DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
desenho e da eficácia operacional dos controles gerais de TI (“ITGCs”)
implementados pelo Banco para os sistemas considerados relevantes para
o processo de auditoria. A avaliação dos ITGCs incluiu o envolvimento
de especialistas em TI para nos auxiliar na execução de procedimentos
de auditoria desenhados para avaliar os controles sobre os acessos, gestão
de mudanças e outros aspectos de tecnologia. No que se refere à auditoria
dos acessos, analisamos, em bases amostrais, o processo de autorização
e concessão de novos usuários, de revogação tempestiva de acesso a
colaboradores transferidos ou desligados e de revisão periódica de usuários.
Além disso, avaliamos as políticas de senhas, configurações de segurança e
acesso aos recursos de tecnologia. No que se refere ao processo de gestão
de mudanças, avaliamos se as mudanças nos sistemas foram devidamente
autorizadas e aprovadas pelo Banco em níveis apropriados.
Nos processos considerados significativos para as demonstrações
financeiras, identificamos os principais controles automatizados ou que
dependem de TI, para, em bases amostrais, efetuar testes com foco no
desenho e na efetividade operacional de tais controles.
Nossos testes do desenho e da operação dos ITGCs e dos controles
automatizados considerados relevantes para os procedimentos de auditoria
efetuados forneceram uma base para que pudéssemos continuar com a
natureza, época e extensão planejadas de nossos procedimentos de auditoria.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao período findo em
30 de junho de 2018, elaborada sob a responsabilidade da administração do
Banco, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira
para companhias abertas e é apresentada como informação suplementar para
fins de práticas contábeis aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, foram submetidas a procedimentos de auditoria
executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras do
Banco. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração
está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis,
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os
critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do
Valor Adicionado. Em nossa opinião essa demonstração do valor adicionado
foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os
critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e é consistente em relação
às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e
o relatório do auditor
A administração do Banco é responsável por essas outras informações que
compreendem o relatório da administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o relatório da
administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa
responsabilidade é a de ler o relatório da administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não
temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demons-
trações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de o Banco continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Banco ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança do Banco são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras,
e incluem a Administração, o Comitê de Auditoria e o Conselho Fiscal do
Banco.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas, não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta
a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos,
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas
circunstâncias, mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos do Banco.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela
administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional do Banco. Se concluirmos que
existe uma incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras
podem levar o Banco a não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações, e se as demonstrações financeiras
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos.
Fornecemos também, aos responsáveis pela governança, declaração
de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os
requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais
significativos na auditoria das demonstrações financeiras do semestre
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei
ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando,
em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não
deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas
de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os
benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 10 de agosto de 2018.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Eduardo Wellichen
Contador CRC- 1SP184050/O-6
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório da
Administração, do Balanço Patrimonial, das Demonstrações do Resultado,
das Mutações do Patrimônio Líquido, dos Fluxos de Caixa e do Valor
Adicionado do Banco do Nordeste do Brasil S.A., relativos ao semestre
findo em 30 de junho de 2018, os quais foram aprovados, nesta data, pelo
Conselho de Administração.
Com base nos exames efetuados, nas informações e esclarecimentos
recebidos no decorrer do semestre e no Relatório dos Auditores
Independentes – ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES
S.S., sem ressalvas, nesta data expedido, o Conselho Fiscal opina que o
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
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