DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 165, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o
que consta no Processo nº 21042.009184/2024-32, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR RS1006, a empresa IMR EMBALAGENS
LTDA, CNPJ n° 26.207.899/0001-01, localizada à Rod Transcitrus Oregino Jose Francisco,
620, Bairro Várzea do Pareci, Pareci Novo - RS, para realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: a) POR CALOR: Ar
quente forçado;
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 166, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto no art. 8o da
Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.007931/2024-06, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
TOCANTINS
PORTARIA SFA-TO Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
TOCANTINS, no
uso das atribuições
que lhe
confere o Regimento
Interno das
Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; e tendo em
vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, a
Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980 e o Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de
2004 e o que consta no Processo nº 21056.001638/2017-49, resolve:
Art. 1° Aprovar a Renovação do Credenciamento da Entidade ALX FARIAS
AGRO PESQUISA AGROPECUÁRIA DOS CERRADOS LTDA, CNPJ: 18.355.609/0001-49,
localizada no ROD TO 050, PORTO NACIONAL SENTIDO PALMAS KM 26 A ESQUERDA
1200 M, S/N°, A DIREITA 600 M PROJETO IRRIGAÇÃO SÃO JOÃO SJ 08 LOTE 302 E 299,
ZONA RURAL CEP: 77.500-000-PORTO NACIONAL-TO, na qualidade de entidade de
pesquisa, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro
de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de
1980.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
Art. 1º Credenciar a TRÊS
TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. CNPJ Nº
94.813.102/0022-02, estabelecida na Estrada da Figueira, n° 1300, Bairro Zona Rural - CEP:
98.240-000 no município de Santa Bárbara do Sul-RS, para, na qualidade de entidade
privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins nas áreas
de ENTOMOLOGIA, HERBOLOGIA, FITOPATOLOGIA, objetivando a emissão de laudos de
eficiência, praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade para fins de registro .
Art. 2º O Credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

                            

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