DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7) quando utilizada exclusivamente para fins industriais legítimos, a substância helional está excluída dos controles estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/98.
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública)
1. Acetona
2. Ácido clorídrico
3. Ácido sulfúrico
4. Anidrido acético
5. Cloreto de etila
6. Cloreto de metileno/diclorometano
7. Clorofórmio
8. Éter etílico
9. Metil etil cetona
10. Permanganato de potássio
11. Sulfato de sódio
12. Tolueno
13. Tricloroetileno
ADENDO:
1) os produtos e insumos químicos desta Lista estão sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, o Decreto nº 4.262 de
10/06/2002 e a Portaria MJSP nº 204, de 21/10/2022, ou normas que vierem a substituí-las.
2) o insumo químico ou substância clorofórmio está proibido para uso em medicamentos.
3) quando os insumos desta lista forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária
específica.
LISTA - E
LISTA DE PLANTAS E FUNGOS PROSCRITOS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L.
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura suaveolens Willd.
4. Erythroxylum coca Lam.
5. Lophophora williamsii Coult.
6. Mitragyna speciosa
7. Papaver somniferum L.
8. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
9. Salvia divinorum
ADENDO:
1) ficam proibidas a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso dos itens enumerados acima.
2) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir dos itens enumerados acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias.
3) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.
4) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, a importação de semente de dormideira (Papaver somniferum L.) quando,
comprovadamente, for utilizada com finalidade alimentícia, devendo, portanto, atender legislação sanitária específica.
5) excetuam-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol obtida sinteticamente, que está relacionada na Lista "C1" deste regulamento, e a substância
dronabinol obtida sinteticamente, que está relacionada na Lista "A3" deste regulamento.
6) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância papaverina, bem como as formulações que a contenham, desde que estas não possuam
outras substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98.
7) fica permitida a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para
tratamento de saúde, aplicando-se os requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 660, de 30 de março de 2022, ou norma que vier a substitui-la.
8) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os medicamentos registrados na Anvisa que possuam em sua formulação derivados de Cannabis sativa, em
concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro, desde que sejam atendidas as exigências desta Resolução.
9) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros das substâncias obtidas a partir dos itens enumerados acima não listados nominalmente e que sejam
componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.
10) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os Produtos de Cannabis regularizados nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 327, de 09 de
dezembro de 2019, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelos adendos 8 da Lista "A3" e 13 da Lista "B1", bem como os insumos farmacêuticos, nas formas de
derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa, a serem utilizados em sua fabricação, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelo
adendo 7 da Lista "A3".
11) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os produtos veterinários com finalidade medicinal regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA),
à base de derivados de Cannabis sativa, assim como os insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa,
destinados à sua fabricação, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelo adendo 09 da Lista A3.
12) fica permitida a prescrição por profissionais médicos - veterinários, legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, com a finalidade medicinal,
para uso exclusivamente veterinário, de medicamentos e produtos de Cannabis com Autorização Sanitária, devidamente regularizados para comercialização em território nacional,
mediante retenção de receituário de controle especial, nos termos da legislação vigente e do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1.
2F-VIMINOL
ou
2 - ( D I S EC - B U T I L A M I N O ) - 1 - [ 1 - [ ( 2 - F LU O R O F E N I L ) M E T I L ] P I R R O L - 2 - I L ] E T A N OL
2.
2-METIL-AP-237
ou
1-[2-METIL-4-(3-FENIL-2-PROPEN-1-IL)-1-PIPERAZINIL]-1-BUTANONA
3.
3-METILFENTANILA
ou
N - ( 3 - M E T I L - 1 - ( F E N E T I L - 4 - P I P E R I D I L ) P R O P I O N A N I L I DA
4.
3 - M E T I LT I O F E N T A N I L A
ou
N - [ 3 - M E T I L - 1 - [ 2 - ( 2 - T I E N I L ) E T I L ] - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
5.
4 - F LU O R O I S O B U T I R F E N T A N I L
ou
N - ( 4 - F LU O R O F E N I L ) - N - ( 1 - F E N I L E T I L P I P E R I D I N - 4 - I L ) I S O B U T I R A M I DA
6.
7 - H I D R OX I M I T R AG I N I N A
ou
METIL 
(E)-2-[(2S,3S,7AS,12BS)-3-ETIL-7A-HIDROXI-8-METOXI-2,3,4,6,7 , 1 2 B - H E X A H I D R O - 1 H - I N D O LO [ 2 , 3 - A ] Q U I N O L I Z I N - 2 - Y L ] - 3 -
M E T OX I P R O P - 2 - E N OAT O
7.
