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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700017 17 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.988, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011425/2020-75, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 219 (duzentos e dezenove), frequência 91,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Tufilândia, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO MIRANTE LTDA .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL: 08008001500 - Canal 232 .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .H. M. M. CASTRO & CIA LTDA .H A B I L I T A DA . .4° LUGAR ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA .H A B I L I T A DA . .D ES I S T E N T E .RÁDIO CURIMÃ LTDA .D ES I S T E N T E . .I N A B I L I T A DA .L DE J DOS SANTOS LTDA .I N A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 238/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.011425/2020-75 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA FM LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.989, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013539/2020-50, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 207 (duzentos e sete), frequência 89,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Guimarães, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 08008001500, cuja permissão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar (empate) .RÁDIO MIRANTE LTDA. .Habilitada . .1° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 (canal 232) .Habilitada . .1° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 50416256708 (canal 226) .Habilitada . .4° Lugar (empate) .SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA. .Habilitada . .4° Lugar (empate) .AURORA FM LTDA. .Habilitada . .Desistente .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .Desistente . .Inabilitada .L DE J DOS SANTOS LTDA. .Inabilitada ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 239/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.013539/2020-50. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.990, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013539/2020-50, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 207 (duzentos e sete), frequência 89,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Guimarães, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 08008001500, cuja permissão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° Lugar (empate) .RÁDIO MIRANTE LTDA .Habilitada . .1° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL: 08008001500 (canal 232) .Habilitada . .1° Lugar (empate) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA FISTEL: 50416256708 (canal 226) .Habilitada . .4° Lugar (empate) .SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA .Habilitada . .4° Lugar (empate) .AURORA FM LTDA .Habilitada . .Desistente .RÁDIO CURIMÃ LTDA .Desistente . .Inabilitada .L DE J DOS SANTOS LTDA .Inabilitada ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 240/2024. . .Processo Administrativo .nº 53115.013539/2020-50. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 14.991, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013462/2020-18, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA ., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 213 (duzentos e treze), frequência 90,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Turilândia, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 08008001500, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos da Portaria 687, de 16 de junho de 1976, publicado no Diário Oficial da União em 24 de junho de 1976, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar