DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.697, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Porto de Moz - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Porto de
Moz - PA, no valor de R$ 1.355.391,20 (Um milhão e trezentos e cinquenta e cinco mil e
trezentos e noventa e um reais e vinte centavos), para a execução de ações de Resposta,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59052.031130/2024-15.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PPT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Belterra - PA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Belterra
- PA, no valor de R$ 500.832,00 (Quinhentos mil e oitocentos e trinta e dois reais), para a
execução de ações de Resposta, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59052.031244/2024-57.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 3.724, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com base no artigo 6°, da Portaria nº
2.154, de 11 de agosto de 2020, e com base no processo administrativo nº
59000.008796/2024-77, decide:
Art. 1º Reconhecer o Polo de Agricultura Irrigada do Centro Sul do Mato Grosso
do Sul, como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada, estando inserido nas
ações para a implementação da Política Nacional de Irrigação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E
SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA
nº 136, de 7/12/2022 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art.
7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 143, de
10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu
aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à
Categoria de Risco - CRI e ao Volume de:
Ato nº 45 - Floresta Nacional de Irati - Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, barragem Flona Irati, código SNISB 22728, em fase de operação, município de
Fernandes Pinheiro/PR.
Ato nº 46 - Nilson de Paula Xavier Marchioro, barragem Canchim Água Verde, código SNISB
20921, em fase de operação, município de Ipiranga/PR.
Ato nº 47 - Agroserra - Companhia Agroindustrial Serra da Ibiapaba, barragem Granjeiro, código
SNISB 17987, em fase de operação, município de Ubajara/Ibiapina/PR.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CONSELHO GESTOR DO SINESP
DECISÃO CONSINESP Nº 6/2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno
deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em
conformidade com o disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução CONSINESP/MJSP nº 1, de
17 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
08020.006337/2024-80;, decide:
I - Conceder, nos termos do artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp
nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de
17 de junho de 2021, o acesso à solução Sinesp Infoseg à Procuradoria-Geral do Estado de
São Paulo, atribuindo aos seus usuários o perfil de acesso"Consulta 3", observadas as
disposições normativas aplicáveis à utilização da plataforma, especialmente no que tange
à segurança da informação e ao sigilo dos dados ali constantes, conforme previsto nas
legislações pertinentes.
VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES
DECISÃO CONSINESP Nº 7/2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno
deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em
conformidade com o disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução CONSINESP/MJSP nº 1, de
17 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
08000.027032/2024-40;, decide:
I - Conceder, nos termos do artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp
nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de
17 de junho de 2021, o acesso à solução Sinesp Infoseg à Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, atribuindo aos seus usuários o perfil de acesso "Consulta 1", observadas as
disposições normativas aplicáveis à utilização da plataforma, especialmente no que tange
à segurança da informação e ao sigilo dos dados ali constantes, conforme previsto nas
legislações pertinentes.
VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES
DECISÃO CONSINESP Nº 8/2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno
deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em
conformidade com o disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução CONSINESP/MJSP nº 1, de
17 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
08000.007152/2022-69;, decide:
I - Conceder, nos termos do artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp
nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de
17 de junho de 2021, o acesso à solução Sinesp Infoseg à Controladoria Geral do Estado
do Rio de Janeiro, atribuindo aos seus usuários o perfil de acesso "Consulta 3", observadas
as disposições normativas aplicáveis à utilização da plataforma, especialmente no que
tange à segurança da informação e ao sigilo dos dados ali constantes, conforme previsto
nas legislações pertinentes.
VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES
DECISÃO CONSINESP Nº 11/2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno
deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em
conformidade com o disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução CONSINESP/MJSP nº 1, de
17 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
08020.006155/2022-47, e
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Colegiado do Conselho Gestor do
Sinesp, em sessão plenária realizada durante a 2ª Reunião, datada de 11 de outubro de
2024, conforme consignado em Ata (29369256);, decide:
I - Conceder, nos termos do artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp
nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e em estrita observância ao artigo 20 da Resolução
ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, a concessão de acesso à solução Sinesp
Infoseg ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo, atribuindo
aos seus usuários o perfil de acesso "Consulta 3", observadas as disposições normativas
aplicáveis à utilização da plataforma, especialmente no que tange à segurança da
informação e ao sigilo dos dados ali constantes, conforme previsto nas legislações
pertinentes.
VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Decisão nº 86/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.023985/2024-74 - 08018.058485/2024-29
Interessado(s): SEDIGHEH ANZANI
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência à imigrante acima citada.
Decisão nº 89/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de
residência a imigrante
Processo(s): 08228.017173/2024-91 - 08018.065120/2024-51
Interessado(s): LYLE JEHAN DERRICK PATTON
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação da autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou
pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS

                            

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