Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700004 4 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Fica vedada a emissão de certificados digitais destinados à assinatura de código (Code siging) na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Parágrafo único. Certificados para assinatura de código emitidos até a data de publicação desta Resolução permanecem vigentes até a data de expiração. Art. 6º Fica dispensada a aderência aos requisitos de princípios e critérios Webtrust Baseline - Code Signing e SSL/TLS, para suas respectivas cadeias de certificação. Art. 7º Ficam extintos os seguintes OIDs (Object Identifier) da extensão "Subject Alternative Name" do certificado digital: I - OID = 2.16.76.1.3.5 e conteúdo = nas primeiras 12 (doze) posições, o número de inscrição do Título de Eleitor; nas 3 (três) posições subsequentes, a Zona Eleitoral; nas 4 (quatro) posições seguintes, a Seção; nas 22 (vinte e duas) posições subsequentes, o município e a UF do Título de Eleitor. II - OID = 2.16.76.1.3.9 e conteúdo = nas primeiras 11 (onze) posições, o número de Registro de Identidade Civil. III - OID = 2.16.76.1.3.11 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, o cadastro único do servidor público da ativa e militares da União constante no Sistema de Gestão de Pessoal (SIGEPE) mantido pelo Ministério do Planejamento ou nos sistemas correlatos, no âmbito da esfera estadual e do Distrito Federal, e nos Sistemas de Gestão de Pessoal das Forças Armadas. IV - OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data de nascimento do responsável pelo certificado, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze) posições subsequentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze) posições subsequentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15 (quinze) posições subsequentes, o número do RG do responsável; nas 10 (dez) posições subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF; V - OID = 2.16.76.1.3.2 e conteúdo = nome do responsável pelo certificado; Art. 8º Fica implementado o campo serialNumber (OID 2.5.4.5) no Distinguished Name do titular do certificado digital de pessoa física, contendo o CPF, e de selo eletrônico, contendo CNPJ, a fim de garantir a unicidade de nome. Art. 9º O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 178, de 20 de outubro de 2020, DOC-ICP-03, passa a vigorar com as seguintes alterações: "2.2.2.1.2 a solicitação de credenciamento deve estar separada por propósito de uso de chave, quais sejam: i. autenticação de aplicações específicas; ii. assinatura de documentos e proteção de e-mail (S/MIME) e garantia de origem e integridade; e iii. assinatura de carimbo do tempo (TimeStamping)." (NR) Art. 10. O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 179, de 20 de outubro de 2020, DOC-ICP-04, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1.1.5 São 10 (dez) os tipos de certificados digitais para usuários finais da ICP-Brasil: A3 A4 SE-S SE-H T3 T4 AE-S AE-H A CF-e-SAT OM-BR 1.1.6 Certificados do tipo A3 e A4 são certificados de assinatura e devem ser emitidos exclusivamente para pessoas físicas. 1.1.7 Certificados do tipo SE-S e SE-H são certificados de selo eletrônico, respectivamente em software e em hardware, e devem ser emitidos apenas para pessoas jurídicas. 1.1.8 Certificados do tipo T3 e T4 somente devem ser emitidos para equipamentos das Autoridades de Carimbo do Tempo - ACTs credenciadas na ICP-Brasil. Os certificados do tipo T3 e T4 estão associados aos mesmos requisitos de segurança, exceto pelo tamanho das chaves criptográficas utilizadas. 1.1.9 Certificados do tipo AE-S e AE-H são certificados de aplicações específicas, respectivamente em software e em hardware, e devem ser emitidos pelas ACs para equipamentos, servidores, aplicações e dispositivos IOT. 1.1.10 Certificados do tipo A CF-e-SAT devem ser emitidos apenas para equipamentos integrantes do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e, seguindo a regulamentação do CONFAZ. 1.1.11 Certificados do tipo Objeto Metrológico - OM-BR devem ser emitidos apenas para equipamentos metrológicos regulados pelo Inmetro. 1.1.12 Outros tipos de certificado, além dos anteriormente relacionados, podem ser propostos para a apreciação do Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG ICP-Brasil. As propostas serão analisadas quanto à conformidade com as normas específicas da ICP- Brasil e, quando aprovadas, serão acrescidas aos tipos de certificados aceitos pela ICP- Brasil. 