DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.861, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.015398/2016-77, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EXECUTIVA FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 24.390.692/0001-90, número de
inscrição no FISTEL nº 07030160592, a partir de 12 de abril de 2016, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Salgueiro, estado de Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.863, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.012213/2016-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JACUÍPE
SOCIEDADE CIVIL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.896.626/0001-70,
número de inscrição no FISTEL nº 50439836204, a partir de 10 de abril de 2016, para
executar, pelo
prazo de
dez anos,
sem direito
de exclusividade,
o serviço
de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Riachão do Jacuípe,
estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.866, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.008096/2023-28, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CRUZ DE
MALTA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.360.958/0001-19, número
de inscrição no FISTEL nº 50012353671, a partir de 8 de outubro de 2023, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Mogi das Cruzes, estado
de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.873, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.011377/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com utilização do canal 276 (duzentos e setenta e seis),
frequência 103,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Porto Franco, estado
do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº
50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado
no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão
social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
.FUNDAÇÃO
SOUSÂNDRADE 
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 14.886, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.013483/2020-33, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia
Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
utilização do canal 231 (duzentos e trinta e um), frequência 94,1 MHz, classe C, em
caráter primário, no município de Santa Luzia do Paruá, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.,
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no
FISTEL nº 08008001500, cuja permissão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA
DO MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicado
no Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão
social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, no estado do
Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
(Empate)
.FUNDAÇÃO 
SOUSANDRADE 
DE 
APOIO 
AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA
.Habilitada
. .1° Lugar
(Empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
Fistel: 08008001500 - Canal 232
.Habilitada
. .1° Lugar
(Empate)
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.Habilitada
. .4° Lugar
(Empate)
.H.M.M CASTRO & CIA LTDA.
.Habilitada
. .4° Lugar
(Empate)
.F E B PEIXOTO & CIA LTDA.
.Habilitada
. .4° Lugar
(Empate)
.AURORA FM LTDA.
.Habilitada
. .Desistente
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.Desistente
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 228/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013483/2020-33
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.894, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.007334/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO COMUNICAÇÃO
BRASIL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.603.056/0001-31, número de
inscrição no FISTEL nº 02031637533, a partir de 20 de março de 2021, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Santo Antônio de Posse, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
. .4° 
Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 Canal: 232
.H A B I L I T A DA
. .6° Lugar
( E M P AT E )
.H. M. M. CASTRO & CIA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .6° Lugar
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 220/2024
. .Processo
Administrativo
. nº 53115.011377/2020-15
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA
FM LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.

                            

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