DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 8.618, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza
a realização
de
obras
e serviços
de
engenharia em imóvel da União, situado na Avenida
Tamandaré, no
trecho compreendido
entre a
Travessa Padre Eutíquio e a Baia de Guajará, bairro
da Cidade Velha, no município de Belém, estado do
Pará, compreendendo uma área de 94.230,44 metros
quadrados, pela SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DO PARÁ
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ, do
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de
setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de
2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI-ME Nº 19739.034436/2024-
81, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR a SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.137.985/0001-90, a
realizar obras e serviços de engenharia relativas à reforma do Canal da Avenida
Tamandaré, localizado na Avenida Tamandaré, no trecho compreendido entre a Travessa
Padre Eutíquio e a Baia de Guajará, bairro da Cidade Velha, no município de Belém, estado
do Pará, compreendendo uma área de 94.230,44 m²;
Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a
qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da
presente autorização;
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ responderá,
judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das
obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta
Portaria;
Art. 7º. A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ será
responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e
equipamentos instalados com base na autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será da SECRETARIA DE
OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ em qualquer hipótese, bem como eventuais
necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das
pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta
Portaria Autorizativa;
Art. 9°. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art.10. O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos
recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes
executoras do projeto em comento;
Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
a SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ obrigada a fixar na área em que
será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo
o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria
SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO;
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ODILON BARROS DE MEDEIROS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Baião - PA, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Baião -
PA, no valor de 821.830,00 (Oitocentos e vinte e um mil e oitocentos e trinta reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.031385/2024-70.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
PORTARIA Nº 3.693, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Santarém - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Santarém - PA, no valor de R$ 301.607,00 (Trezentos e um mil e seiscentos e sete reais),
para a execução de ações de Resposta, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59052.031444/2024-18.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente
à
execução
das ações
especificadas
no
art.
1º
desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Alto Alegre dos Parecis - RO, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Alto
Alegre dos Parecis - RO, no valor de R$ 127.910,40 (Cento e vinte e sete mil e
novecentos e dez reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59052.030804/2024-56.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente
à execução
das ações especificadas
no art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.696, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itapiranga - AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Itapiranga - AM, no valor de R$ 126.360,00 (Cento e vinte e seis mil e trezentos e sessenta
reais), para a execução de ações de Resposta, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59052.031304/2024-31.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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