DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50,
§1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos
seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 . 46228.000886/2017-84
.211715042
.Construir Facilites Arquiteturas e Serviços
.RJ
.
.2 .46228.000887/2017-29
.211715077
.Construir Facilites Arquiteturas e Serviços
.RJ
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .47747..006382/2019-33
.218613784
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.2 .47747.006368/2019-30
.218614543
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.3 .47747.006369/2019-84
.218614624
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.4 .47747.006370/2019-17
.218614560
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.5 .47747.006371/2019-53
.218614501
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.6 .47747.006372/2019-06
.218614837
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.7 .47747.006373/2019-42
.218614608
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.8 .47747.006380/2019-44
.218613814
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.9 .47747.006381/2019-99
.218613768
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.10 .47747.006383/2019-88
.218613750
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.11 .47747.006384/2019-22
.218613741
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.12 .47747.006385/2019-77
.218613725
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.13 .47747.006386/2019-11
.218613148
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.14 .47747.006387/2019-66
.218613083
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.15 .47747.006388/2019-19
.218613024
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.16 .47747.006389/2019-55
.218612991
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.17 .47747.006390/2019-80
.218612982
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.18 .47747.006391/2019-24
.218612915
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.19 .47747.006392/2019-79
.218622171
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.20 .47747.006393/2019-13
.218622147
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.21 .47747.006394/2019-68
.218610581
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.22 .47747.006395/2019-11
.218612443
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.23 .47747.006396/2019-57
.218611099
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.24 .47747.006397/2019-00
.218612290
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.25 .47747.006398/2019-46
.218611161
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.26 .47747.006399/2019-91
.218610963
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.27 .47747.006400/2019-87
.218610866
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.28 .47747.006401/2019-21
.218611536
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.29 .47747.006402/2019-76
.218610670
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.30 .47747.006403/2019-11
.218611978
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.31 .47747.006404/2019-65
.218611030
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.32 .47747.006405/2019-18
.218611196
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.33 .47747.006406/2019-54
.218611241
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.34 .47747.006407/2019-07
.218611439
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.35 .47747.006408/2019-43
.218627904
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.36 .47747.006409/2019-98
.218626762
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.37 .47747.006410/2019-12
.218627254
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.38 .47747.006411/2019-67
.218626801
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.39 .47747.006412/2019-10
.218626878
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.40 .47747.006413/2019-56
.218627491
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.41 .47747.006414/2019-09
.218626703
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.42 .47747.006415/2019-45
.218627645
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.43 .47747.006416/2019-90
.218627564
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
.
.44 .47747.006418/2019-89
.218619235
.JCA Holding Transportes, Logistica e Mobilidade Ltda.
.MG
1.3 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46206.008260/2019-36
.218541414
.R2B Produções e Eventos Ltda.
.DF
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999,
e com respaldo na Análise Técnica 548 (3781708), resolve: NÃO CONHECER o Recurso
Administrativo nº 19964.213877/2024-84 interposto pelo SINTTROP - Sindicato Trab
Transp Rod Petrolina Regiao Sertao PE, CNPJ: 03.029.307/0001-03, nos autos do Processo
Administrativo n.º 19964.213271/2024-49, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999,
e com respaldo na Análise Técnica 540 (3768850), resolve: NÃO CONHECER o Recurso
Administrativo nº 19964.213757/2024-87 interposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes
das 
Instituições 
de 
Ensino 
Superior- 
ANDES 
- 
SINDICATO 
NACIONAL, 
CNPJ
00.676.296/0001-65, nos autos do Processo Administrativo n.º 19964.114491/2023-18,
com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999,
e com respaldo na Análise Técnica 558 (3809513), resolve: NÃO CONHECER o Recurso
Administrativo 
n.º 
19958.215388/2024-46 
interposto 
pelo 
Sindicato 
Único 
dos
Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de
Pernambuco, CNPJ: 10.569.456/0001- 20, nos autos do Processo Administrativo n.º
19964.115015/2021-44, com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 554 (3805611), Resolve:
NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19980.297830/2024-67 (3199154) interposto
pelo SINDRACSE - REGIONAL XIII - Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias da Serra da Ibiapaba/CE (recorrente), Processo de
Pedido de Registro Sindical nº 19964.102716/2023-85 - SC22664, CNPJ: 49.314.211/0001-
98, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 568 (3825069), Resolve: a)
ANULAR os efeitos da Análise Técnica 316 (2882259), DOU de 23/07/2024, Seção 1, n°
140, página 74 (2929404) no que tange à anotação realizada no Cadastro Ativo do
SINDSERVIDOR - Sindicato Intermunicipal dos Funcionários e Servidores Públicos das
Prefeituras Municipais,
Câmaras Municipais, Autarquias,
Fundações e
Empresa de
Economia Mista de Barra do Garças Estado de Mato Grosso e Região, Processo de
Registro Sindical nº 46210.000099/2017-21, CNPJ: 11.454.463/0001-40 (2884924), e,
ainda, ANULAR o envio do novo estatuto social com sua representação atualizada, sob
pena de suspensão do registro sindical, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, consoante artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99. b)
RETIFICAR o despacho no DOU de 23/07/2024, Seção 1, n° 140, página 74
(2929404),Análise Técnica 316 (2882259), para onde se lê :" O Diretor do Departamento
de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na
ANÁLISE 
TÉCNICA 
Nº 
316 
(2882259), 
Resolve: 
a) 
INDEFERIR 
as 
Impugnações
19980.272048/2024-35 e 19964.210321/2024-36 interpostas pelo SINTEP/MT - Sindicato
dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo de Registro
Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448), nos termos do art.
