Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700029 29 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve: Autorizar o fornecimento de 242.400 (Duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .BA L L A N T I N ES .Caixas com 12 garrafas de 750ml, 40 % GL .43.200 . .BA L L A N T I N ES .Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL .136.800 . .CHIVAS .Caixas com 12 garrafas de 1000ml, 40 % GL .62.400 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 258.120 (Duzentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .Vodka Absolut .Caixas com 12 garrafas de 1000ml .230.400 . .Vodka Absolut .Caixas com 12 garrafas de 750ml .27.720 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 171, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 13113.385591/2023-53, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A (matriz) nº 00.649.990/0001-93 e o estabelecimento de CNPJ nº 00.649.990/0001-93, até 08/09/2026, considerando o termo final do ADE DECEX nº 179 de 17/10/2023, publicado no Diário Oficial de 19/10/2023. Acrescenta-se que deve ser ainda observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A pessoa jurídica contratante é PETROBRÁS LOGÍSTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A, CNPJ nº 04.207.640/0001-28 e a operadora é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX nº 168 de 04/11/2024 publicado no Diário Oficial de 05/11/2024. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO 2 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ/ Nº 53, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Anula o ADE DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 46, de 24 de outubro de 2024. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.739232/2024-85, declara: Art. 1°- Anulado o ADE DEFIS07RF/EFI02PJ Nº 46, de 24 de outubro de 2024, publicado na edição de 30 de outubro de 2024 do Diário Oficial da União. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07RF/EFI02PJ/ Nº 54, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Declara nula a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo único do art. 44 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.739232/2024-85, declara: Art. 1°- INAPTA, por inexistência de fato, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 05.606.841/0001-60, do contribuinte FLORENCE COBRANÇAS LTDA, desde 28 de junho de 2022 em virtude da alegação de falsidade do responsável pelo CNPJ quanto a sua participação no quadro societário da referida empresa. Art. 2° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido desde 28 de junho de 2022. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.626, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Habilita a Pessoa Jurídica que menciona ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n° 12.599, de 23 de março de 2012, e alterações, o Decreto n° 7.729, de 25 de maio de 2012, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 13031.510106/2024-87, declara: Art. 1° Fica habilitada ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), a Pessoa Jurídica Cinemark Brasil SA, inscrita no CNPJ sob n° 00.779.721/0001-41, nos exatos termos do Despacho n° 111-E, de 26/08/2024, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no Diário Oficial de 28 de agosto de 2024. . .Projeto: .Modernização - CINEMARK - Village Mall . .Categoria: .Modernização ou Atualização Tecnológica de Complexos de Exibição Cinematográfica . .Objeto: .Modernização do Complexo Cinematográfico Art. 2° A suspensão de que trata o art. 2° da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto n° 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024, conforme art. 1° da Lei n° 13.594, de 5 de janeiro de 2018. Art. 3° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso I da IN 1.446/2014, a pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente. Art. 4° Nos casos de suspensão previstos no art. 2°, inciso II da IN 1.446/2014, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída deve fazer constar na nota fiscal o número do ato da Ancine que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ao Recine à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 5° A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime. Art. 6° Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação. Art. 7° Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE. Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. REGIANI DE CÁSSIA MALINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.637, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27Fechar