DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 209/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013449/2020-69
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SAMCLER
COMUNICAÇÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.836, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.013545/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal,
ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal
217 (duzentos e dezessete), frequência 91,3 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de Lago da Pedra, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº
08008001500, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicado no
Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social
para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São luís, estado do
Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 CANAL: 232
.H A B I L I T A DA
. .2° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708 CANAL: 226
.H A B I L I T A DA
. .6° LUGAR
.SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .7° LUGAR
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 210/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013545/2020-15
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E TV
DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA..
. .Objeto
.O objeto
do presente
contrato é a
execução do
serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.837, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.013377/2020-50, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020,
na forma do Anexo I, e outorgar autorização à BELÉM RÁDIO DIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 04.754.586/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, com utilização do canal 213 (duzentos e treze), frequência 90,5 MHz,
Classe C, em caráter primário, no município de Bragança, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da BELÉM RÁDIO DIFUSÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.754.586/0001-30, número de inscrição no FISTEL nº 08030070276,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 149, de 9 de junho de 1987, publicada no Diário Oficial da
União de 10 de junho de 1987, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 110, de 28 de
fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 01 de março de 2011, para execução
do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA
VIVA
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
.FUNDAÇÃO
ALDO CARVALHO
COMUNICAÇÕES
SOCIAL
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.BELÉM RÁDIO DIFUSÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.GC COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .6° Lugar
.FUNDAÇÃO 
CULTURAL 
DE 
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .7° Lugar
.R C RADIODIFUSÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato
.nº 211/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013377/2020-50
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e BELÉM
RÁDIO DIFUSÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.839, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.032675/2024-72, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO COLOMBO
DO PARANÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.598.085/0001-13,
número de inscrição no FISTEL nº 50439040116, a partir de 1º de maio de 2024, para
executar, pelo
prazo de
dez anos,
sem direito
de exclusividade,
o serviço
de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Colombo, estado de
Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.845, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.051495/2016-23, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO RIO MADEIRA
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.817.565/0001-17, número de inscrição
no FISTEL nº 50420117490, a partir de 11 de novembro de 2015, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Manicoré, estado do Amazonas.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.859, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.037440/2016-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 03.752.218/0001-90, número de inscrição no FISTEL nº 50402299256, a partir de 24 de
outubro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Mozarlândia,
estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.860, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.001111/2016-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO REGIONAL
DE SERRINHA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.833.009/0001-25,
número de inscrição no FISTEL nº 06020351556, a partir de 30 de abril de 2016, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, no município de Serrinha,
estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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