Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700007 7 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 165, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo nº 21042.009184/2024-32, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR RS1006, a empresa IMR EMBALAGENS LTDA, CNPJ n° 26.207.899/0001-01, localizada à Rod Transcitrus Oregino Jose Francisco, 620, Bairro Várzea do Pareci, Pareci Novo - RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: a) POR CALOR: Ar quente forçado; Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 166, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto no art. 8o da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.007931/2024-06, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA-TO Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, a Lei nº 6.984, de 16 de dezembro de 1980 e o Decreto nº 4.954 de 14 de janeiro de 2004 e o que consta no Processo nº 21056.001638/2017-49, resolve: Art. 1° Aprovar a Renovação do Credenciamento da Entidade ALX FARIAS AGRO PESQUISA AGROPECUÁRIA DOS CERRADOS LTDA, CNPJ: 18.355.609/0001-49, localizada no ROD TO 050, PORTO NACIONAL SENTIDO PALMAS KM 26 A ESQUERDA 1200 M, S/N°, A DIREITA 600 M PROJETO IRRIGAÇÃO SÃO JOÃO SJ 08 LOTE 302 E 299, ZONA RURAL CEP: 77.500-000-PORTO NACIONAL-TO, na qualidade de entidade de pesquisa, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos, abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei nº 6.894, de 1980. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELSO POLIZEL JUNIOR Art. 1º Credenciar a TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. CNPJ Nº 94.813.102/0022-02, estabelecida na Estrada da Figueira, n° 1300, Bairro Zona Rural - CEP: 98.240-000 no município de Santa Bárbara do Sul-RS, para, na qualidade de entidade privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins nas áreas de ENTOMOLOGIA, HERBOLOGIA, FITOPATOLOGIA, objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade para fins de registro . Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZAFechar