Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110700059 59 Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 vii. ataques cibernéticos; viii. fenômenos naturais; e ix. incidentes e catástrofes c. A presidência brasileira do G20 e a adoção das medidas necessárias à sua concretização, considerando as premissas e os riscos estimados, produzem as seguintes oportunidades: i. consolidação da gestão coordenada e integrada e evolução da qualidade de segurança, tanto para grandes eventos quanto para as ações ordinárias de prevenção e repressão de delitos e ameaças em todos os níveis; ii. aprimoramento das estruturas de capacitação, da doutrina e da qualificação técnica dos profissionais envolvidos com a segurança, dentro de padrões de excelência, com a consequente melhoria no cumprimento sistemático de suas competências legais e de seus serviços. 7. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS As medidas articuladas pelos Ministérios signatários, têm, entre outros, os seguintes objetivos: a. consolidação da imagem internacional do Brasil, dentro dos parâmetros e objetivos estabelecidos pela presidência brasileira do G20; b. garantia de realização dos eventos oficiais da presidência brasileira do G20 em ambiente pacífico e seguro; c. fortalecimento da cultura de integração e cooperação interagências, deixando- a como legado para as ações ordinárias de segurança no País; e d. identificação, prevenção e mitigação dos riscos à segurança do evento desde a preparação até a conclusão da presidência do G20. 8. ESTRATÉGIAS Para alcançar os objetivos estabelecidos, as instituições utilizarão as seguintes estratégias: a. fomentar a atuação integrada das instituições desde a fase de planejamento até o final da execução das ações de segurança, respeitando-se as atribuições legais e promovendo a racionalização de meios; b. elaborar e implementar um plano integrado das ações de inteligência, defesa, segurança pública e gestão; c. estabelecer protocolos de atuação integrada; d. fortalecer as estruturas de capacitação das instituições; e. desenvolver e utilizar ferramentas tecnológicas para integração das agências envolvidas com as ações de segurança; f. promover atividades de treinamento e capacitação necessárias à realização das ações de segurança em nível de excelência e com elevado grau de integração nas ações de planejamento e execução; e g. realizar constante avaliação do planejamento, promovendo eventuais adequações que se mostrem necessárias. 9. METAS As instituições envolvidas no processo buscarão atingir, entre outras, as seguintes metas: a. elaborar planos integrados para as dimensões de segurança pública, defesa nacional, inteligência e gestão; b. elaborar protocolo de resposta a incidentes; e c. integrar as instituições federais, estaduais e municipais durante a operação de segurança dos eventos oficiais da presidência brasileira do G20. 10. AÇÕES As ações necessárias ao atendimento dos objetivos e ao alcance das metas deste plano serão detalhadas nos planejamentos táticos e operacionais e terão como referência, no que couber, o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do G20 (PEIS-G20) elaborado pelas instituições signatárias. 11. EIXOS DE ATUAÇÃO Os objetivos estabelecidos neste Plano somente serão alcançados a partir de ações conjuntas, coordenadas e integradas de todas as agências envolvidas com a segurança, que serão realizadas a partir de quatro grandes eixos de atuação: a. Segurança de autoridades; b. Segurança de eventos; c. Segurança das infraestruturas críticas; e d. Segurança cibernética. 12. DIMENSÕES DE ATUAÇÃO Cada um dos eixos de atuação desdobra-se em quatro dimensões, possibilitando a clara identificação de responsabilidades sobre o conjunto das ações: a. Inteligência: estão contidas no eixo de inteligência o desenvolvimento de ações de caráter operacional, tático ou estratégico e a produção de avaliações de riscos e de conhecimentos sobre óbices, antagonismos ou ameaças relativas a assuntos e temas essenciais; b. Defesa Nacional: estão contidas na dimensão de defesa nacional as atividades desenvolvidas primariamente pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelas Forças Singulares: Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Aeronáutica; c. Segurança Pública: estão contidas na dimensão de segurança pública as atividades desenvolvidas pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais e órgãos de engenharia e fiscalização de trânsito, bem como pelos órgãos responsáveis pela coordenação, integração ou apoio a essas instituições; e d. Gestão: estão contidas na dimensão de gestão as atividades a serem desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pelos Ministérios responsáveis pela organização das reuniões individuais e pelo GSI/PR, que, apesar de terem impacto sobre a segurança dos eventos, não resultam, necessariamente, em emprego das forças de segurança. As atividades planejadas a partir do cruzamento entre os eixos e dimensões de atuação estão descritas na matriz de responsabilidades que compõe o Anexo "III". A execução de cada uma das atividades ocorrerá a partir da coordenação entre responsáveis primários e responsáveis acessórios, nos três níveis federativos e dentro dos princípios estabelecidos na presente portaria. A definição das responsabilidades primárias e acessórias no âmbito de cada uma das ações estabelece a governança pontual das medidas, à qual se superpõe a coordenação das instituições responsáveis pelas quatro dimensões do PEIS-G20. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos locais de eventos que contarem com a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República e de seus familiares, as ações relativas à segurança dessas Autoridades serão de responsabilidade do GSIIPR, em coordenação com os órgãos de Defesa e de Segurança Pública, na forma do disposto na Lei n° 10.683/2003. A concretização da estratégia proposta para a segurança, objeto deste PEIS, depende da efetiva integração, cooperação, complementaridade e postura proativa na atuação das instituições envolvidas na segurança da presidência brasileira do G20. Os planos táticos e operacionais decorrentes deste plano estarão em processo de contínuo aperfeiçoamento, uma vez que, até as datas dos eventos, poderão ocorrer alterações dos cenários e das avaliações de riscos. Por esta razão, sublinha-se a necessidade de revisão periódica e atualização dos planejamentos em relação aos fatos que interfiram e impactem a segurança dos eventos. Eventuais