DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.898, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.009499/2024-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Itaí Ltda.,
posteriormente transferida à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 48.105.290/0001-64, número de inscrição no FISTEL
nº 03008007112, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.904, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.018279/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO A VOZ DO
SERTÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.280.022/0001-06, número de
inscrição no FISTEL nº 07030159748, a partir de 2 de outubro de 2021, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Afogados da Ingazeira, estado de
Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.906, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.026480/2020-10, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO AREIA
DOURADA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.924.817/0001-35, número
de inscrição no FISTEL nº 21000103285, a partir de 21 de junho de 2021, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cabedelo, estado da
Paraíba.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.907, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.037609/2016-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA
VANGUARDA DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
18.239.996/0001-58, número de inscrição no FISTEL nº 04008016040, a partir de 24 de
novembro
de 2016,
para
executar,
pelo prazo
de
dez
anos, sem
direito
de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Varginha, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.908, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.004317/2016-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga originalmente conferida à RÁDIO REGENTE
LTDA., posteriormente transferida à FUNDAÇÃO MARANATA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.831.694/0001-09, número de inscrição no
FISTEL nº 03020875161, a partir de 22 de abril de 2016, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Sapiranga, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.909, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.015952/2021-30, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ONDA SUL FM
STÉREO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.931.736/0001-89, número de
inscrição no FISTEL nº 04030423051, a partir de 23 de dezembro de 2021, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Carmo do Rio Claro, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.910, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.028174/2020-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FEIRA DE
SANTANA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.647.290/0001-37, número
de inscrição no FISTEL nº 06008004159, a partir de 5 de junho de 2021, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Feira de Santana, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.942, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.019501/2022-52, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
CRISTIANO VARELLA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.961.315/0001-03, número
de inscrição no FISTEL nº 04030143520, a partir de 9 de setembro de 2018, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.943, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.026595/2018-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
CRISTIANO VARELLA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.961.315/0001-03, número
de inscrição no FISTEL nº 50417380330, a partir de 8 de outubro de 2017, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.951, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.001163/2020-31, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Brasília
(Ceilândia), estado do Distrito Federal, com reuso do canal 41 (quarenta e um), outorgado
à referida entidade na localidade de Novo Gama/GO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 13 de
setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 2000, publicado no Diário Oficial de
30 de dezembro de 2000, para execução do serviço no município de São José dos Campos,
estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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