DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 63, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma
da Portaria GM/MS n.º 1.058, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, Seção 2, de
31/05/2023, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a PEDRO RIBEIRO DE SOUSA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora LUZIA NUNES RIBEIRO DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 571740,
aposentada em 01/03/2019, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Saúde, vinculado a Unidade Pagadora do Piauí (UPAG/PI), que faleceu em
04/10/2024, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos
artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art.
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
HIRLA DE MIRANDA TELES BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/RS Nº 119, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado
no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001510/2024-22, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a NOELI DA SILVA RODRIGUES, na qualidade de
companheira do(a) ex-servidor(a) VILMAR LUIZ MARIATH, ocupante do cargo Agente
Administrativo, matrícula Siape 0529970, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde,
falecido(a) aposentado(a), em 28/03/2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11/09/2024.
LUIZA DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
RONDÔNIA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 66, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A Substituta Eventual do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência
Estadual do
Ministério da
Saúde em Rondônia,
da Subsecretaria
de Assuntos
Administrativos, da Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA
Nº 63, de 23 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Retificar a Portaria nº 63, de 1º de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 43,
de 03 de março de 2023, Seção 2, página nº 81, que declarou vacância do cargo de
Administrador ao servidor JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA, conforme errata a seguir:
- Onde se lê: ..."Padrão I",
- Leia-se: ..."Padrão III".
ANTONIA TEREZA ALMEIDA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SANTA CATARINA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 86, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício
Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de
19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve:
Conceder benefício de pensão a MARIA LUCI DE AGUIAR MATOS, na qualidade
de cônjuge, a contar de 11/09/2024, referente ao ex-servidor JOÃO JOSÉ DE MATOS,
matrícula SIAPE n.º 0579350, Médico, Classe "S", Padrão NS-III, do Quadro Permanente
deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º
103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da
Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da
Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
(Processo n.º 25024.000727/2024-25)
DOUGLAS WILLIAN CESARIO FRITZ
PORTARIA Nº 87, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício
Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de
19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve:
Conceder benefício de pensão a IRIA FATIMA CERRATTI, na qualidade de
companheira, a contar de 06/10/2024, referente ao ex-servidor WILSON FELIPE HORN,
matrícula SIAPE n.º 1034144, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "B", Padrão NI-
VI, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na
Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso III e Art.
222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art.
23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
(Processo n.º 25024.000728/2024-70)
DOUGLAS WILLIAN CESARIO FRITZ
PORTARIA Nº 88, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do
Ofício
Circular
nº
1/2023/SAA/SE/MS
de
24/01/2023
e
da
Portaria
nº
967/2023/SAA/SE/MS, de 19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023,
resolve:
Conceder benefício de pensão a VALENTINA ISETE PEREIRA RODRIGUES
BATTISTI, na qualidade de cônjuge, a contar de 23/08/2024, referente ao ex-servidor
HERMENEGILDO NICOLAU BATTISTI, matrícula SIAPE n.º 0491249, Agente de Saúde
Pública, Classe "S", Padrão NI-III, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente
ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com
fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com
redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional
n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
(Processo n.º 25024.000731/2024-93)
DOUGLAS WILLIAN CESARIO FRITZ
PORTARIA Nº 89, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício
Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de
19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve:
Conceder benefício de pensão a ONEI SCHAUCOSKI GORINI, na qualidade de
cônjuge, a contar de 23/09/2024, referente ao ex-servidor PORTIUNCOLA CAESAR
AUGUSTUS GORINI, matrícula SIAPE n.º 0575744, Médico, Classe "S", Padrão NS-III, do
Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda
Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222,
inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23
c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
(Processo n.º 25024.000749/2024-95)
DOUGLAS WILLIAN CESARIO FRITZ
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ
PORTARIA Nº 496, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor Geral do Hospital Federal do Andaraí, em conformidade com os
termos da PT/MS nº 320, de 08/04/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68,
de 09/04/2024 e no uso de suas atribuições legais, na forma da PT/CGRH/SAA/SE/MS/ nº
1041, de 30.10.2009, publicada no DOU nº 209, de 03.11.2009, resolve:
Art.1º
Conceder Aposentadoria
Voluntária,
com
vigência a
contar
de
28/11/2019, a(o) servidor(a) SÔNIA BORGES, matrícula 1186442, Auxiliar de Enfermagem,
Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, lotado(a)
no Hospital Federal do Andaraí, com fundamento no artigo 3º da EC 47/2005, combinado
com o artigo 3º da EC 103/2019, com proventos correspondentes ao cargo efetivo,
acrescido de 3 % (três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço e a Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho GDPST, conforme Lei nº
11.784/2008, por força da sentença judicial proferida nos autos do processo judicial nº
5066014-08.2020.4.02.5101, do 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, tornando-se
sem efeito a PT/HFA Nº 82, de 02/05/2022, publicada no DOU nº 102 de 31/05/2022,
seção 2, página 71.Processo Sei Nº 33367.028339/2020-22.