1.2 Nome do documento e identificação 1.2.1 Neste item deve ser identificada a PC e indicado, no mínimo, o tipo de certificado a que está associada. Exemplo: "Política de Certificado de Assinatura Digital, tipo A3, do(a) <nome da instituição>". O OID (Object Identifier) da PC deve também ser incluído neste item. 1.2.2 No âmbito da ICP-Brasil, os OIDs das PCs serão atribuídos na conclusão do processo de credenciamento da AC, conforme a Tabela 3 a seguir: Tabela 3 - OID de PC na ICP-Brasil . .Tipo de Certificado .OID . .A3 .2.16.76.1.2.3.n . .A4 .2.16.76.1.2.4.n . .SE-S .2.16.76.1.2.201.n . .SE-H .2.16.76.1.2.202.n . .T3 .2.16.76.1.2.303.n . .T4 .2.16.76.1.2.304.n . .AE-S .2.16.76.1.2.401.n . .AE-H .2.16.76.1.2.402.n . .A CF-e-SAT .2.16.76.1.2.500.n . .OM-BR .2.16.76.1.2.550.n 1.3 Participantes da ICP-Brasil ....................................................................................................................................... 1.4 Usabilidade do Certificado 1.4.1 .................................................................................................................... ........................................................................................................................................ 1.4.1.4 Certificados do tipo A3 e A4 serão utilizados em aplicações como confirmação de identidade e assinatura de documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações. 1.4.1.5 Certificados do tipo SE-S e SE-H serão utilizados para garantir origem e integridade de um documento eletrônico, servindo de prova da emissão do documento por uma pessoa jurídica. 1.4.1.6 Certificados do tipo T3 e T4 serão utilizados em aplicações mantidas por Autoridades de Carimbo do Tempo credenciadas na ICP-Brasil para assinatura de carimbos do tempo. ......................................................................................................................................... 1.4.1.9 Certificados do tipo AE-S e AE-H serão utilizados em equipamentos, servidores, aplicações e dispositivos IOT, entre entidades dentro de um ecossistema fechado, onde as autenticações são mútuas e limitadas aos intervenientes conhecidos. 1.4.2 ...................................................................................................................... 1.4.2.1 É proibido o uso do certificado de aplicações específicas com a finalidade de autenticação de servidor (SSL/TLS) destinado ao reconhecimento confiável pelos navegadores de internet (browsers). 1.4.2.2 É proibido o uso do certificado de selo eletrônico para assinatura digital com o propósito de manifestação de vontade. 1.4.2.3. Neste item devem ser relacionadas, quando cabível, outras aplicações para as quais existem restrições ou proibições para o uso desses certificados. 1.5 Política de Administração ....................................................................................................................................... 6.1.1.8 ................................................................................................................. Tabela 4 - Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas . .Tipo de Certificado .Mídia Armazenadora de Chave Criptográfica (Requisitos Mínimos) . .SE-S e AE-S .Repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica, cifrado por software na forma definida acima. . .A3, A4, SE-H, T3, T4, AE-H e OM-BR .Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com certificação INMETRO. . .A CF-e-SAT .Hardware criptográfico. . .OM-BR .Hardware criptográfico, homologado junto à ICP-Brasil ou com certificação INMETRO. ........................................................................................................................................ 6.3.2.3................................................................................................................... Tabela 6 - Períodos de Validade dos Certificados . .Tipo de Certificado .Período Máximo de Validade do Certificado (em anos) . .SE-S e AE-S .1 . .A3, SE-H, AE-H e T3 .5 . A4 e T4 .11 (para cadeias hierárquicas completas em Curvas Elípticas) . . .6 (para as demais hierarquias) . .A CF-e-SAT .5 . .OM-BR .10 6.4 Dados de Ativação ......................................................................................................................................... 7.1.2 Extensões de certificado 7.1.2.1 Neste item, a PC deve descrever todas as extensões de certificado utilizadas e sua criticalidade, conforme especificado na Tabela de Perfis de Certificado e LCR, Anexo I deste documento. 