DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
D EC I S ÃO
Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-
se o resultado da Reunião Extraordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar,
realizada em 01 de novembro de 2024, de forma virtual, através da Plataforma T EA M S .
1) Processo nº 44011.008241/2023-48
Referente a
requerimento protocolado por
Sérgio Francisco
da Silva,
representado por Loureiro & Vilanova Advogados Associados, com a finalidade de revisar a
penalidade imposta em decorrência do AI nº 01/16-31, processo 44011.000101/2016-01.
Procuradores: Emmanuel Rego Alves Vilanova OAB/DF 21.237
Ementa: Em virtude de Parecer Exarado pela Consultoria Jurídica sugere-se a
retirada de pauta do processo distribuído na reunião ocorrida no dia 21 de Outubro de 2024.
Decisão: A Câmara de Recursos da Previdência Complementar decidiu de forma
unânime acatar o parecer e retirar o processo de distribuição.
FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA
Presidente da Câmara
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL CC/MD/MJSP/MRE/MF/MGI/GSI Nº 3,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova o Plano Estratégico Integrado de Segurança da
Presidência Brasileira do G20 (PEIS-G20).
OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA
DEFESA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DA FAZENDA, DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, E O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.561, de 13 de junho de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência
do G20 - PEIS-G20 pela República Federativa do Brasil para as ações de inteligência,
segurança pública e defesa nacional no âmbito da administração pública federal, na forma
dos Anexos I, II e III.
Parágrafo único. Ficam classificadas como reservadas as informações constantes
no Anexo III, nos termos do art. 23, caput, inciso VII, e do art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Integrado de Segurança da Presidência do G20
pela República Federativa do Brasil, com objetivo de monitorar e avaliar a implementação
PEIS-G20.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê avaliar e aprovar alterações que se mostrem
necessárias nos Anexos a esta Portaria Interministerial.
Art. 3º O Comitê é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º Cada integrante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos do caput e os respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato
do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 3º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos
e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter
extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º As reuniões do
Comitê serão realizadas presencialmente, por
videoconferência ou em formato híbrido.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê
terá o voto de qualidade.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de
Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF) do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 6º O Comitê deverá encerrar suas atividades até 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República
ANEXO I
PLANO ESTRATÉGICO INTEGRADO DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA BRASILEIRA
DO G20 - PEIS-G20
1. INTRODUÇÃO
Em 1º de dezembro de 2023, o Brasil assumiu a presidência do G20, grupo
integrado por Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Índia, Indonésia,
Itália, Japão, República da Coreia, México, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Turquia, Reino
Unido, Estados Unidos, União Europeia e União Africana. São convidados para todas as
reuniões da presidência brasileira: Angola, Egito, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Nigéria,
Noruega, Portugal e Singapura. O Brasil convidou, igualmente, o BID, o Banco Mundial, o
Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF), a FAO, o FMI, o NBD, a OIT, a
OMC, a OMS, a ONU, a UNCTAD e a UNESCO.
A presidência do Brasil no G20 representa oportunidade histórica e emblemática
na reinserção do país no cenário internacional. Durante esse período, estão sendo discutidos
temas prioritários ao Governo brasileiro, sintetizados nas três prioridades estabelecidas: o
combate à fome e à pobreza, as três dimensões do desenvolvimento sustentável
(econômica, social e ambiental) e a reforma das instituições de governança global.
Ao longo de 2024, dezesseis cidades, nas cinco regiões do país, receberão as mais
de 100 reuniões que ocorrerão durante a presidência brasileira. A dispersão das reuniões
pelo território nacional propiciará aos demais membros do G20 maior entendimento a
respeito das políticas públicas do país. Oferecerá também oportunidade para maior
engajamento de públicos de interesse e da sociedade brasileira em geral com as discussões
no G20.
Após as reuniões de sherpas de vice-ministros de Finanças e vice-presidentes de
bancos centrais (11-15 de dezembro de 2023), bem como as reuniões de ministros das
Relações Exteriores e de ministros das Finanças e presidentes de bancos centrais (18-19 e 27-
28 de fevereiro, respectivamente), o calendário da presidência brasileira do G20 foi dividido
em quatro grandes grupos de reuniões. Entre março e maio de 2024, cada um dos grupos de
trabalho e forças-tarefa tanto da trilha Sherpa como da Financeira terão realizado, em
Brasília, sua primeira reunião presencial. De maio até o início do segundo semestre, 82
reuniões técnicas daqueles mesmos grupos de trabalho serão realizadas em 16 cidades do
país. Entre julho e novembro, 18 reuniões ministeriais ocorrerão em diferentes cidades do
Brasil. Finalmente, nos dias 18 e 19 de novembro, no Rio de Janeiro, a Cúpula do 020 reunirá
os líderes dos 21 membros do grupo, além de convidados da presidência brasileira.
Ademais, a presidência brasileira do G20 busca estimular e fortalecer a
participação da sociedade civil nas discussões e formulações de políticas relacionadas ao G20.
O G20 Social, diálogo da presidência brasileira do G20 com os 13 grupos de engajamento da
sociedade civil, tem por objetivo ampliar a participação de atores não-governamentais nas
atividades e nos processos decisórios do G20. Estão previstas mais de 30 reuniões dos grupos
de engajamento, que culminarão na Cúpula Social, prevista para ocorrer de 14 a 16 de
novembro, no Rio de Janeiro.
