Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700003 3 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho DECRETO Nº 12.241, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.004009/2022-82 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, conforme o disposto no Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958, e renovada pelo Decreto de 29 de março de 2010, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 299, de 10 de julho de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 23, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.414, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 323, de 3 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2012, que outorga permissão à Televisão Ouro Verde Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais. Nº 1.415, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.619, de 5 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2022, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Educativa e Comunitária Alvorada FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo. Nº 1.416, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 11.010, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, que outorga autorização à Associação Comitativa de Radiodifusão Comunitária ASCORC, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul. Nº 1.417, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.208, de 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2023, que transfere a permissão outorgada à San Marino Radiodifusão Ltda. para a Rádio Interativa FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Ampére, Estado do Paraná. Nº 1.418, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 10.551, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, que transfere a permissão outorgada à Rádio Felicidade FM Ltda. para a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco. Nº 1.419, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.937, de 7 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, que transfere a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. para a Rádio 90.1 FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Araucária, Estado do Paraná. Nº 1.420, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.584, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, que renova, a partir de 5 de novembro de 2019, a autorização outorgada ao Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo. Nº 1.421, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.284, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, que renova, a partir de 16 de junho de 2015, a concessão outorgada anteriormente conferida à Difusora Rádio Cajazeiras Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito nacional, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba. Nº 1.422, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.405, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, que renova, a partir de 24 de outubro de 2021, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Clube de Inhapim Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Inhapim, Estado de Minas Gerais. Nº 1.423, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.365, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, que renova, a partir de 4 de maio de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Valle & Silva Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina. Nº 1.424, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.361, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, que renova, a partir de 21 de julho de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Voz Ativa Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapuranga, Estado de Goiás. Nº 1.425, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.221, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, que renova, a partir de 15 de janeiro de 2015, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio 14 de Julho Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.426, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.277, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, que renova, a partir de 27 de setembro de 2015, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Vale do Sinos Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.427, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.366, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, que renova, a partir de 14 de maio de 2016, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Club de Nova Aurora Ltda., atualmente denominada Rádio Clube Cristalina Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Nova Aurora, Estado do Paraná. Nº 1.428, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.409, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, que renova, a partir de 28 de julho de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio FM Nevasca Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina. Nº 1.429, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.367, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, que renova, a partir de 7 de julho de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Floresta Negra Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. Nº 1.430, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.364, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, que renova, a partir de 1º de abril de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Pombal FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia. Nº 1.431, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.312, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, que renova, a partir de 18 de março de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida ao Jornal de Barretos Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barretos, Estado de São Paulo. Nº 1.432, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.776, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, que renova, a partir de 31 de dezembro de 2020, a permissão outorgada anteriormente conferida à San Marino Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. Nº 1.433, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.793, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, que renova, a partir de 11 de maio de 2021, a permissão anteriormente conferida ao Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda., atualmente denominado Sistema Radiodifusão de Bebedouro Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Medeiros, Estado de Minas Gerais. Nº 1.434, de 6 de novembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 13.796, de 5 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, que renova, a partir de 6 de fevereiro de 2024, a permissão outorgada anteriormente conferida ao Sistema de Comunicação Riwena Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão. Nº 1.435, de 6 de novembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024. CASA CIVIL COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 211, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, da Resolução CG ICP-Brasil nº 190, de 18 de maio de 2021 (Regimento Interno), torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão presencial em 31 de outubro de 2024, resolveu: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 2º Ficam criados os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil: I - certificado digital de selo eletrônico em software - SE-S; II - certificado digital de selo eletrônico em hardware - SE-H; III - certificado digital de aplicações específicas em software - AE-S; e IV - certificado digital de aplicações específicas em hardware - AE-H. Art. 3º Ficam extintos os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil: I - certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e II - certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4. Art. 4º Fica vedado o uso de certificado digital de selo eletrônico com propósito de assinatura como manifestação de vontade de pessoa jurídica.Fechar