AC E T I L - A L FA - M E T I L F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - ( A L FA - M E T I L F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] AC E T A N I L I DA
8.
AC E T I L F E N T A N I L
ou
N - [ 1 - ( 2 - F E N I L E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] - N - F E N I L AC E T A M I DA
9.
AC E T O R F I N A
ou
3 - O - AC E T I LT E T R A H I D R O - 7 - A L FA - ( 1 - H I D R OX I - 1 - M E T I L B U T I L ) - 6 , 1 4 - E N D O E T E N O - O R I P AV I N A
10.
AC R I LO I L F E N T A N I L
ou
N - F E N I L - N - [ 1 - ( 2 - F E N I L E T I L ) P I P E R I D I N - 4 - I L ] P R O P - 2 - E N A M I DA
11.
AH-7921
ou
3,4-DICLORO-N-{[1-(DIMETILAMINO)CICLO-HEXIL] METIL}BENZAMIDA
12.
A L FA - M E T I L F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - ( A L FA - M E T I L F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
13.
A L FA - M E T I LT I O F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - [ 1 - M E T I L - 2 - ( 2 - T I E N I L ) E T I L ] - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
14.
B E T A - H I D R OX I - 3 - M E T I L F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - ( B E T A - H I D R OX I F E N E T I L ) - 3 - M E T I L - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
15.
B E T A - H I D R OX I F E N T A N I L A
ou
N - [ 1 - ( B E T A - H I D R OX I F E N E T I L ) - 4 - P I P E R I D I L ] P R O P I O N A N I L I DA
16.
BRORFINA
ou
1-[1-[1-(4-BROMOFENIL)ETIL]-PIPERIDIN-4-IL}-1,3-DIHIDRO-2H-BENZIM I DA Z O L - 2 - O N A
17.
BUTIRFENTANIL
ou
BUTIRIL FENTANIL; N-(1-FENETILPIPERIDIN-4-IL)-N-FENILBUTIRAMIDA
18.
BUTONITAZENO
ou
2-[2-[(4-BUTOXIFENIL)METIL]-5-NITROBENZIMIDAZOL-1-IL]-N , N - DIETILETANAMINA
19.
CARFENTANIL
ou
4-CARBOMETOXIFENTANIL; METIL-FENILETIL-4-(N-FENILPROPIONAMIDA)PIPE R I D I N A - 4 - C A R B OX I L AT O
20.
CETOBEMIDONA
ou
4 - M E T A - H I D R OX I F E N I L - 1 - M E T I L - 4 - P R O P I O N I L P I P E R I D I N A
21.
C I C LO P R O P I L F E N T A N I L
ou
N-FENIL-N-[1-(2-FENILETIL)PIPERIDIN-4-IL] CICLOPROPANOCARBOXAMIDA
22.
CO C A Í N A
ou
ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA
23.
C R OT O N I L F E N T A N I L
ou
( 2 E ) - N - F E N I L - N - [ 1 - ( 2 - F E N I L E T I L ) P I P E R I D I N - 4 - I L ] B U T - 2 - E N A M I DA
24.
D ES O M O R F I N A
ou
D I I D R O D EOX I M O R F I N A
25.
DIIDROETORFINA
ou
7 , 8 - D I I D R O - 7 - A L FA - [ 1 - ( R ) - H I D R OX I - 1 - M E T I L B U T I L ] - 6 , 1 4 - E N D O - E T A N OT E T R A H I D R O O R I P AV I N A
26.
ECG O N I N A
ou
( - ) - 3 - H I D R OX I T R O P A N O - 2 - C A R B OX I L AT O
27.
ETAZENO
ou
2 - [ ( 4 - E T OX I F E N I L ) M E T I L ] - N , N - D I E T I L - 1 H - B E N Z I M I DA Z O L - 1 - E T A N A M I N A
28.
ETONITAZEPINA
ou
2 - [ ( 4 - E T OX I F E N I L ) M E T I L ] - 5 - N I T R O - 1 - ( 2 - P I R R O L I D I N - 1 - I L E T I L ) - 1 - H - B E N Z O I M I DA Z O L
29.
ETORFINA
ou
T E T R A H I D R O - 7 - A L FA - ( 1 - H I D R OX I - 1 - M E T I L B U T I L ) - 6 , 1 4 - E N D O E T E N O - O R I P AV INA

                            

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