DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700021
21
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 15.130, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.000782/2020-50, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de março de 2020,
a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE MATÕES DO
NORTE, inscrita
no CNPJ
nº 02.572.844/0001-32, para
executar, sem
direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Matões do Norte,
estado do Maranhão.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 326/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo nº 53115.037150/2024-23, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 18848/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 15 de outubro de 2024, da frequência 1570 KHz, (FISTEL n°
01008004081) outorgada à Rádio Cultura de Valença Ltda., inscrita no CNPJ n.º
27.965.979/0001-99, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Valença, estado do Rio de Janeiro.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 327/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.032560/2024-88, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 18861/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 2 de setembro de 2024, da frequência 1230 KHz, (FISTEL n°
03008011810) outorgada à Rádio Prata Ltda., inscrita no CNPJ n.º 88.990.882/0001-20,
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Nova
Prata, estado do Rio Grande do Sul.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 328/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.037363/2024-55, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 18915/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 17 de outubro de 2024, da frequência 850 KHz, (FISTEL n°
01008002461) outorgada à Campos Difusora Ltda., inscrita no CNPJ n.º 28.950.731/0001-
17, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de
Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.
NELSON ALVES PINTO NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 328, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 53500.058444/2024-45
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos propostos pelo Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira, Relator, por meio da
Análise nº 79/2024/AC (SEI nº 12639757), com o acréscimo proposto pelo Conselheiro
Vicente Bandeira de Aquino Neto por meio do Voto nº 6/2024/VA (SEI nº 12780652),
ambos integrantes deste acórdão:
a) conceder anuência prévia à operação que resultará no aumento de
capital e alteração da estrutura societária da Oi S.A. - Em recuperação Judicial, CNPJ
nº 76.535.764/0001-43, nos termos estabelecidos na petição SEI nº 12261741,
complementada pelas petições SEI nº 12504450 e nº 12526013, condicionada à
validação da comprovação da regularidade fiscal pela Superintendência de Competição
(SCP), ou, caso necessário, à complementação da comprovação da regularidade fiscal
da Oi S.A. - Em recuperação Judicial junto à Superintendência de Competição (SCP),
nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio
da documentação que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal,
abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida
ativa; a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não
tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em
dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin, e, adicionalmente, a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou
do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da
empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme o caso, abrangendo os
débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas;
b) estabelecer que a presente decisão valerá pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial da União,
prorrogável, a pedido, uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas
condições de aprovação;
c) determinar à Oi S.A. - Em Recuperação Judicial que encaminhe as cópias
dos atos praticados que resultarem no aumento de capital e alteração da sua estrutura
societária à Anatel no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão
competente, com a identificação do capital social subscrito e integralizado; e,
d) receber a manifestação da Associação dos Participantes e Assistidos da
Fundação Atlântico de Seguridade Social - APAFASS (SEI nº 12819134), como exercício
do direito de petição assegurado pelo art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal do
Brasil, e indeferir os pedidos nela constantes.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 15.483 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Móvel Aeronáutico, titulada pela entidade ADELMO DE SOUZA PRADO JUNIOR,
CPF nº ***.057.655-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 15.486 -
Expedir autorização a FRUTOP AGROPECUARIA
LTDA, CNPJ nº
02.477.998/0001-45, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 15.487 - Expedir autorização a JOÃO CONRADO GUERRA FILHO, CPF nº ***.437.205-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 15.603 - Processo nº 53504.008971/2024-79: VQV LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
CNPJ nº 25.109.432/0001-66.
Nº 15.604 - Processo nº 53504.009087/2024-51: RENATO CARVALHO FRANCO, CPF nº
***.316.288-**.
Nº 15.605 - Processo nº 53504.009100/2024-72: DANILO DE MORAES FAGUNDES CUNHA ,
CPF nº ***.006.068-**.
Nº 15.612 - Processo nº 53504.009127/2024-65: RAFAEL COSTA FRANCO, CPF nº
***.586.268-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 15.497, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Outorgar autorização para uso de radiofrequência à EMPREENDIMENTOS
CENTRO SUL LTDA, CNPJ nº 02.380.501/0001-76, no município de Floriano/PI, até
30/07/2034, para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlat o s - S A R C,
modalidade Ligação para Transmissão de Programas, por meio da utilização da frequência:
949,25000000 MHz.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Expede autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 15.410. Processo: 53578.001192/2024-89. PHENICIA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA,
CNPJ nº 84.099.829/0001-83.
Nº 15.408. Processo: 53578.001180/2024-54. ORLANDO LUZEIRO CARDOSO, CPF nº
***.923.752-**.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Expede autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional as entidades a seguir relacionadas:
Nº 15.475. Processo: 53504.008918/2024-78. H BARROS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA,
CNPJ nº 47.503.092/0001-96.
Nº 15.466. Processo: 53504.008899/2024-80. MARCELO TOMAZETO, CPF nº ***.969.558-**.
Nº 15.465. Processo: 53504.008876/2024-75. MOACIR BELARMINO DOS SANTOS FI L H O,
CNPJ nº 57.042.115/0001-66.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ
ATO Nº 15.464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 53569.003018/2024-80. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) à CLASI
SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ
nº 06019070000178,
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente

                            

Fechar