DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
"ANEXO I
. .QUADRO DE CARGOS DA ANS
. .U N I DA D ES
.
. ....................................................................................................................................................
. .P R ES I D Ê N C I A
. .1. SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS - SECEX
. .
. .
.
. ...................................................................................................................................................
1.5. .................................................................................................................................
. .1.6. COORDENADORIA GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA - CGADC
. .1.6.1.
COORDENADORIA
TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DE
APOIO
À
DIRETORIA
COLEGIADA - COTAD
.
. .1.7. ...........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................" (NR)
" ANEXO I-F
..........................................................................................
Art. 2º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Executiva - SECEX as
seguintes unidades administrativas:
..................................................................................................................................
VI - Coordenadoria Geral de Apoio à Diretoria Colegiada - CGADC;
a) Coordenadoria Técnico-Administrativa de Apoio à Diretoria Colegiada - COT A D.
..................................................................................................................................
Art.9º Compete à Coordenadoria Geral de Apoio à Diretoria Colegiada - CGADC:
...................................................................................................................................
XIII. enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DI CO L ;
XIV. dar publicidade à legislação em uso pela ANS, disponibilizando e mantendo
atualizada na página da internet;
XV. prestar assessoria, quando solicitada, às unidades administrativas na gestão
de processos administrativos normativos com foco na inovação, na melhoria contínua e na
modernização institucional da Agência;
XVI. manter atualizados e consolidados os atos normativos no Portal da ANS;
XVII. realizar ações de apoio ao cumprimento das diretrizes de melhoria da
qualidade regulatória nos processos normativos da ANS, no âmbito de suas atribuições;
XVIII. prestar orientações, quando solicitadas, às unidades da ANS em processos
de elaboração de atos normativos, ressalvadas as competências da Procuradoria Federal
com atuação na ANS;
XIX. participar do desenvolvimento, da implementação e da sistematização de
rotinas, procedimentos e metodologias de avaliação e monitoramento do estoque
regulatório, segundo diretrizes da melhoria da qualidade regulatória;
XX. adotar medidas que contribuam para o acesso público aos atos normativos
editados pela ANS;
XXI. propor e adotar estratégias para a compilação e consolidação de atos
normativos editados pela ANS;
XXII. propor e adotar estratégias e mecanismos para o acesso público de
informações relativas aos processos de regulamentação da ANS, em articulação com as
unidades organizacionais;
XXIII. prestar orientações, quando solicitadas, às unidades organizacionais da
ANS quanto à adequada instrução dos processos administrativos normativos, no âmbito
das suas competências;
XXIV. gerir o acesso dos usuários da ANS ao portal da Imprensa Nacional para
Publicação no Diário Oficial da União; e
XXV. publicar no Diário Oficial da União os atos normativos e administrativos
aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 618, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória
do medicamento
antineoplásico
oral
cloridrato de asciminibe, para o tratamento de
pacientes adultos com Leucemia Mieloide Crônica
(LMC) cromossomo Philadelphia positivo, em fase
crônica, previamente tratados com dois ou mais
inibidores da tirosina quinase (ITQ), em cumprimento
ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da
Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o
inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000;
o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21,
de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24
de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no
âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento
"TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE
U T I L I Z AÇ ÃO ) " .
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de
uso para o medicamento antineoplásico oral Asciminibe, listado na Diretriz de Utilização -
DUT nº
64 vinculada
ao
procedimento "TERAPIA
ANTINEOPLÁSICA ORAL
PARA
TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura
obrigatória do medicamento Asciminibe para o tratamento de pacientes adultos com
Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo, em fase crônica,
previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase (ITQ), conforme
Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia
no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
. .SUBSTÂNCIA
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.I N D I C AÇ ÃO
. .Asciminibe
.LMC
-
Leucemia
Mielocítica
(mielóide,
mielógena, granulocítica)
Crônica
.Adultos com leucemia mieloide crônica
cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+)
em fase crônica (FC), previamente tratados
com dois ou mais inibidores da tirosina
quinase (ITQ).
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnico-Administrativa de Apoio à Diretoria
Colegiada - COTAD é parte integrante da estrutura da CGADC e tem as competências de:
I. auxiliar a CGADC no desempenho das atribuições dispostas neste Anexo I-F,
art. 9º, incisos II a X e XXV ;
II. prestar apoio técnico, administrativo e operacional quanto ao cumprimento
das competências regimentais da CGADC;
III. propor e adotar práticas para a melhoria da qualidade dos processos
organizacionais em tramitação na CGADC;
IV. registrar e armazenar correspondências, documentos e processos no âmbito
da CGADC; e
V. Auxiliar a CGADC no apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada.
........................................................................................................................" (NR)
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 143, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28
de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 614ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada
em 04 de novembro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 08 a 27 de novembro de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões acerca da
recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UAT nº 136 - Teste genético para diagnóstico de diabetes tipo MODY; UAT nº 142 - Enzalutamida em
monoterapia; e UAT nº 143 - Enzalutamida em combinação com leuprorrelina;
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item
"Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário
disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo
10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 614ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2024, julgou o seguinte
processo administrativo:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Decisão
. .33910.000645/2024-14
.Fundação de Assistência e
Previdência Social do
B N D ES
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida, sobre a
nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000650/2024-27
.Unimed
Grande
Florianópolis
-
Cooperativa
de
Trabalho Médico
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida, sobre a
nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000690/2024-79
.Unimed São Lourenço Cooperativa de Trabalho
Médico
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da
operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022).
. .33910.000704/2024-54
.Associação dos Auditores Fiscais
do Estado da
Paraíba - AFRAFEP
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida, sobre a
nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.040937/2023-17
.Unimed Governador Valadares Coop. de Trabalho
Médico Ltda
.DIPRO
.Aprovada por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da
operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022).
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
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