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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700025 25 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 656, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro SEI nº 0052600.004191/2024-07, resolve: Autorizar a empresa METANOX LTDA, sob o código nº EA084, a declarar conformidade de veículo tanque rodoviário, que fabrica, como alternativa à verificação inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 661, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009741/2024-76, resolve: Incluir a marca MEDHARE na Portaria Inmetro/Dimel n.º 484, de 16 de dezembro de 2009, que aprova o modelo MEDEQCO TEMP DT-11A de termômetro clínico digital fixo de dimensões reduzidas, marca GERATHERM, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 662, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006680/2024-95, resolve: Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 1in EMS - PPM1 de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 663, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquido, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005897/2024-88, resolve: Alterar o subitem 9.2, incluir o subitem 9.3.2 e incluir o anexo 02 na Portaria Inmetro/Dimel n.º 187, de 30 de abril de 2016, que aprova o modelo ROC800, de computador de vazão, marca Emerson Process, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.683, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Reestabelecimento dos incentivos fiscais concedidos à empresa GRIBBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS LTDA. pela quitação referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2022. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71, de 06 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Suframa, e conforme os termos do Parecer Técnico n° 229/2024/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA, Processo 52710.001107/2024-48, que constatou a quitação do saldo residual referente à obrigação de aplicar em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no ano-base 2022, resolve: Art. 1º Reestabelecer, com base no § 4º, art. 27 da Resolução CAS nº 71/2016, os incentivos fiscais concedidos à linha do produto abaixo listado, da empresa GRIBBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS LTDA., beneficiária do incentivo previsto no § 4º ,art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, frente a adimplência com as obrigações em investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no ano-base 2022, decorrentes do usufruto dos benefícios previstos no § 1° do art. 3º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 141, de 08/05/2013, regulamentado pelo inciso II, art. 4º, da Resolução CAS nº 171, de 10/12/2019. DESCRIÇÃO/CÓDIGO SUFRAMA FITA DE POLIESTER PARA IMPRESSÃO (CÓDIGO SUFRAMA 1257) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 474, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a JIMENA EVA BARRIVIERA DE TORRE, de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 12, de 22 de dezembro de 2005, a época outorgado pelo Ministério da Educação - M EC . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO - CTAA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 18, inciso II e 26 da Portaria nº 489, de 8 de julho de 2021, e pelo Despacho Decisório nº 7/2023/CTAA (1099225), resolve: Art. 1º Dispensar, a partir do dia 29 de outubro 2024, o membro Carlos Leonardo Sgari Szilagyi, do Subcolegiado Temporário de Engenharia, Produção e Construção. Art. 2º Designar, em substituição ao membro dispensado, Adriana Maria Tonini. Art. 3º Fica designado para atuar como Coordenador substituto o membro Cristhian Moreira Brum. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES TAVARES TEIXEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.252/DDP, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.069254/2023-08, resolve: Prorrogar por 12 meses, a partir de 21 de dezembro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Filosofia - FIL/CFH, Campo de conhecimento: História da Filosofia, objeto do Edital n° 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, e homologado pela Portaria n° 1459/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União 21 de dezembro de 2023. JULIA KORBES LOEBENS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA Nº 3.808, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O REITOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 79 e 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo n.º 23107.013133/2024-39, resolve: Art. 1º RETIFICAR a portaria n.º 1655, de 11 de junho de 2024, publicada na Seção 3, do Diário Oficial da União (DOU) n.º 111, de 12 de junho de 2024, Página 22; que prorrogou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, realizado pelo Edital PROGRAD n.º 26/2023; nos seguintes termos: I - Onde se lê: [...] de 07 de julho de 2023, a contar do dia 07 de julho de 2024; [...] II - Leia-se: [...] de 05 de julho de 2023, a contar do dia 05 de julho de 2024; [...] Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU, com efeitos retroativos a partir de 12 de junho de 2024. JOSIMAR BATISTA FERREIRAFechar