Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700051 51 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 383, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 97, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO Limites para empenho de despesas com diária, passagens e outros gastos correlacionados . .Unidade .Valor Total (R$ 1.00) . .Gabinete da Ministra .885.000 . .Secretaria-Executiva .400.000 . .Secretaria de Articulação Institucional .380.000 . .Secretaria Nacional de Planejamento .280.000 . .Secretaria de Orçamento Federal .205.000 . .Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento .800.000 . .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos .55.000 . .Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA .1.650.000 . .Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE .21.930.785 . .T OT A L .26.585.785 PORTARIA GM/MPO Nº 386, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .I- LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .0 .0 .0 .3.500.000 .0 .3.500.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .3.500.000 .0 .3.500.000 ANEXO II REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .0 .0 .0 .3.500.000 .0 .3.500.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .3.500.000 .0 .3.500.000 ANEXO III ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .0 .0 .0 .3.500.000 .0 .3.500.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .3.500.000 .0 .3.500.000 ANEXO IV ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .0 .0 .0 .3.500.000 .0 .3.500.000 . .T OT A L .0 .0 .0 .3.500.000 .0 .3.500.000Fechar