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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700020 20 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011125/2020-96, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AURORA FM LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 220 (duzentos e vinte), frequência 91,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Coroatá, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, número de inscrição no FISTEL nº 50416256708, cuja concessão foi outorgada originalmente à RÁDIO DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., nos termos do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 1955, posteriormente alterada a razão social para RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., para execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1° LUGAR .FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO MIRANTE LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 50416256708 - Canal: 226 .H A B I L I T A DA . .2° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 - Canal: 232 .H A B I L I T A DA . .7° LUGAR .SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .8° LUGAR ( E M P AT E ) .AURORA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .8° LUGAR ( E M P AT E ) .RÁDIO CURIMÃ LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 258/2024 . .Processo Administrativo .nº 53115.011125/2020-96 . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e AURORA FM LTDA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 15.014, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.033762/2024-47, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Campo Verde, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON , pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.289.082/0001-97, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 06 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 964, de 1º de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2003, para execução do referido serviço no município de Ivaiporã, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.023, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004651/2020-08, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15421/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 18011/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00642/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à GTOLL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 04.484.313/0001-13, por meio da Portaria nº 607, de 21 de setembro de 2006, publicada em 22 de setembro de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 802, de 2009, publicado no dia 5 de novembro de 2009, para a RÁDIO PLANALTO DE IRINEÓPOLIS LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 11.572.391/0001-35, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406587531, no município de Irineópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a RÁDIO PLANALTO DE IRINEÓPOLIS LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019787/2024-38, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE SA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.494.806/0001-45, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cerro Azul, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE SA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 76.494.806/0001-45, cuja renovação da outorga foi deferida por meio do Decreto de 19 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2009, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 317, de 24 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 2011, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/1962 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 53900.028528/2016-31, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ, inscrita no CNPJ nº 01.754.170/0001-24, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no município de Macapá, estado do Amapá, com fins exclusivamente educativos, na frequência 630 kHz. Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.029, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.004563/2021-89, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA RESPLENDOR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.360.496/0001-35, número de inscrição no FISTEL nº 04030422675, a partir de 7 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Resplendor, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.030, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006937/2021-09, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM RUBIATABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 33.580.648/0001-33, número de inscrição no FISTEL nº 13030096335, a partir de 10 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rubiataba, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 15.036, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.020932/2015-86, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CBS COMUNICAÇÕES BRASIL SAT LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.131.919/0001-14, número de inscrição no FISTEL nº 50446275263, a partir de 30 de julho de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santos, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar