DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700004
4
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Fica vedada a emissão de certificados digitais destinados à assinatura
de código (Code siging) na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Parágrafo único. Certificados para assinatura de código emitidos até a data de
publicação desta Resolução permanecem vigentes até a data de expiração.
Art. 6º Fica dispensada a aderência aos requisitos de princípios e critérios
Webtrust Baseline - Code Signing e SSL/TLS, para suas respectivas cadeias de certificação.
Art. 7º Ficam extintos os seguintes OIDs (Object Identifier) da extensão
"Subject Alternative Name" do certificado digital:
I - OID = 2.16.76.1.3.5 e conteúdo = nas primeiras 12 (doze) posições, o
número de inscrição do Título de Eleitor; nas 3 (três) posições subsequentes, a Zona
Eleitoral; nas 4 (quatro) posições seguintes, a Seção; nas 22 (vinte e duas) posições
subsequentes, o município e a UF do Título de Eleitor.
II - OID = 2.16.76.1.3.9 e conteúdo = nas primeiras 11 (onze) posições, o
número de Registro de Identidade Civil.
III - OID = 2.16.76.1.3.11 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, o
cadastro único do servidor público da ativa e militares da União constante no Sistema de
Gestão de Pessoal (SIGEPE) mantido pelo Ministério do Planejamento ou nos sistemas
correlatos, no âmbito da esfera estadual e do Distrito Federal, e nos Sistemas de Gestão
de Pessoal das Forças Armadas.
IV - OID = 2.16.76.1.3.4 e conteúdo = nas primeiras 8 (oito) posições, a data
de nascimento do responsável pelo certificado, no formato ddmmaaaa; nas 11 (onze)
posições subsequentes, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável; nas 11 (onze)
posições subsequentes, o número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI); nas 15
(quinze) posições subsequentes, o número do RG do responsável; nas 10 (dez) posições
subsequentes, as siglas do órgão expedidor do RG e respectiva UF;
V
-
 OID
= 2.16.76.1.3.2
e conteúdo
= nome
do responsável
pelo
certificado;
Art. 8º Fica implementado o
campo serialNumber
(OID 2.5.4.5) no
Distinguished Name do titular do certificado digital de pessoa física, contendo o CPF, e de
selo eletrônico, contendo CNPJ, a fim de garantir a unicidade de nome.
Art. 9º O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 178, de 20 de outubro de 2020,
DOC-ICP-03, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.2.2.1.2 a solicitação de credenciamento deve estar separada por propósito
de uso de chave, quais sejam:
i. autenticação de aplicações específicas;
ii. assinatura de documentos e proteção de e-mail (S/MIME) e garantia de
origem e integridade; e
iii. assinatura de carimbo do tempo (TimeStamping)." (NR)
Art. 10. O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 179, de 20 de outubro de
2020, DOC-ICP-04, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.1.5 São 10 (dez) os tipos de certificados digitais para usuários finais da ICP-Brasil:
A3
A4
SE-S
SE-H
T3
T4
AE-S
AE-H
A CF-e-SAT
OM-BR
1.1.6 Certificados do tipo A3 e A4 são certificados de assinatura e devem ser
emitidos exclusivamente para pessoas físicas.
1.1.7 Certificados do tipo SE-S e SE-H são certificados de selo eletrônico,
respectivamente em software e em hardware, e devem ser emitidos apenas para pessoas jurídicas.
1.1.8 Certificados do tipo T3 e T4 somente devem ser emitidos para
equipamentos das Autoridades de Carimbo do Tempo - ACTs credenciadas na ICP-Brasil.
Os certificados do tipo T3 e T4 estão associados aos mesmos requisitos de segurança,
exceto pelo tamanho das chaves criptográficas utilizadas.
1.1.9 Certificados do tipo AE-S e AE-H são certificados de aplicações
específicas, respectivamente em software e em hardware, e devem ser emitidos pelas
ACs para equipamentos, servidores, aplicações e dispositivos IOT.
1.1.10 Certificados do tipo A CF-e-SAT devem ser emitidos apenas para
equipamentos integrantes do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal
Eletrônico - SAT-CF-e, seguindo a regulamentação do CONFAZ.
1.1.11 Certificados do tipo Objeto Metrológico - OM-BR devem ser emitidos
apenas para equipamentos metrológicos regulados pelo Inmetro.
1.1.12 Outros tipos de certificado, além dos anteriormente relacionados,
podem ser propostos para a apreciação do Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG ICP-Brasil. As
propostas serão analisadas quanto à conformidade com as normas específicas da ICP-
Brasil e, quando aprovadas, serão acrescidas aos tipos de certificados aceitos pela ICP-
Brasil.
1.2 Nome do documento e identificação
1.2.1 Neste item deve ser identificada a PC e indicado, no mínimo, o tipo de
certificado a que está associada. Exemplo: "Política de Certificado de Assinatura Digital,
tipo A3, do(a) <nome da instituição>". O OID (Object Identifier) da PC deve também ser
incluído neste item.
1.2.2 No âmbito da ICP-Brasil, os OIDs das PCs serão atribuídos na conclusão
do processo de credenciamento da AC, conforme a Tabela 3 a seguir:
Tabela 3 - OID de PC na ICP-Brasil
.
.Tipo de Certificado
.OID
.
.A3
.2.16.76.1.2.3.n
.
.A4
.2.16.76.1.2.4.n
.
.SE-S
.2.16.76.1.2.201.n
.
.SE-H
.2.16.76.1.2.202.n
.
.T3
.2.16.76.1.2.303.n
.
.T4
.2.16.76.1.2.304.n
.
.AE-S
.2.16.76.1.2.401.n
.
.AE-H
.2.16.76.1.2.402.n
.
.A CF-e-SAT
.2.16.76.1.2.500.n
.
.OM-BR
.2.16.76.1.2.550.n
1.3 Participantes da ICP-Brasil
.......................................................................................................................................
1.4 Usabilidade do Certificado
1.4.1 ....................................................................................................................
........................................................................................................................................
1.4.1.4 Certificados do tipo A3 e A4 serão utilizados em aplicações como
confirmação de identidade e assinatura de documentos eletrônicos com verificação da
integridade de suas informações.
1.4.1.5 Certificados do tipo SE-S e SE-H serão utilizados para garantir origem
e integridade de um documento eletrônico, servindo de prova da emissão do documento
por uma pessoa jurídica.
1.4.1.6 Certificados do tipo T3 e T4 serão utilizados em aplicações mantidas
por Autoridades de Carimbo do Tempo credenciadas na ICP-Brasil para assinatura de
carimbos do tempo.
.........................................................................................................................................
1.4.1.9 Certificados do tipo AE-S e AE-H serão utilizados em equipamentos,
servidores, aplicações e dispositivos IOT, entre entidades dentro de um ecossistema
fechado, onde as autenticações são mútuas e limitadas aos intervenientes conhecidos.
1.4.2 ......................................................................................................................
1.4.2.1 É proibido o uso do certificado de aplicações específicas com a
finalidade de autenticação de servidor (SSL/TLS) destinado ao reconhecimento confiável
pelos navegadores de internet (browsers).
1.4.2.2 É proibido o uso do certificado de selo eletrônico para assinatura
digital com o propósito de manifestação de vontade.
1.4.2.3. Neste item devem ser relacionadas, quando cabível, outras aplicações
para as quais existem restrições ou proibições para o uso desses certificados.
1.5 Política de Administração
.......................................................................................................................................
6.1.1.8 .................................................................................................................
Tabela 4 - Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas
.
.Tipo de Certificado
.Mídia Armazenadora de Chave Criptográfica
(Requisitos Mínimos)
.
.SE-S e AE-S
.Repositório protegido por senha e/ou
identificação biométrica, cifrado por software
na forma definida acima.
. .A3, A4, SE-H, T3, T4, AE-H e OM-BR .Hardware criptográfico, homologado junto à
ICP-Brasil ou com certificação INMETRO.
.
.A CF-e-SAT
.Hardware criptográfico.
.
.OM-BR
.Hardware criptográfico, homologado junto à
ICP-Brasil ou com certificação INMETRO.
........................................................................................................................................
6.3.2.3...................................................................................................................
Tabela 6 - Períodos de Validade dos Certificados
.