15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro
Sindical (RES) ao SIPROS/MT - Sindicato da Categoria dos Profissionais da Educação Básica
da Rede Estadual de Ensino da Região Sul Matogrossense (impugnado), Processo nº
19964.109804/2023-16
- SC22784,
CNPJ:
03.782.604/0001-25,
para representar a
Categoria dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, nos
Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom
Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra
Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho,
Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro,
no Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES; resolve: c) EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação Básica da
Rede Estadual de Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari,
Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova
Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera
do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São
Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado do Mato Grosso, da REPRESENTAÇÃO do SINTEP/MT
- Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo
de Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448); d)
EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino,
nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde,
Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra
Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho,
Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro,
no Estado do Mato Grosso, da REPRESENTAÇÃO do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União
Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº
24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (2884866); e) EXCLUIR a CATEGORIA dos
Profissionais na Educação Básica da Rede
Estadual de Ensino, no Município de
Ribeirãozinho, no Estado do Mato Grosso, da REPRESENTAÇÃO do SINDSERVIDOR -
Sindicato Intermunicipal dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais,
Câmaras Municipais, Autarquias, Fundações e Empresa de Economia Mista de Barra do
Garças
Estado de
Mato Grosso
e Região,
Processo de
Registro Sindical
nº
46210.000099/2017-21, CNPJ: 11.454.463/0001-40 (2884924), nos termos do art. 26 da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; f) NOTIFICAR o SINTEP/MT - Sindicato
dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo de Registro
Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448); o UN S P - S I N D I C AT O
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro
Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (2884866); e o SINDSERVIDOR
- Sindicato Intermunicipal dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras
Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias, Fundações e Empresa de Economia Mista de
Barra do Garças Estado de Mato Grosso e Região, Processo de Registro Sindical nº
46210.000099/2017-21, CNPJ: 11.454.463/0001-40 (2884924), para que apresentem, no
prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua
representação atualizada, sob pena de suspensão do registro sindical, nos termos do art.
26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.", leia-se " O Diretor
do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com
fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 316 (2882259), Resolve:
a) INDEFERIR as
Impugnações 19980.272048/2024-35 e 19964.210321/2024-36 interpostas pelo SINTEP/MT
- Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo
de Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448), nos
termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b)
DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SIPROS/MT - Sindicato da Categoria dos Profissionais
da
Educação Básica
da
Rede
Estadual de
Ensino
da
Região Sul
Matogrossense
(impugnado), Processo nº 19964.109804/2023-16 - SC22784, CNPJ: 03.782.604/0001-25,
para representar a Categoria dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual de
Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo
Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga,
Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho,
Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro,
no Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES; resolve: c) EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação Básica da
Rede Estadual de Ensino, nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari,
Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova
Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera
do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São
Pedro da Cipa e Tesouro, no Estado do Mato Grosso, da REPRESENTAÇÃO do SINTEP/MT
- Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo
de Registro Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448); d)
EXCLUIR a CATEGORIA dos Profissionais na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino,
nos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde,
Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra
Preta, Planalto da Serra, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho,
Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro,
no Estado do Mato Grosso, da REPRESENTAÇÃO do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União
Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº
24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (2884866), nos termos do art. 26 da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; f) NOTIFICAR o SINTEP/MT - Sindicato
dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (impugnante), Processo de Registro
Sindical nº 24230.001321/90-61, CNPJ: 15.007.842/0001-42 (2883448); o UN S P - S I N D I C AT O
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro
Sindical
nº 24000.004348/89-11,
CNPJ:
33.721.911/0001-67
(2884866), para que

                            

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