Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700058 58 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 D EC I S ÃO Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica- se o resultado da Reunião Extraordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 01 de novembro de 2024, de forma virtual, através da Plataforma T EA M S . 1) Processo nº 44011.008241/2023-48 Referente a requerimento protocolado por Sérgio Francisco da Silva, representado por Loureiro & Vilanova Advogados Associados, com a finalidade de revisar a penalidade imposta em decorrência do AI nº 01/16-31, processo 44011.000101/2016-01. Procuradores: Emmanuel Rego Alves Vilanova OAB/DF 21.237 Ementa: Em virtude de Parecer Exarado pela Consultoria Jurídica sugere-se a retirada de pauta do processo distribuído na reunião ocorrida no dia 21 de Outubro de 2024. Decisão: A Câmara de Recursos da Previdência Complementar decidiu de forma unânime acatar o parecer e retirar o processo de distribuição. FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA Presidente da Câmara Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL CC/MD/MJSP/MRE/MF/MGI/GSI Nº 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do G20 (PEIS-G20). OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA DEFESA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DA FAZENDA, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, E O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência do G20 - PEIS-G20 pela República Federativa do Brasil para as ações de inteligência, segurança pública e defesa nacional no âmbito da administração pública federal, na forma dos Anexos I, II e III. Parágrafo único. Ficam classificadas como reservadas as informações constantes no Anexo III, nos termos do art. 23, caput, inciso VII, e do art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, pelo prazo de cinco anos. Art. 2º Fica instituído o Comitê Integrado de Segurança da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, com objetivo de monitorar e avaliar a implementação PEIS-G20. Parágrafo único. Caberá ao Comitê avaliar e aprovar alterações que se mostrem necessárias nos Anexos a esta Portaria Interministerial. Art. 3º O Comitê é composto por um representante dos seguintes órgãos: I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - Ministério da Fazenda; VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. § 1º Cada integrante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes de que tratam os incisos do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores. § 3º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º As reuniões do Comitê serão realizadas presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido. § 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF) do Ministério das Relações Exteriores. Art. 6º O Comitê deverá encerrar suas atividades até 31 de dezembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro de Estado da Defesa FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ANEXO I PLANO ESTRATÉGICO INTEGRADO DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA BRASILEIRA DO G20 - PEIS-G20 1. INTRODUÇÃO Em 1º de dezembro de 2023, o Brasil assumiu a presidência do G20, grupo integrado por Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Índia, Indonésia, Itália, Japão, República da Coreia, México, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia e União Africana. São convidados para todas as reuniões da presidência brasileira: Angola, Egito, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Nigéria, Noruega, Portugal e Singapura. O Brasil convidou, igualmente, o BID, o Banco Mundial, o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF), a FAO, o FMI, o NBD, a OIT, a OMC, a OMS, a ONU, a UNCTAD e a UNESCO. A presidência do Brasil no G20 representa oportunidade histórica e emblemática na reinserção do país no cenário internacional. Durante esse período, estão sendo discutidos temas prioritários ao Governo brasileiro, sintetizados nas três prioridades estabelecidas: o combate à fome e à pobreza, as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental) e a reforma das instituições de governança global. Ao longo de 2024, dezesseis cidades, nas cinco regiões do país, receberão as mais de 100 reuniões que ocorrerão durante a presidência brasileira. A dispersão das reuniões pelo território nacional propiciará aos demais membros do G20 maior entendimento a respeito das políticas públicas do país. Oferecerá também oportunidade para maior engajamento de públicos de interesse e da sociedade brasileira em geral com as discussões no G20. Após as reuniões de sherpas de vice-ministros de Finanças e vice-presidentes de bancos centrais (11-15 de dezembro de 2023), bem como as reuniões de ministros das Relações Exteriores e de ministros das Finanças e presidentes de bancos centrais (18-19 e 27- 28 de fevereiro, respectivamente), o calendário da presidência brasileira do G20 foi dividido em quatro grandes grupos de reuniões. Entre março e maio de 2024, cada um dos grupos de trabalho e forças-tarefa tanto da trilha Sherpa como da Financeira terão realizado, em Brasília, sua primeira reunião presencial. De maio até o início do segundo semestre, 82 reuniões técnicas daqueles mesmos grupos de trabalho serão realizadas em 16 cidades do país. Entre julho e novembro, 18 reuniões ministeriais ocorrerão em diferentes cidades do Brasil. Finalmente, nos dias 18 e 19 de novembro, no Rio de Janeiro, a Cúpula do 020 reunirá os líderes dos 21 membros do grupo, além de convidados da presidência brasileira. Ademais, a presidência brasileira do G20 busca estimular e fortalecer a participação da sociedade civil nas discussões e formulações de políticas relacionadas ao G20. O G20 Social, diálogo da presidência brasileira do G20 com os 13 grupos de engajamento da sociedade civil, tem por objetivo ampliar a participação de atores não-governamentais nas atividades e nos processos decisórios do G20. Estão previstas mais de 30 reuniões dos grupos de engajamento, que culminarão na Cúpula Social, prevista para ocorrer de 14 a 16 de novembro, no Rio de Janeiro. O Governo federal e os governos estaduais e