Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700023 23 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a formação de Lista Tríplice de especialistas em Agricultura Familiar aptos a integrar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, no Art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho 2023, no Art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta nos autos do Processo nº 21000.103721/2022-64, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a formação de Lista Tríplice de especialistas em Agricultura Familiar aptos a integrarem a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. Parágrafo único. A Lista Tríplice será submetida ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para indicação de um especialista titular em Agricultura Familiar, conforme estabelece o Art. 9º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005. Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VII do Art. 6º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, poderão indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro após a entrada em vigor desta Portaria, até 02 (dois) especialistas para comporem a Lista Tríplice. Art. 3º A Lista de que trata o caput do Art. 1º desta Portaria será formada pelos especialistas mais indicados pelas organizações da sociedade civil, respeitada a ordem decrescente do número de indicações. § 1º Caberá à Secretaria Executiva submeter a Lista Tríplice ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para decisão final quanto à indicação de um especialista em Agricultura Familiar. § 2º O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. Art. 4º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata o Art. 2º desta Portaria, os especialistas indicados deverão firmar e apresentar currículo da base de dados Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). § 1º Os currículos poderão ser enviados por correspondência eletrônica para o email: cgcoi@mda.gov.br; ou por correspondência, via serviço postal, para o endereço: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Secretaria Executiva, Coordenação-Geral de Conhecimento e Informações - CGCOI, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 4º andar, sala 421, Brasília-DF, CEP 70043-900. § 2º Deverá constar no remetente a identificação completa da organização da sociedade civil e o assunto "Indicação de Especialista em Agricultura Familiar para a CTNBio - Lista Tríplice MDA". § 3º Todas as informações prestadas, bem como sua comprovação, são de inteira responsabilidade do indicado, sob pena de infração ao disposto no Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 742, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA), indivíduos ou famílias quilombolas de Comunidades localizadas no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (SEI nº 22158569), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75 de 20 de abril de 2016 (SEI nº 22158640), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (SEI nº 22158497), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (SEI nº 22158415), que institui o programa Terra da Gente que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.134143/2024-29, resolve: Art. 1º Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA), indivíduos ou famílias Quilombolas de Comunidades localizadas no estado da Bahia, conforme anexo 1 desta Portaria, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO I Lista das comunidades quilombolas . .SR .Nº .Processo .Comunidade .Município .