DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700030
30
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377540/2024-49,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43 e matrícula CEI da obra nº
90.015.44060/71.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 02/2021 - ANEEL",
objeto Contrato Concessão nº 01/2022 - ANEEL, celebrado em 31.03.2022, aprovado pela
Portaria nº 1304/SPE/MME, de 13.04.2022, do Ministério de Minas e Energia, localizado
nos municípios especificados na respectiva Portaria, com prazo estimado de execução da
obra de 31.03.2022 a 31.03.2027, de titularidade da empresa Ananaí Transmissora de
Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ 42.215.683/0001-44, habilitada ao REIDI através do
Ato Declaratório Executivo nº SRRF07 nº 102, de 03.08.2022 (publicado no DOU em
05.08.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do
projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.638, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377875/2024-67,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43 e matrícula CEI da obra nº
90.017.77719/71.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na
área de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 05 do Leilão nº 01/2023-
ANEEL", objeto do Contrato de Concessão nº 10/2023 - ANEEL, aprovado pela Portaria nº
2.666/SNTEP/MME, de 30.10.2023, do Ministério de Minas Energia, localizado nos
Estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, com prazo estimado de execução da
obra de 02.10.2023 a 30.03.2029, de titularidade da empresa Asa Branca Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ 36.920.154/0001-49, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo
DRF/SOR nº
437, de
28.03.2024 (publicado
no DOU
em
01.04.2024).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do
projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva coabilitação, art.
9º do
Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.639,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.444144/2024-34, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007,
para a pessoa jurídica VILASA CONSTRUTORA
S/A., CNPJ nº
17.551.250/0001-12, 
referente 
ao 
projeto 
do 
setor 
de 
transportes- 
rodovia,
denominado 
"Rodovia 
do 
Centro-Oeste 
Paulista 
(Ciclo 
2022-2027)", 
CNO 
nº
90.019.81990/74,
de titularidade
da
pessoa
jurídica Entrevias
Concessionária de
Rodovias S.A., CNPJ nº 26.664.057/0001-89, aprovado para enquadramento no REIDI
pela Portaria nº 1.673, de 21 de dezembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura,
publicada no DOU de 23 de dezembro de 2022, com prazo previsto para finalização em
01/10/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.640,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.446599/2024-94, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho
de 2007,
para
a pessoa
jurídica FORTES
ENGENHARIA
LTDA, CNPJ
nº
30.677.132/0001-13, referente ao projeto do setor de energia, denominado UTE Central
Geradora Suzano RRP1, de titularidade da pessoa jurídica Suzano S/A, CNPJ nº
16.404.287/0001-55, CNO nº 90.006.90387/77, aprovado para enquadramento no REIDI
pela Portaria nº 909/SPE/MME, de 08 de setembro de 2021, com prazo previsto para
finalização da execução em 26/01/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.641,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.404553/2024-06, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GAS VERDE S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
11.131.464/0001-53, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
produção de gás natural denominado "Revamp Planta Biometano Gás Verde" (Autorização
ANP nº 490, de 16 de julho de 2020), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela
PORTARIA Nº 135/SNPGB/MME, DE 1º DE MARÇO DE 2024, da Secretaria Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (publicada no
DOU nº 51, de 14.03.2024), sem CNO informado, localizado no Município de Seropédica,
Estado do Rio de Janeiro, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.01.2024 a
30.05.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 91, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplica a sanção administrativa
de cassação da
habilitação como interveniente em operações de
comércio exterior.
O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em são paulo - deCex/SPO, pelo presente ato, considerando o que
consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10814.720777/2024-59 e no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e com
fundamento no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II,
do Decreto n.º 6.759/2009, resolve:
Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e
credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado,
exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação
e armazenagem de mercadorias sob controle
aduaneiro, e serviços conexos do
interveniente 
IEXBRA 
COMERCIO 
IMPORTACAO
E 
EXPORTACAO 
LTDA., 
CNPJ
09.128.961/0001-50,
com base
no
art.
76, inciso
III,
alínea
"d", da
Lei
n.º
10.833/2003.
Art. 2° É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro,
sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei
n° 10.833/2003.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR

                            

Fechar