da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023,
combinada com a delegação de competência contida no Adt Aj G nº 9 ao Boletim Regional
nº 30, de 18 de abril de 2024, do Comando da 4ª Região Militar, e em cumprimento à
decisão judicial já transitada em julgado, proferida pela 3ª Turma Recursal de Santa
Catarina nos autos do processo nº 5013405-96.2020.4.04.7201/SC, resolve:
R ES T A B E L EC E R
a Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, ao Capitão
Reformado WANDERLEI RIBEIRO, Idt 043806153-3 (MD/EB), a contar de 1º de novembro
de 2020, de acordo com o Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina
proferida nos autos do processo nº 5013405-96.2020.4.04.7201/SC.
Por delegação:
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - CEL
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 13-SIPC/SVP/10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de
Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP,
de 23 ABR 14, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia à Sra. LÍDIA NUNES DA COSTA, viúva do ex-servidor
civil JOSÉ AURELIANO DA COSTA, Matrícula SIAPE nº 0.082.840, aposentado, falecido em 26
de agosto de 2024, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor da pensão civil,
calculado na Minuta do Título de Pensão Civil (na forma do artigo 23, da Emenda
Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas
para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado com o item
6, da alínea "b", do inciso VII, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro
de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho
de 2015, tendo como referência atual o cargo de Agente de Serviços de Engenharia (Código
Cargo: 444012), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 26 de agosto de
2024, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o inciso I, do artigo 219, da Lei
8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19 (3º BEC).
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 14-SIPC/SVP/10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de
Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP,
de 23 ABR 14, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia à Sra. MARIA LEUNICE DE ALMEIDA AMORIM, viúva
do ex-servidor civil FRANCISCO AMORIM RODRIGUES, Matrícula SIAPE nº 0.063.030,
aposentado, falecido em 11 de setembro de 2024, na cota-parte de 100% (cem por cento)
do valor da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão Civil (na forma do artigo
23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à
aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217,
combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VII, do artigo 222, ambos da Lei nº
8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela
Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Agente
Administrativo (Código Cargo: 481004), com vigência do benefício (efeito financeiro) a
contar de 11 de setembro de 2024, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o
inciso I, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei
13.846/19 (10ª RM).
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO
PORTARIA Nº 15-SIPC/SVP/10, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de
Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP,
de 23 ABR 14, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia à Sra. MARIA DA SAÚDE LEITE LEAL, viúva do ex-
servidor civil DANIEL JOAQUIM LEAL, Matrícula SIAPE nº 0.082.763, aposentado, falecido em
12 de outubro de 2024, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor da pensão civil,
calculado na Minuta do Título de Pensão Civil (na forma do artigo 23 e 24, § 1º e 2º, da
Emenda Constitucional nº 103/19, no que se refere à distribuição de cotas e aplicação do
redutor para o cálculo do benefício), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217,
combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VII, do artigo 222, ambos da Lei nº
8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei
nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Agente de
Portaria (Código Cargo: 481026), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 12
de outubro de 2024, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o inciso I, do artigo
219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19 (3º BEC ) .
Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO

                            

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