alterações dos planos serão comunicadas, por intermédio da coordenação integrada de segurança da presidência brasileira do G20, aos representantes dos quatro eixos e das quatro dimensões de atuação. ANEXO II BASE NORMATIVA AO PLANO ESTRATÉGICO INTEGRADO DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA BRASILEIRA DO G20 Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB); Lei nº 7.565, de 23 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica CBA); Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997 (Institui o Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA); Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência, e dá outras providências); Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas); Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 (Fixa as Diretrizes para o Emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem); Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002 (Dispõe sobre a segurança do Presidente da República); Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência); Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016 (Fixa a Política Nacional de Inteligência); Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências); Decreto nº 9.573, de 22 de novembro de 2018 (Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas); Decreto nº 11.426, de 1º março de 2023 (Altera regulamentações para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República); Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC); ICA 100-12/2009 (regras do Ar e Serviço de Tráfego Aéreo); Normas Operacionais do Sistema de Defesa Aeroespacial (NOSDA); Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022 (Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas); Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos); Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023 (Dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI); Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 (Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20); Decreto nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020 (Aprova a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas); e Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública). ANEXO III ANÁLISE DE COMPLEXIDADE INDIVIDUAL DAS REUNIÕES E ALOCAÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA MITIGAÇÃO DE RISCO (Teor de caráter reservado, nos termos do art. 23, inciso VII, e art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS SOBRE AÇÃO CLIMÁTICA O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos (doravante referidos individualmente como "Partícipe" e, coletivamente, como "Partícipes"): Desejando fortalecer a cooperação entre os dois países para acelerar a ação climática e implementar o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), para o cumprimento de suas metas de longo prazo, inclusive em favor de uma 28ª Conferência das Partes da UNFCCC (COP28) exitosa nos Emirados Árabes Unidos, e reconhecendo o crescente impacto da mudança do clima nos países em desenvolvimento e nas comunidades vulneráveis em particular; Reconhecendo que a ação climática pode ser um motor do crescimento econômico, da criação de empregos e do desenvolvimento sustentável; Em consonância com as leis e regulamentos vigentes em seus respectivos países; Decidiram o seguinte: Parágrafo 1 Objetivo O objetivo deste Memorando de Entendimento (doravante denominado "MdE") é estabelecer uma estrutura para facilitar e aprimorar a cooperação bilateral sobre ação climática entre os Partícipes. Este MdE fornece a estrutura dentro da qual projetos e iniciativas específicas de colaboração podem ser propostos e implementados pelos Partícipes. Os Partícipes envidarão esforços para incentivar e facilitar, conforme adequado, o trabalho em rede e a cooperação entre suas respectivas entidades governamentais, empresas, agências de pesquisa e outros atores para a realização do objetivo deste MdE e em apoio a uma conclusão bem-sucedida da COP28 em novembro-dezembro de 2023, nos Emirados Árabes Unidos, inclusive com a conclusão do primeiro Balanço Global (Global Stocktake) do Acordo de Paris sob a UNFCCC. Parágrafo 2 Áreas de cooperação As áreas de cooperação podem incluir: 1. Inovação agrícola e segurança alimentar e hídrica; 2. Descarbonização da indústria pesada; 3. Descarbonização da indústria marítima, 4. Adaptação e resiliência; 5. Abordagens baseadas em ecossistemas; 6. Desmatamento, incluindo a cooperação internacional relacionada ao assunto; 7. Sinergias entre biodiversidade e mudança do clima; 8. Financiamento e investimento verde; 9. Empoderamento de mulheres e jovens para a ação climática; 10. Povos indígenas e comunidades locais; 11. Transição energética 12. Colaborações científicas e de pesquisa; e 13. Quaisquer outras áreas de cooperação, conforme decidido conjuntamente pelos Partícipes. Parágrafo 3 Formas de cooperação 1. Os Partícipes tencionam fortalecer a cooperação nas áreas de interesse mútuo para ação climática por meio da cooperação contínua ao longo da COP29 e da COP30, com a criação de grupo de trabalho, cujas atividades podem incluir: a. Estabelecimento de um conjunto de prioridades climáticas sobre as quais o grupo pode cooperar e apresentar por meio do Grupo dos Vinte (G20), num processo de construção para a COP28 e para as futuras Presidências, com o objetivo de obter resultados plurianuais e em multipresidenciais. b. Trabalho conjunto por meio dos fluxos de trabalho do G20 sobre Meio Ambiente, Sustentabilidade Climática e Transição Energética no processo de preparação do G20 até a COP28 para encorajar ações climáticas ambiciosas. c. Desenvolvimento de iniciativas conjuntas para a COP28, incluindo a avaliação de oportunidades para usar a COP28 como plataforma de apoio a esforços ou iniciativas para reduzir o desmatamento na Amazônia e destacar oportunidades para que a cooperação internacional apoie esses esforços. d. Fomento de um programa plurianual de cooperação sobre natureza e biodiversidade. e. Concordância com o desenvolvimento de programas de trabalho conjuntos de eventos, comunicações, atividades de liderança de pensamento e resultados para cumprir com o conjunto de prioridades de longo prazo. f. Troca de informações (conhecimento, experiências, melhores práticas) sobre políticas, programas, regulamentos, padrões, modelos de negócios e outras atividades de facilitação para o meio ambiente através de palestras, seminários, visitas e outros compromissos; g. Pesquisa e desenvolvimento conjuntos;Fechar