LUIZ FELIPE CARVALHO MATOS
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
PORTARIA N° 897, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor-Geral do Instituto Nacional do Câncer - Inca/MS, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, do Ministério da Saúde - MS, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 6º, L e LX, art. 7º, art. 8º e art. 31, todos da
Lei 14.133/2021, e no Decreto 11.246/2022, resolve:
Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como
Agentes de Contração:
Paulo Augusto Dias de Oliveira - matrícula SIAPE nº 241681
Diogo Yoshida - matrícula SIAPE nº 1864110
Carlos Alberto de Carvalho Filho - matrícula SIAPE nº 1815819
Érika Nicacio Viana Moreira - matrícula SIAPE nº 1728183
Max Siqueira de Alcantara - matrícula SIAPE nº 2246918
Renan da Silva Tavares - matrícula SIAPE nº 1815727
Art. 2º - Cabe ao Chefe do Serviço de Apoio as Licitações - SEAL, Paulo Augusto
Dias de Oliveira - matrícula SIAPE n.º 241681, Portaria nº 1419 de 08 de junho de 2017,
Art. 146, a distribuição dos processos de licitação aos pregoeiros designados no art. 1º,
bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou
regulamentar, além de receber solicitações de esclarecimentos, questionamentos e
impugnações e após análise, encaminhar aos setores responsáveis, quando tratar-se de
matérias técnicas.
Paragrafo único. Para licitação na modalidade de Pregão, o chefe do Serviço de
Apoio as Licitações poderá atuar como Pregoeiro ou designar, dentre os demais agentes de
Contração enumerados no Art. 1º, Pregoeiro para condução de cada certame nessa mesma
modalidade.
Art. 3º - Instituir Comissão Permanente de Contratação compostas por estes servidores:
Paulo Augusto Dias de Oliveira - matrícula SIAPE n.º 241681 - Presidente
Diogo Yoshida - matrícula SIAPE nº. 1864110 - Membro
Carlos Alberto de Carvalho Filho - matrícula SIAPE n.º 1815819 - Membro
Art. 4º - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído
pelos demais membros, na ordem indicada no art. 3º.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput, o substituto do presidente da comissão
indicará Agente de Contratação para completar a Comissão Permanente de Contratação.
Art. 5º - Os Agentes de Contratação e a Comissão Permanente de Contratação
contarão com o auxílio de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 03 (três) servidores.
Art. 6º - A Equipe de Apoio será formada por estes servidores que atuam como
Agentes de Contratação.
Érika Nicacio Viana Moreira - matrícula SIAPE n.º 1728183
Max Siqueira de Alcantara - matrícula SIAPE nº 2246918
Renan da Silva Tavares - matrícula SIAPE n.º 1815727
Art. 7º - Caberá aos Agentes de Contratação o disposto no Art.14, seus incisos,
alíneas e parágrafos, do Decreto 11.246/2022.
Art. 8º - O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de
Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria
Jurídica (AGU/CJU).
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os
efeitos da Portaria INCA, n.º 830, de 03 de novembro de 2023, publicada no DOU n.º 212,
Seção 2, de 08/11/2023.
ROBERTO DE ALMEIDA GIL
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve:
Tornar público que o pagamento do provento da aposentada EDNA
MARIA ARMANDO COELHO, matrícula SIAPE nº 0646712, vinculado ao Instituto
Nacional de Cardiologia, suspenso na Folha de Pagamento do mês de outubro
de 2024, foi restabelecido para próxima folha de pagamento de novembro de
2024, face ao comparecimento à instituição bancária para regularização do
benefício, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de
junho de 2020.
(Processo: 33409.010035/2024-07))
AURORA FELICE CASTRO ISSA
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