.Tipo de Certificado
.Período Máximo de Validade do Certificado
(em anos)
.
.SE-S e AE-S
.1
.
.A3, SE-H, AE-H e T3
.5
.
A4 e T4
.11 (para cadeias hierárquicas completas em Curvas
Elípticas)
. .
.6 (para as demais hierarquias)
.
.A CF-e-SAT
.5
.
.OM-BR
.10
6.4 Dados de Ativação
.........................................................................................................................................
7.1.2 Extensões de certificado
7.1.2.1 Neste item, a PC deve descrever todas as extensões de certificado
utilizadas e sua criticalidade, conforme especificado na Tabela de Perfis de Certificado e
LCR, Anexo I deste documento.
7.1.2.2 Os campos otherName devem estar de acordo com as seguintes especificações:
a) o conjunto de informações definido em cada campo otherName deve ser
armazenado como uma cadeia de caracteres do tipo ASN.1 OCTET STRING ou PRINTABLE STRING;
b) quando os números de CPF, NIS (PIS, PASEP ou CI), RG, CNPJ, CNO ou
CAEPF não estiverem disponíveis, os campos correspondentes devem ser integralmente
preenchidos com caracteres "zero";
c) se o número do RG não estiver disponível, não se deve preencher o campo
de órgão emissor e UF;
d) quando a identificação profissional não estiver disponível, não deverá ser
inserido o campo (OID) correspondente, exceto nos casos de certificado digital cuja
titularidade foi validada pela AR de conselho de classe profissional;
e) todas as informações de tamanho variável referentes a números, tais como
RG, devem ser preenchidas com caracteres "zero" a sua esquerda para que seja
completado seu máximo tamanho possível;
f) as 10 (dez) posições das informações sobre órgão emissor do RG e UF
referem-se ao tamanho máximo, devendo ser utilizadas apenas as posições necessárias ao
seu armazenamento, da esquerda para a direita;
g) apenas os caracteres de A a Z, de 0 a 9, observado o disposto no item
7.1.5.2, poderão ser utilizados, não sendo permitidos os demais caracteres especiais;
h) quando o número da inscrição estadual e o número da inscrição municipal da
pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT não estiverem disponíveis não precisam ser preenchidos.
7.1.2.3 Campos otherName adicionais, contendo informações específicas e
forma de preenchimento e armazenamento definidas pela AC, poderão ser utilizados com
OID atribuídos ou aprovados pela AC Raiz.
7.1.2.4 Os outros campos que compõem a extensão "Subject Alternative
Name" poderão ser utilizados, na forma e com os propósitos definidos na RFC 5280.
7.1.2.5 Todas as informações utilizadas para preenchimento dos campos do
certificado devem ser verificadas.
7.1.3.....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
7.1.4 Formatos de nome
7.1.4.1 O nome do titular do certificado, constante do campo "Subject",
deverá adotar o "Distinguished Name" (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, conforme
especificado na Tabela de Perfis de Certificado e LCR, Anexo I deste documento.
7.1.4.2 Será escrito o nome até o limite do tamanho do campo disponível,
vedada a abreviatura.
7.1.5 Restrições de nome
......................................................................................................................................
7.2 Perfil de LCR
.......................................................................................................................................
7.2.2 Extensões de LCR e de suas entradas
7.2.2.1 Neste item, a PC deve descrever todas as extensões de LCR utilizadas
e sua criticalidade, conforme especificado na Tabela de Perfis de Certificado e LCR, Anexo
I deste documento.
7.3 Perfil de OCSP
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
Anexo I
Tabela de Perfis de Certificado e LCR (NR)
(Anexo disponível em www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/legislacao/resolucoes)
Art. 11. O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 177, de 20 de outubro de
2020, DOC-ICP-05, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.1.2 ...................................................................................................................
1.1.3 A estrutura desta DPC está baseada na RFC 3647.
1.1.4 A AC responsável deverá manter todas as informações da sua DPC
sempre atualizadas.
1.1.5 Este documento compõe o conjunto normativo da ICP-Brasil e nele são
referenciados outros regulamentos dispostos nas demais normas da ICP-Brasil, conforme
especificado no item 10.
1.2 ......................................................................................................................
......................................................................................................................................

                            

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