Área/ha .Nº de Fa m í l i a s .Código PRNA .Edital RTID no DOU . .S R ( BA ) .1 .54160.003687/2004-63 .Lagoa do Peixe .Bom Jesus da Lapa .6.695,00 .150 .BA 1 0 1 2 0 0 0 .10/22/09 . .S R ( BA ) .2 .54160.003688/2004-16 .Fazenda Jatobá .Muquém do São Francisco .12.717,26 .69 .BA 1 0 1 3 0 0 0 .12/14/07 . .S R ( BA ) .3 .54160.003690/2004-87 .Pau D'Arco e Parateca .Malhada .41.780,00 .500 .BA 1 0 1 4 0 0 0 .12/19/07 . .S R ( BA ) .4 .54160.001500/2006-59 .Nova Batalhinha .Bom Jesus da Lapa .7.473,00 .20 .BA 1 0 1 5 0 0 0 .09/22/09 . .S R ( BA ) .5 .54160.003689/2004-52 .Riacho da Sacutiaba e Sacutiaba .Wanderley .12.285,87 .44 .BA 1 0 1 6 0 0 0 .03/17/17 . .S R ( BA ) .6 .54160.000234/2006-47 .Dandá .Simões Filho .347,68 .31 .BA 1 0 1 7 0 0 0 .04/08/10 . .S R ( BA ) .7 .54160.004694/2005-63 .Salamina Putumuju .Maragojipe .2.061,56 .40 .BA 1 0 1 8 0 0 0 .12/09/08 . .S R ( BA ) .8 .54160.002024/2006-93 .São Francisco do Paraguaçu .Cachoeira .4.562,59 .250 .BA 1 0 1 9 0 0 0 .13/05/16 . .S R ( BA ) .9 .54160.002608/2008-21 .Mangal e Barro Vermelho .Sítio do Mato .9.041,71 .156 .BA 1 0 2 0 0 0 0 .04/12/11 . .S R ( BA ) .10 .54160.001788/2005-81 .Araçá, Cariacá, Pato, Pedras, Retiro (Volta) .Bom Jesus da Lapa .18.904,63 .155 .BA 1 0 2 1 0 0 0 .10/21/09 . .S R ( BA ) .11 .54160.005525/2007-11 .Olhos D'Água do Basílio .Seabra .4.825,86 .73 .BA 1 0 2 2 0 0 0 .12/24/10 . .S R ( BA ) .12 .54160.001712/2008-06 .Sambaíba .Macaúbas e Tanque Novo .2.511,58 .68 .BA 1 0 2 3 0 0 0 .12/31/10 . .S R ( BA ) .13 .54160.001708/2008-30 .Mata do Sapé .Macaúbas .2.643,07 .36 .BA 1 0 2 4 0 0 0 .07/25/11 . .S R ( BA ) .14 .54160.002985/2006-06 .Velame .Vitória da Conquista .1.874,17 .73 .BA 1 0 2 5 0 0 0 .08/18/14 . .S R ( BA ) .15 .54160.003083/2007-60 .Tijuaçu .Senhor do Bonfim, Filadélfia e Antonio Gonçalves .8.472,22 .828 .BA 1 0 2 6 0 0 0 .07/25/14 . .S R ( BA ) .16 .54160.004667/2008-33 .Agreste .Seabra .2.340,55 .74 .BA 1 0 2 7 0 0 0 .10/06/11 . .S R ( BA ) .17 .54160.005093/2005-78 .Lagoa das Piranhas .Bom Jesus da Lapa .9.951,71 .109 .BA 1 0 2 8 0 0 0 .05/23/18 . .S R ( BA ) .18 .54141.000091/2007-82 .Curral de Pedra .A b a r é - BA .4.515,26 .102 .BA 1 0 2 9 0 0 0 .12/27/17 . .S R ( BA ) .19 .54160.004665/2008-44 .Capão das Gamelas .Seabra .1.315,49 .60 .BA 1 0 3 0 0 0 0 .11/30/15 . .S R ( BA ) .20 .54160.002695/2009-05 .Morro Redondo .Seabra .5.068,92 .67 .BA 1 0 3 1 0 0 0 .08/10/17 . .S R ( BA ) .21 .54160.003162/2011-57 .Rio dos Macacos .Simões Filho .104,88 .67 .BA 1 0 3 2 0 0 0 .11/16/15 . .S R ( BA ) .22 .54160.001700/2008-73 .Lagoa Santa .Ituberá e Nilo Peçanha .652,85 .39 .BA 1 0 3 3 0 0 0 .02/26/16 . .S R ( BA ) .23 .54160.001670/2008-03 .Fo j o .Itacaré .1.343,84 .65 .BA 1 0 3 4 0 0 0 .05/17/24 . .S R ( BA ) .24 .54160.003304/2011-86 .Porto do Campo .Camamu .220,93 .48 .BA 1 0 3 5 0 0 0 .11/20/23 . .S R ( BA ) .25 .54160.001688/2008-05 .Barra do Parateca .Carinhanha .8.096,49 .404 .BA 1 0 3 6 0 0 0 .21/05/2009 . .S R ( BA ) .26 .54160.003747/2011-77 .Caônge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá .Cachoeira .1.041,26 .83 .BA 1 0 3 7 0 0 0 .05/24/18 . .S R ( BA ) .27 .54160.000301/2012-71 .Jetimana e Boa Vista .Camamu .1.586,85 .61 .BA 1 0 3 8 0 0 0 .06/21/23 . .S R ( BA ) .28 .54160.003560/2007-97 .Guerém, Baixão do Guaí, Guaruçu, Jirau Grande, Porto da Pedra e Tabatinga .Maragojipe .5.966,76 .251 .BA 1 0 3 9 0 0 0 .09/04/2009 . .S R ( BA ) .29 .54160.003870/2010-15 .Iúna .Lençóis .1.414,16 .39 .BA 1 0 4 0 0 0 0 .05/22/23 . .S R ( BA ) .30 .54160.000824/2009-12 .Fazenda Porteiras .Entre Rios .1.938,18 .148 .BA 1 0 4 1 0 0 0 .11/20/23 . .S R ( BA ) .31 .54160.001706/2008-41 .Jiboia .Antônio Gonçalves e Filadélfia .2.016,62 .224 .BA 1 0 4 2 0 0 0 .04/08/24 . .S R ( BA ) .32 .54160.001343/2013-19 .Barreiro do Rio Pardo .Vitória da Conquista .143,31 .27 .BA 1 0 4 3 0 0 0 .09/26/18 . .S R ( BA ) .33 .54160.001114/2008-29 .Ilha de Maré (Comunidades de Bananeira, Ponta Grossa, Porto dos Cavalos, Martelo e Praia Grande) .Salvador .644,74 .404 .BA 1 0 4 4 0 0 0 .08/04/2009 . .S R ( BA ) .34 .54160.002941/2008-30 .Vicentes .Xique-Xique .355,72 .29 .BA 1 0 4 5 0 0 0 .05/22/23 . .S R ( BA ) .35 .54160.003873/2010-41 .Batateira .Cairu .3.835,93 .30 .BA 1 0 4 6 0 0 0 . 26/09/2017Fechar