municipais envolvidos estão comprometidos em garantir a segurança das reuniões e trabalharão de forma integrada. Em face da complexidade das ações necessárias à implementação das estratégias governamentais para a segurança dos eventos da agenda oficial da presidência brasileira do 020, foi estabelecida sólida coordenação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério da Defesa (MD), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Fazenda (MF), o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR); o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que visa a integrar as ações de segurança da presidência brasileira do 020. Com vistas à realização dos eventos do G20 em ambiente pacífico e seguro, este Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do 020 (PEIS-G20) estabelece os princípios orientadores, os objetivos estratégicos, as estratégias, as metas, os eixos e dimensões da segurança, as ações e a governança elementos que deverão servir de referência para que os órgãos de segurança pública, defesa nacional e inteligência elaborem seus respectivos planos táticos e operacionais. O PEIS tem caráter dinâmico e será adaptado, caso necessário, às alterações verificadas nos cenários nacional e internacional. 2. BASE NORMATIVA A elaboração, implementação e execução do PEIS 020 tem como base os documentos normativos que integram o Anexo "II". 3. PRINCÍPIOS Os princípios que fundamentam as condutas das instituições participantes do planejamento e da execução das ações de segurança são: a. Complementaridade: possibilidade de que instituições com atribuição específica para desempenhar determinada tarefa sejam apoiadas por outras, de forma complementar e cooperativa, sempre que as circunstâncias exigirem; b. Cooperação: conjugação de esforços e interesses para a consecução de objetivo, tarefa, propósito ou missão comum. É obtida por meio da harmonia de esforços de elementos distintos, visando a alcançar um mesmo fim e evitando duplicidade de ações, desperdício de recursos e divergência de soluções. Otimiza resultados, aumenta a eficácia das ações e evita interferência mútua, não caracterizando subordinação entre as instituições; c. Discrição: zelo pela baixa ostensividade dos meios no desenvolvimento das ações; d. Eficiência: capacidade que tem uma unidade operacional de cumprir, de maneira adequada e com economia de meios, todas as atribuições previstas; e. Integração: atuação conjunta, articulada e coordenada entre as agências que, de forma direta ou indireta, participam das ações de segurança, respeitando-se as competências legais específicas dos envolvidos; f. Interoperabilidade: capacidade dos sistemas, unidades, forças e instituições de intercambiarem serviços e informações sem o comprometimento de suas funcionalidades; g. Liderança situacional: situação temporária que atribui, de maneira consensual, a uma instituição que possua atribuição legal para o cumprimento de determinada tarefa a coordenação das ações integradas, respeitadas as atribuições dos demais órgãos envolvidos; e h. Respeito à diversidade e à dignidade humana: fundamento constitucional que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais e a liberdade de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. 4. OBJETO do PEIS-G20 A segurança da presidência brasileira do G20 compreende todos os serviços relativos à segurança pública, defesa nacional e inteligência necessários para garantir ambiente seguro e pacífico à população e aos visitantes durante a realização das reuniões oficiais da presidência brasileira, relacionadas no Anexo "III". 5. MISSÃO Garantir a segurança das referidas reuniões, de forma discreta e amigável, sob a coordenação do Governo federal, em integração com os governos estaduais e municipais. 6. SITUAÇÃO Durante a presidência brasileira do G20 ocorrerão 125 reuniões, em 16 cidades. Além dos anfitriões brasileiros, deverão comparecer às reuniões representantes dos outros 18 países membros, da União Europeia e da União Africana, bem como de oito países e 12 organizações internacionais convidados pela presidência brasileira. Os 22 Grupos de Trabalho, as quatro Forças-Tarefa e a Iniciativa sobre Bioeconomia convidaram, adicionalmente, países e organizações internacionais para suas respectivas reuniões. As cidades que abrigarão as reuniões técnicas, ministeriais e a Cúpula de Líderes terão sua rotina impactada, em diferentes níveis, por deslocamentos de delegações, pela modificação temporária na ocupação e no ordenamento do espaço urbano, o que trará repercussões significativas no trânsito e na mobilidade urbana. A dispersão do calendário pelo território nacional criará desafio à organização das reuniões e exigirá articulação de esforços, promoção da integração, coordenação e interoperabilidade de sistemas, pessoas e instituições voltadas à segurança, direcionando a aplicação de recursos públicos de modo racional e eficiente. Nesse contexto, identificam-se, a seguir, premissas, riscos e oportunidades: a. O processo de planejamento e execução da operação de segurança considerará, principalmente, as seguintes premissas: i. relevância do evento para a política externa e para a promoção internacional da imagem internacional do Brasil; ii. fluxo de pessoas, especialmente de autoridades representantes dos membros do G-20, dos convidados e de organizações internacionais; iii. multiplicidade de locais de reunião; iv. simultaneidade das reuniões; v. necessidade de adequação das estruturas de segurança para atender às reuniões, sem prejuízo dos serviços ordinários; vi. comprometimento dos serviços essenciais; vii. ataques cibernéticos; viii. fenômenos naturais; e ix. incidentes e catástrofes. b. Partindo das premissas acima e da experiência adquirida em eventos anteriores, consideram-se como principais cenários de riscos, quando impactarem a presidência brasileira do G20: i. ações terroristas ou de sabotagem de qualquer natureza; ii. ações violentas praticadas durante manifestações sociais; iii. criminalidade e violência urbana; iv. comprometimento do sistema de mobilidade urbana; v. comprometimento da saúde coletiva; vi. comprometimento dos serviços essenciais;Fechar