DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
h. Exercícios de capacitação;
i. Promoção de investimentos, adoção de tecnologia, redes de negócios e outras
atividades comerciais que apoiam a ação climática;
j. Outras iniciativas de colaboração, projetos e formas de cooperação decididas
conjuntamente pelos Partícipes.
Modalidade
2. O Grupo pode reunir-se à margem das reuniões do Grupo de Trabalho sobre
Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (ECSWG) do G20 em 2023 (+ momentos políticos
ad hoc de alto nível, conforme necessário) para trabalhar coletivamente para garantir
compromissos para uma resposta orientada à ação, plurianual e multipresidencial, às lacunas
identificadas nos resultados do processo de Balanço Global a ser concluído na COP28.
Parágrafo 4
Implementação
1. Os Partícipes determinarão áreas específicas de cooperação e atividades relacionadas por
consentimento mútuo. O escopo detalhado de cada atividade conjunta e o plano para sua entrega,
incluindo cronogramas, planos, linhas do tempo, contribuições e quaisquer outros aspectos das atividades
podem ser tratados em acordos separados a serem concluídos entre os Partícipes, conforme aplicável.
2. Se um dos Partícipes desejar acionar uma terceira entidade na implementação
deste MdE, ele deverá obter o consentimento por escrito do outro Partícipe.
3. Para facilitar a implementação deste MdE, cada Partícipe designará um
Coordenador Principal (CP). Os Partícipes também podem decidir formar grupos de trabalho
e equipes de especialistas para apoiar as diversas iniciativas e projetos conjuntos.
4. Os Coordenadores Principais reunir-se-ão trimestralmente ou tal qual decidido
conjuntamente.
5. Os Coordenadores Principais podem propor a alavancagem de outras plataformas
de cooperação bilateral existentes entre os dois Partícipes para sincronizar os esforços.
Parágrafo 5
Confidencialidade
Em conformidade
com as
respectivas legislações
nacionais e
tratados
internacionais válidos em ambos os países, os Partícipes adotarão medidas adequadas para
proteger a confidencialidade das informações divulgadas e de qualquer documento trocado
posteriormente sob este MdE.
Parágrafo 6
Modificação
1. Este Memorando de Entendimento pode ser modificado com o consentimento
mútuo por escrito dos Partícipes. As modificações e emendas serão parte deste MdE.
2. Será dado tempo suficiente para a disseminação de informações, prazo de
execução e de implementação de quaisquer modificações, conforme decidido conjuntamente
por ambos os Partícipes.
Parágrafo 7
Solução de controvérsias
1. Este Memorando de Entendimento não cria quaisquer direitos ou obrigações
legalmente exigíveis em relação a qualquer dos Partícipes.
2. Quaisquer diferenças que surjam em relação à interpretação ou à
implementação deste MdE serão resolvidas amigavelmente, mediante consulta ou negociação
com base no entendimento mútuo e boa vontade entre os Partícipes.
Parágrafo 8
Financiamento ou alocação de recursos
Este Memorando de Entendimento não gera obrigações legais de transferência de
recursos financeiros ou materiais públicos entre os Partícipes. Ele é reconhecido como uma
declaração de boa fé e de compreensão mútua.
Parágrafo 9
Início, Duração e Rescisão
1. Este MdE entra em vigor a partir da data de sua assinatura por ambos os
Partícipes e permanecerá válido até 31 de dezembro de 2024. O MdE poderá ser prorrogado
por períodos adicionais, mediante aprovação por escrito de ambos os Partícipes.
2. Cada Partícipe pode denunciar este MdE por meio do envio de notificação por
escrito ao outro Partícipe pelo menos 30 dias antes da data prevista para o encerramento.
Assinado em Abu Dhabi, 15 de abril de 2023, em duas cópias originais, no idioma
inglês, tendo ambos os textos igual validade.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
ANDRÉ ARANHA CORRÊA DO LAGO
Secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente
Pelo Governo dos Emirados Árabes Unidos
SULTAN AL JABER
Enviado Especial para a Mudança do Clima
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Anexo II (*)
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
. .Procedimento
.03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL
. Descrição
CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA
INTESTINAL REALIZADAS NO ÂMBITO AMBULATORIAL. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA SÉRIE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES
ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL FORA DO AMBIENTE
HOSPITALAR. ISSO INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS,
. .
.MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS, E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS
MULTIDISCIPLINARES PARA OTIMIZAR A QUALIDADE DE VIDA DO USUÁRIO E PROMOVER A RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DO
TRATO GASTROINTESTINAL. A ABORDAGEM AMBULATORIAL VISA FORNECER UMA ATENÇÃO PERSONALIZADA E CONTÍNUA,
PERMITINDO QUE O INDIVÍDUO MANTENHA SUA ROTINA DIÁRIA ENQUANTO RECEBE O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA
ENFRENTAR OS DESAFIOS ASSOCIADOS À FALÊNCIA INTESTINAL
. .Complexidade
.Alta Complexidade
. .Modalidade
.01- Ambulatorial
. .Instrumento de Registro
.06 - APAC (Proc. Principal)
. .Tipo de Financiamento
.04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. .Sub-tipo de Financiamento
.0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
. .Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 17.000,00
. .Total Ambulatorial
.R$ 17.000,00
. .Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 0,00
. .Serviço Profissional (SP)
.R$ 0,00
. .Total Hospitalar
.R$ 0,00
. .Sexo
.Ambos
. .Quantidade Máxima
.1
. .Idade Mínima
.0 Mes(es)
. .Idade Máxima
.130 Ano(s)
. .Atributo Complementar
.009 - Exige CPF/CNS; 014 - Admite APAC de Continuidade;
. .CBO
.2251-18 - Médico nutrologista
2251-65 - Médico gastroenterologista
2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular
2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo
2252-30 - Médico cirurgião pediátrico
. .Habilitação
.23.08 Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal
. .CID
.K90.4
K90.8
K90.9
K91.2
K56.2
K56.6
. .R E N A S ES
.048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas
. .Procedimento
.03.01.16.002-3 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR
. Descrição
CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL,
EXECUTADAS NO CONTEXTO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA VARIEDADE DE AÇÕES E
PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL NO AMBIENTE
HOSPITALAR. INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS, MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR,
INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES. O OBJETIVO É
PROPORCIONAR UMA ATENÇÃO INTENSIVA E ESPECIALIZADA AO USUÁRIO, GARANTINDO UM AMBIENTE
. .
.CONTROLADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TRATAMENTOS, PROCEDIMENTOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA PROMOVER A
RECUPERAÇÃO DA FUNÇÃO INTESTINAL E O BEM-ESTAR GLOBAL DO INDIVÍDUO DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO
HOSPITALAR. O VALOR DESTE PROCEDIMENTO NÃO INCLUI DIÁRIA DE UTI E OUTRAS CIRURGIAS, NÃO LISTADAS.
. .Complexidade
.Alta Complexidade
. .Modalidade
.02 - Hospitalar
. .Instrumento de Registro
.03 - AIH (Proc. Principal)
. .Tipo de Financiamento
.04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. .Sub-tipo de Financiamento
.0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
. .Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 0,00
. .Total Ambulatorial
.R$ 0,00
. .Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 90,00
. .Serviço Profissional (SP)
.R$ 30,00
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.682, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 1º do art. 3º do Anexo XCIII
à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde a competência para exercer, excepcionalmente, a Presidência do Comitê Gestor do Proadi-SUS na 10ª
Reunião Ordinária, que ocorrerá em 7 de novembro de 2024, não sendo autorizada a subdelegação, total ou parcial, das competências que trata esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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