DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Total Hospitalar
.R$ 120,00
. .Sexo
.Ambos
. .Média de Permanência
.15
. .Quantidade Máxima
.30
. .Idade Mínima
.0 Mês
. .Idade Máxima
.130 Anos
. .Pontos
.200
. .Atributo Complementar
.009 - Exige CPF/CNS; 007 - permanência por dia
. .Leito
.03-clínico; 07-pediátrico
. CBO
.2251-18 - Médico nutrologista
2251-65 - Médico gastroenterologista
2251-25 - Médico clínico
2251-50 - Médico em medicina intensiva
2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular
.
.2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo
2252-30 - Médico cirurgião pediátrico
2234- 05 - Farmacêutico
. .
.2234- 15 - Farmacêutico analista clínico
2235-05 - Enfermeiro
2237-10 - Nutricionista
. .Habilitação
.23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal
. CID
.K90.4
K90.8
K90.9
K91.2
K56.2
. .
.K56.6
. .R E N A S ES
.144 - Transplante
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 169, de 2 de setembro de 2024, páginas 144-145, com incorreções no original
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE
PORTARIA DRAC Nº 9, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Cadastramento e Descadastramento de profissionais de saúde como Auditores das Operadoras de
Planos e Seguros de Saúde.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido
nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência
para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.147919/2024-72, resolve:
Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados:
Unimed Cataguases Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ANS 315648
. .NOME
.R EG I S T R O
. .Ricardo Pinto Vieira
.CRM - MG 029.608
Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro - ANS 309222
. .NOME
.R EG I S T R O
. .Francine dos Santos Ribeiro
.COREN - RJ 000.167.735
. .Denise Barros Campos Lemos
.COREN - RJ 000.220.750
2º - Descadastrar a profissional de saúde, da atribuição de auditora da Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionado:
Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro - ANS 309222
. .NOME
.R EG I S T R O
. .Isabelle Fernandes Borsato
.COREN - RJ 000.559.776
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 111, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 08 de fevereiro de 2024 e Portaria SAPS/MS nº 24,
de 29 de abril de 2024, que divulgam a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos
intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10 de 08 de fevereiro de 2024 e Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulgam a lista dos nomes e respectivos Registros
Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.172857/2023-56
.XXX.926.486-XX
.ROSINETE FERREIRA DE AQUINO
.3106453
.MG .MONTES CLAROS
.08/04/2024
. .25000.142644/2023-08
.XXX.475.166-XX
.ISABELA CHRISTINA DE ALMEIDA SILVA
.3105812
.MG .BRASÍLIA DE MINAS
.04/12/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÌPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.172857/2023-56
.XXX.926.486-XX
.ROSINETE FERREIRA DE AQUINO
.3106453
.MG .BRASÍLIA DE MINAS
.20/09/2024
. .25000.142644/2023-08
.XXX.475.166-XX
.ISABELA CHRISTINA DE ALMEIDA SILVA
.3105812
.MG .MONTES CLAROS
.20/09/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 29, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I e o Anexo I-F da Resolução
Regimental - RR nº 21, de 17 de março de 2017, que
dispõe
sobre o
Regimento
Interno da
Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 21,
de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 04 de novembro de 2024, adotou a
seguinte Resolução
Regimental -
RR e
eu, Diretor-Presidente,
determino a
sua
publicação.
Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-F da RR nº
21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º. O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos
comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da
ANS, e o Anexo I-F, ambos da RR nº 21, de 2022, passam a figurar com a alteração
proposta no Anexo deste ato normativo.
Art. 3º. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio
institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

                            

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