DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.860, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações
de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XXII à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da
Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos
Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram
atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria
foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do
enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os
prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou
Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14,
do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
.
.PROCESSO nº 48500.002033/2024-65
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Copel Geração e Transmissão
S.A. - COPEL GT.
.04.370.282/0001-70
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.531, de 16 de maio de
2023)
. .Descrição do Projeto
.Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos às Subestações Maringá,
Cascavel, Campo Comprido, Figueira, Londrina, Ponta Grossa Sul e Uberaba compreendendo:
I - Subestação Maringá: substituição de autotransformador 230-138-13,8 KV / 150 MVA (ATF-A);
II - Subestação Cascavel: substituição de transformador 230-138-13,8KV - 150 MVA (ATF-C);
. .
.III - Subestação Campo Comprido: substituição de transformadores 230-13,8 KV / 50 MVA (TF-1) e (TF-
2);
IV - Subestação Figueira:
a) substituição do reator de derivação KODM 1153-15 / 13,8KV / 10 MVAr (REA-2);
b) substituição do reator de derivação KODM 1003-15 / 13,8KV / 5 MVAr (REA-1); e
c) substituição de autotransformador 230-138-13,8 KV / 150 MVA (ATF-B).
. .
.V - Subestação Londrina: substituição de autotransformadores 230-138-13,8 KV / 150 MVA (ATF-A) e
( AT F - B ) ;
VI - Subestação Ponta Grossa Sul: substituição de transformador 230-34,5-13,8 KV / 50 MVA (TF-1) e
(TF-3); e
VII - Subestação Uberaba: substituição do transformador 230/69/13,8 kV - 150 MVA (TF-B).
Todas as obras conforme Resolução.
. .Período de Execução
.De 23/05/2023 até 23/05/2026.
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Municípios de Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Figueira, Estado do Paraná.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024.
. .Bens
.120.528.454,13 .109.379.572,12
. .Serviços
.31.769.314,55
.30.609.734,57
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.152.297.768,68 .139.989.306,69
ANEXO II
.
.PROCESSO nº 48500.002033/2024-65
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Copel Geração e Transmissão
S.A. - COPEL GT.
.04.370.282/0001-70
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.892, de 25 de outubro de
2022)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Linha de Transmissão 230 kV
Gralha Azul - Umbará, compreendendo a recapacitação do empreendimento e obras associadas,
conforme Resolução.
. .Período de Execução
.De 03/11/2022 até 03/11/2025.
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município de Curitiba, Estado do Paraná.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024.
. .Bens
.5.490.128,32 .4.982.291,45
. .Serviços
.3.336.833,98 .3.215.039,54
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.8.826.962,30 .8.197.330,99
ANEXO III
.
.PROCESSO nº 48500.002033/2024-65
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Copel Geração e Transmissão S.A. -
COPEL GT.
.04.370.282/0001-70
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.638, de 20 de
setembro de 2022)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Campo do
Assobio, compreendendo a substituição dos ATs 230/138 kV de 75 MVA por unidades de 150
MVA e obras associadas, conforme Resolução.
. .Período de Execução
.De 27/09/2022 até 27/11/2025.
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024.
. .Bens
.49.090.406,41 .44.549.543,82
. .Serviços
.23.939.058,65 .23.065.283,01
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.73.029.465,06 .67.614.826,83
ANEXO IV
.
.PROCESSO nº 48500.002033/2024-65
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Copel Geração e Transmissão
S.A. - COPEL GT.
.04.370.282/0001-70
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.573, de 7 de fevereiro de
2023)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Foz do Chopim,
compreendendo o Seccionamento da LT 230 kV Cascavel - Salto Osório e obras associadas, conforme
Resolução.
. .Período de Execução
.De 13/02/2023 até 13/02/2026.
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024.
. .Bens
.16.094.469,41 .14.605.730,99
. .Serviços
.11.693.923,01 .11.267.094,82
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.27.788.392,42 .25.872.825,81
ANEXO V
.
.PROCESSO nº 48500.002041/2024-10
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Costa Oeste Transmissora de
Energia S.A
.14.507.191/0001-97
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.711, de 16 de maio de
2023)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação , Umuarama Sul,
compreendendo a instalação do AT3, 230/138 kV, de 150 MVA, e obras associadas, conforme
Resolução.
. .Período de Execução
.De 23/05/2023 até 23/11/2025.
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município de Umuarama, Estado do Paraná.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024.
. .Bens
.23.539.089,44 .21.361.723,67
. .Serviços
.13.565.402,11 .13.070.264,93
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.37.104.491,55 .34.431.988,60
ANEXO VI
.
.PROCESSO nº 48500.000386/2024-21
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Linhas de Macapá Transmissora de
Energia S.A.
.10.234.027/0001-00
.
.DADOS DO PROJETO
. .Denominação do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 621, de 7 de março de 2023 -
Parcial)
. .Descrição do Projeto
.Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Laranjal,
compreendendo:
I - instalação da proteção diferencial de barras (alternada) no setor de 230 kV (SGPMR
0001988/2022);
. .
.II - instalação da cadeia de proteção alternada nos reatores de linha e nos transformadores
230/69 kV (SGPMR 0002071/2022, 0002073/2022, 0002075/2022, 0002074/2022).
Todas as obras conforme Despacho.
. .Período de Execução
.De 20/03/2024 até 30/12/2024.
. .Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
.Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá.
. .INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. .Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2024.
. .Bens
.4.057.318,30 .3.737.397,10
. .Serviços
.2.545.976,78 .2.345.225,48
. .Outros
.0,00
.0,00
. .Total
.6.603.295,07 .6.082.622,58
ANEXO VII
.
.PROCESSO nº 48500.000386/2024-21
.
.PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome Empresarial
.CNPJ
. .Linhas de Macapá Transmissora
de Energia S.A.
.10.234.027/0001-00

                            

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