7.1.2.2 Os campos otherName devem estar de acordo com as seguintes especificações: a) o conjunto de informações definido em cada campo otherName deve ser armazenado como uma cadeia de caracteres do tipo ASN.1 OCTET STRING ou PRINTABLE STRING; b) quando os números de CPF, NIS (PIS, PASEP ou CI), RG, CNPJ, CNO ou CAEPF não estiverem disponíveis, os campos correspondentes devem ser integralmente preenchidos com caracteres "zero"; c) se o número do RG não estiver disponível, não se deve preencher o campo de órgão emissor e UF; d) quando a identificação profissional não estiver disponível, não deverá ser inserido o campo (OID) correspondente, exceto nos casos de certificado digital cuja titularidade foi validada pela AR de conselho de classe profissional; e) todas as informações de tamanho variável referentes a números, tais como RG, devem ser preenchidas com caracteres "zero" a sua esquerda para que seja completado seu máximo tamanho possível; f) as 10 (dez) posições das informações sobre órgão emissor do RG e UF referem-se ao tamanho máximo, devendo ser utilizadas apenas as posições necessárias ao seu armazenamento, da esquerda para a direita; g) apenas os caracteres de A a Z, de 0 a 9, observado o disposto no item 7.1.5.2, poderão ser utilizados, não sendo permitidos os demais caracteres especiais; h) quando o número da inscrição estadual e o número da inscrição municipal da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT não estiverem disponíveis não precisam ser preenchidos. 7.1.2.3 Campos otherName adicionais, contendo informações específicas e forma de preenchimento e armazenamento definidas pela AC, poderão ser utilizados com OID atribuídos ou aprovados pela AC Raiz. 7.1.2.4 Os outros campos que compõem a extensão "Subject Alternative Name" poderão ser utilizados, na forma e com os propósitos definidos na RFC 5280. 7.1.2.5 Todas as informações utilizadas para preenchimento dos campos do certificado devem ser verificadas. 7.1.3..................................................................................................................... ....................................................................................................................................... 7.1.4 Formatos de nome 7.1.4.1 O nome do titular do certificado, constante do campo "Subject", deverá adotar o "Distinguished Name" (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, conforme especificado na Tabela de Perfis de Certificado e LCR, Anexo I deste documento. 7.1.4.2 Será escrito o nome até o limite do tamanho do campo disponível, vedada a abreviatura. 7.1.5 Restrições de nome ...................................................................................................................................... 7.2 Perfil de LCR ....................................................................................................................................... 7.2.2 Extensões de LCR e de suas entradas 7.2.2.1 Neste item, a PC deve descrever todas as extensões de LCR utilizadas e sua criticalidade, conforme especificado na Tabela de Perfis de Certificado e LCR, Anexo I deste documento. 7.3 Perfil de OCSP ....................................................................................................................................... ....................................................................................................................................... Anexo I Tabela de Perfis de Certificado e LCR (NR) (Anexo disponível em www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/legislacao/resolucoes) Art. 11. O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de 2020, DOC-ICP-05, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1.1.2 ................................................................................................................... 1.1.3 A estrutura desta DPC está baseada na RFC 3647. 1.1.4 A AC responsável deverá manter todas as informações da sua DPC sempre atualizadas. 1.1.5 Este documento compõe o conjunto normativo da ICP-Brasil e nele são referenciados outros regulamentos dispostos nas demais normas da ICP-Brasil, conforme especificado no item 10. 1.2 ...................................................................................................................... ......................................................................................................................................Fechar