O Governo federal e os governos estaduais e municipais envolvidos estão
comprometidos em garantir a segurança das reuniões e trabalharão de forma integrada. Em
face da complexidade das ações
necessárias à implementação das estratégias
governamentais para a segurança dos eventos
da agenda oficial da presidência brasileira do 020, foi estabelecida sólida
coordenação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério da Defesa
(MD), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Fazenda (MF), o Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR); o Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que visa a
integrar as ações de segurança da presidência brasileira do 020. Com vistas à realização dos
eventos do G20 em ambiente pacífico e seguro, este Plano Estratégico Integrado de
Segurança da Presidência Brasileira do 020 (PEIS-G20) estabelece os princípios orientadores,
os objetivos estratégicos, as estratégias, as metas, os eixos e dimensões da segurança, as
ações e a governança elementos que deverão servir de referência para que os órgãos de
segurança pública, defesa nacional e inteligência elaborem seus respectivos planos táticos e
operacionais. O PEIS tem caráter dinâmico e será adaptado, caso necessário, às alterações
verificadas nos cenários nacional e internacional.
2. BASE NORMATIVA
A elaboração, implementação e execução do PEIS 020 tem como base os
documentos normativos que integram o Anexo "II".
3. PRINCÍPIOS
Os princípios que fundamentam as condutas das instituições participantes do
planejamento e da execução das ações de segurança são:
a.
Complementaridade:
possibilidade
de que
instituições
com
atribuição
específica para desempenhar determinada tarefa sejam apoiadas por outras, de forma
complementar e cooperativa, sempre que as circunstâncias exigirem;
b. Cooperação: conjugação de esforços e interesses para a consecução de
objetivo, tarefa, propósito ou missão comum. É obtida por meio da harmonia de esforços de
elementos distintos, visando a alcançar um mesmo fim e evitando duplicidade de ações,
desperdício de recursos e divergência de soluções. Otimiza resultados, aumenta a eficácia das
ações e evita interferência mútua, não caracterizando subordinação entre as instituições;
c. Discrição: zelo pela baixa ostensividade dos meios no desenvolvimento das
ações;
d. Eficiência: capacidade que tem uma unidade operacional de cumprir, de
maneira adequada e com economia de meios, todas as atribuições previstas;
e. Integração: atuação conjunta, articulada e coordenada entre as agências que,
de forma direta ou indireta, participam das ações de segurança, respeitando-se as
competências legais específicas dos envolvidos;
f. Interoperabilidade: capacidade dos sistemas, unidades, forças e instituições de
intercambiarem serviços e informações sem o comprometimento de suas funcionalidades;
g. Liderança situacional: situação temporária que atribui, de maneira consensual, a
uma instituição que possua atribuição legal para o cumprimento de determinada tarefa a
coordenação das ações integradas, respeitadas as atribuições dos demais órgãos envolvidos; e
h. Respeito à diversidade e à dignidade humana: fundamento constitucional que
assegura o exercício dos direitos sociais e individuais e a liberdade de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos.
4. OBJETO do PEIS-G20
A segurança da presidência brasileira do G20 compreende todos os serviços
relativos à segurança pública, defesa nacional e inteligência necessários para garantir
ambiente seguro e pacífico à população e aos visitantes durante a realização das reuniões
oficiais da presidência brasileira, relacionadas no Anexo "III".
5. MISSÃO
Garantir a segurança das referidas reuniões, de forma discreta e amigável, sob a
coordenação do Governo federal, em integração com os governos estaduais e municipais.
6. SITUAÇÃO
Durante a presidência brasileira do G20 ocorrerão 125 reuniões, em 16 cidades.
Além dos anfitriões brasileiros, deverão comparecer às reuniões representantes dos outros
18 países membros, da União Europeia e da União Africana, bem como de oito países e 12
organizações internacionais convidados pela presidência brasileira. Os 22 Grupos de
Trabalho,
as quatro
Forças-Tarefa e
a Iniciativa
sobre Bioeconomia
convidaram,
adicionalmente, países e organizações internacionais para suas respectivas reuniões. As
cidades que abrigarão as reuniões técnicas, ministeriais e a Cúpula de Líderes terão sua rotina
impactada, em diferentes níveis, por deslocamentos de delegações, pela modificação
temporária na ocupação e no ordenamento do espaço urbano, o que trará repercussões
significativas no trânsito e na mobilidade urbana. A dispersão do calendário pelo território
nacional criará desafio à organização das reuniões e exigirá articulação de esforços,
promoção da integração, coordenação e interoperabilidade de sistemas, pessoas e
instituições voltadas à segurança, direcionando a aplicação de recursos públicos de modo
racional e eficiente. Nesse contexto, identificam-se, a seguir, premissas, riscos e
oportunidades:
a. O processo de planejamento e execução da operação de segurança
considerará, principalmente, as seguintes premissas:
i. relevância do evento para a política externa e para a promoção internacional da
imagem internacional do Brasil;
ii. fluxo de pessoas, especialmente de autoridades representantes dos membros
do G-20, dos convidados e de organizações internacionais;
iii. multiplicidade de locais de reunião;
iv. simultaneidade das reuniões;
v. necessidade de adequação das estruturas de segurança para atender às
reuniões, sem prejuízo dos serviços ordinários;
vi. comprometimento dos serviços essenciais;
vii. ataques cibernéticos;
viii. fenômenos naturais; e
ix. incidentes e catástrofes.
b. Partindo das premissas acima e da experiência adquirida em eventos
anteriores, consideram-se como principais cenários de riscos, quando impactarem a
presidência brasileira do G20:
i. ações terroristas ou de sabotagem de qualquer natureza;
ii. ações violentas praticadas durante manifestações sociais;
iii. criminalidade e violência urbana;
iv. comprometimento do sistema de mobilidade urbana;
v. comprometimento da saúde coletiva;
vi. comprometimento dos serviços essenciais;

                            

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