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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700016 16 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.952, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.025478/2022-35, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15564/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 17918/2024/SEI-MCO M , chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00594/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à San Marino Radiodifusão Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 03.739.389/0001-80, por meio da Portaria nº 325, de 19 de junho de 2007, publicada em 22 de junho de 2007, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 740, de 2009, publicado no dia 26 de outubro de 2009, para a RÁDIO SAN CAPITÃO LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 28.551.494/0001-11, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406543755, no município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Edinei Antônio Lovatto .99.000 .99.000,00 . .Eduardo Antônio Lovatto .1.000 .1.000,00 . .T OT A L .100.000 .100.000,00 . .NOME .CARGO . .Edinei Antônio Lovatto .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a RÁDIO SAN CAPITÃO LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.959, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.057679/2017-86, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DINÂMICA DE SANTA FÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 45.137.593/0001-70, número de inscrição no FISTEL nº 02030452386, a partir de 23 de setembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.965, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.033856/2023-35, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.874.055/0001-40, número de inscrição no FISTEL nº 01008008150, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.969, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.043619/2015-16, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de dezembro de 2014, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Godofredo Viana, inscrita no CNPJ nº 03.624.894/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.974, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.080367/2017-76, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 04 de setembro de 2018, a autorização outorgada à Associação Cultural Santa Rita Comunitária, inscrita no CNPJ nº 01.930.871/0001-77, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Nova Santa Rita, estado do Rio Grade do Sul. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.975, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do processo nº 53900.061154/2016-66, resolve: Art. 1º Fica extinta, por decurso do prazo, a outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Aparecida, estado de São Paulo, vinculada ao Fistel 50407175806, conferida à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ nº 43.665.629/0001-63, originalmente outorgada pelo Decreto de 11 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12/6/2001, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 195, de 2002, publicado no DOU de 06/09/2002, e correspondente Contrato de Concessão celebrado com a União, publicado em 11/11/2002. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.976, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.043879/2015-91, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 19 de novembro de 2014, a autorização outorgada ao Centro Social Piedadense de Comunicação - CESPIC, inscrita no CNPJ nº 03.203.146/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Piedade dos Gerais, estado de Minas Gerais. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.985, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011439/2020-99, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 229 (duzentos e vinte e nove), frequência 93,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Vitorino Freire, no estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. .H A B I L I T A DA . .3° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232 .H A B I L I T A DA . .5° LUGAR .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .D ES I S T E N T E ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 236/2024. . .Processo Administrativo .nº 53115.011439/2020-99. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA FM LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.987, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.046292/2019-66, resolve: Art. 1º Fica declarada a extinção da outorga para o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Piranguçu, estado de Minas Gerais, anteriormente conferida à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE PIRANGUÇU, inscrita no CNPJ nº 05.298.199/0001-08, por decurso de prazo. Parágrafo único. A declaração de extinção da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar