Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700032 32 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.551, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Entrega ao Departamento da Receita Federal/Delegacia da RFB em Goiânia/GO de parte de um todo maior de imóvel da União, não edificado, com área de terreno medindo 46.231,08 m2, localizado na BR 153, s/n, Área 1, Fazenda Retiro, Goiânia/GO. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-1, Ata de Reunião realizada em 24 de outubro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.015167/2024-54, resolve: Art. 1º Autorizar a entrega ao Departamento da Receita Federal/Delegacia da RFB em Goiânia/GO de parte de um todo maior de imóvel da União, não edificado, com área de terreno medindo 46.231,08 m2, localizado na BR 153, s/n, Área 1, Fazenda Retiro, Goiânia/GO, registrado sob a Matrícula Cartorial nº 54.128 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção de galpão para armazenamento de mercadorias e de pátio de estacionamento para veículos no Município de Goiânia/GO. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.552, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Doação com Encargo para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 620, Petrópolis, constituído por área de terreno de 25.883,00 m², e benfeitorias de 40.601,88 m², objetivando a regularização de utilização do imóvel para continuação do funcionamento da sede do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), daquela Universidade. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 25 de outubro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 11591.000394/99-03, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 25.883,00 m², e benfeitorias de 40.601,88 m², situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 620, Petrópolis, registrado sob a Matrícula nº 60.090, Livro nº 02, do 1º Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Natal/RN e cadastrado sob RIP Imóvel nº 1761 00394.500-8 e RIP Utilização nº 1761 00010.500-9. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de utilização do imóvel para continuação do funcionamento da sede do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º A donatária terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. PORTARIA SPU/MGI Nº 8.553, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Doação com Encargo para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC de imóvel de propriedade da União, situado na Rua José Stoebel, s/nº, antigo aeroporto, Bairro Faxinal, constituído por área total de terreno de 586.568,55m², objetivando à construção e implantação do IFC - Campus Mafra. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 25 de outubro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 14022.026407/2024-07, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC de imóvel de propriedade da União, com área total de terreno de 586.568,55m² e sem benfeitorias, situado na Rua José Stoebel, s/nº, antigo aeroporto, Bairro Faxinal, registrado sob a Matrícula nº 11.698, Livro N.2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Mafra/SC e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8199 00014.500-8. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção e implantação do IFC - Campus Mafra no Município de Mafra/SC. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.593, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no art 1º, inciso XVI, da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, e na IN nº 2, de 18 de dezembro de 2014; e nos elementos que integram o processo 10154.128386/2023-18, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, nos termos do art. 2º e do § 1º do art. 9º da Portaria SPU nº 89, de 15 de Abril de 2010, publicada em D.O.U. em 16 de Abril de 2010, o imóvel da União, classificado como Espelho d'água de Ilha Costeira, localizado na Área 9 - Ilha dos Pescadores, no município da Estância Balneária de Ubatuba no estado de São Paulo, conforme memorial descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações - nº 38604451 e 38609413, identificado como área 9, constante no processo administrativo nº 10154.128386/2023-18, perfazendo uma área total de 4.299,54m² e cadastrado no sistema SPIUnet sob o RIP nº 7209 00099.500-7. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinado ao desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e para a reprodução histórica, social e cultural como parte do território tradicional da Ilha dos Pescadores, assim como garantir-lhes maior segurança patrimonial em benefício de pescadores locais tradicionais caiçaras. Art. 3º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de registro de imóveis competente de Ubatuba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ PORTARIA SPU-CE/MGI Nº 7.975, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 7.648/18/07/2023, c/c o art. 28 da Instrução Normativa nº 4, de 14/08/2018 e com fundamento no art. 53 da Lei n° 9.784/99, bem como, Considerando a Nota Técnica - CGLEP n° 194/SPU da Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial (9516531, páginas 4 a 12) no processo 10380.002522/95-52; Considerando o PARECER/MP/CONJUR/LAV/Nº 2245-5.9.9/2006 (9516531, páginas 14 a 20) no processo 10380.002522/95-52; Considerando o PARECER Nº 108/CGPES/SPU de 2008 (9518942, páginas 2 a 6) no processo 10380.002522/95-52; Considerando o PARECER Nº 01424/2019/WWGS/CPU/PGACPNP/PGFN/AGU (5650966) no processo 10380.028922/99-30; e Considerando os elementos que integram os processos nº 10154.156730/2020-16 e 19739.032336/2024-11, resolve: Art. 1º Declarar a nulidade da inscrição de ocupação dos imóveis especificados na Tabela abaixo, inseridos na área do Pirambu, em Fortaleza/Ceará, que se encontra cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União sob o RIP SPIUnet 1389.00579.500-8 e registrada sob a matrícula 61.126 do Cartório de Registro de Imóveis do 3° Ofício, Comarca de Fortaleza/CE. . . .RIP SIAPA .Endereço .Processo .Localização do imóvel na área da matrícula 61.126 . .1 .1389 0009434-08 .Rua Vítor Meireles, 163 - Cristo Redentor - Fortaleza/CE .19739.032336/2024-11 .Quadra 60 Parágrafo único. A área do Pirambu foi declarada de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária, por meio da portaria/MP nº 198, de 07/08/2006 (publicada no Diário Oficial da União em 08/08/2006, n° 151, seção 1, página 42) e se encontra atualmente destinada, por meio do instrumento de cessão, sob regime de CDRU, efetivado em 2017, para fins de implantação do projeto de regularização fundiária de interesse social pelo Município de Fortaleza, tendo sido PRORROGADO, pelo período de 5 (anos) anos, a contar de 02/06/2022 (dois de junho de dois mil e vinte e dois), o prazo para o Município de Fortaleza, como CESSIONÁRIO, concluir as obrigações estabelecidas no contrato, conforme processo 04988.201198/2015-26. Art. 2º Reconhecer que o ato de inscrição de ocupação do imóvel sob os RIP SIAPA 1389 0009434-08 está eivado de vícios de legalidade, conforme art. 53 da Lei nº 9.784/99, e que a presente declaração de nulidade importa o automático cancelamento de todos os débitos constituídos ou não, decorrentes de tal ato administrativo viciado, retroagindo seus efeitos até o ano de 1992. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar